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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Convenção de Haia e separação no exterior
    Advogadas Pelo Mundo

    Convenção de Haia e separação no exterior

    Raisa RechterBy Raisa RechterMay 2, 2019Updated:October 10, 2019No Comments7 Mins Read
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    Foto: Pixabay.com
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    Nas últimas décadas, muitos brasileiros e brasileiras têm se mudado para outros países, seja
    temporariamente ou já com a intenção de permanência. Por mais que os motivos para essa saída
    possam variar, muitos criam fortes laços e vínculos com os países para os quais se
    mudam, mantendo relações com outros brasileiros nesses novos países, com pessoas originárias
    desse novo ambiente – locais – ou até outros estrangeiros. Estas relações usualmente se dão por meio
    de uniões estáveis de longa duração, reconhecidas pela lei local ou não, e o casamento.

    Dessas relações entre brasileiros no exterior, ou de brasileiros ou brasileiras com outras
    nacionalidades, podem também surgir filhos e filhas, sejam estes biológicos ou por adoção. E como
    em qualquer outra relação, o pai e a mãe, os pais ou as mães, dessas crianças ou adolescentes
    podem eventualmente optar pelo fim do relacionamento com a separação do casal ou divórcio.

    Leia também: Divórcio no Brasil e no exterior

    Diante desta realidade, muitos brasileiros e brasileiras se deparam com uma situação delicada:
    permanecer no país ou retornar ao Brasil imediatamente? A criança ou adolescente pode voltar ao
    país de origem? E ao Brasil?

    A resposta para essas questões depende muito do país de residência antes da separação ou divórcio
    do casal e da nacionalidade dessa família, mas na maioria dos casos, certas regras devem ser seguidas
    até que a justiça competente emita uma decisão final obre a guarda dessas crianças e adolescentes.
    Entre tais regras, e nos países signatários, as mais relevantes são aquelas da Convenção de Haia
    relativa ao sequestro internacional de crianças.

    O que é a Convenção de Haia?

    A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada originalmente
    na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, é um acordo entre países, que trata do deslocamento
    irregular de crianças e adolescentes de seu país de residência, entrando em conflito com o status
    quo de suas vidas. A Convenção é aplicável a crianças e adolescentes menores de 16 anos, nacionais
    dos ou residentes nos países signatários.

    Qual o objetivo da Convenção de Haia?

    O objetivo da Convenção de Haia é proteger a criança e o adolescente, resguardando seu bem-estar.
    Protege também o direito do pai ou da mãe, dos pais ou das mães, desta criança ou adolescente, garantindo que seu filho ou sua filha não seja abruptamente retirado de seu convívio familiar de forma unilateral pelo raptor ou pela raptora, dando continuidade à visitação, contato, participação criação ou até o direito de ter a guarda assegurada, nos casos em que o raptor ou a raptora não possuía a guarda total da criança ou adolescente no momento do sequestro.

    Por meio de regras que busquem reparar ações, como a retenção de crianças, sem autorização judicial, pelo pai ou pela mãe, por um dos pais ou uma das mães em outro país que não seja o de residência habitual, a Convenção estabelece formas de retorno para o país de residência habitual da criança ou do adolescente, para que esta seja feita de forma imediata e segura. A Convenção também trata da prevenção, para que estas ações ilegais não aconteçam, como impedir o deslocamento internacional da criança ou adolescente sem autorização própria.

    Quando é possível se mudar de país com crianças ou adolescentes após uma separação do pai e da mãe, dos pais ou das mães, do menor?

    Para que a mudança ocorra de forma legal e sem riscos para a família, ela deve ocorrer apenas após
    decisão final a respeito da guarda da criança ou do adolescente. Os trâmites para obtenção de guarda de menores variam entre países, e é aconselhável consultar a legislação local e assessoria jurídica a respeito.

    Em muitos países, a justiça competente já decide sobre a possibilidade da mudança internacional de
    residência nos autos do processo de guarda. Em vários destes países, adolescentes são também ouvidos para opinarem a respeito de suas preferências e também sobre a possibilidade de mudança internacional, como ocorre, por exemplo no Canadá (12 anos) e na Polônia (13 anos).

    Mesmo que haja previamente autorização de viagens internacionais, ou mesmo que uma determinada viagem tenha sido feita com autorização judicial, o deslocamento com intuito de mudança permanente também pode ser considerado como sequestro internacional se a duração ultrapassa o prazo autorizado, sem retorno ao país em que a família reside.

    Leia também: Separação com guarda de filhos fora do Brasil

    Pela Convenção de Haia, deve haver o consentimento expresso de quem não detém a guarda da criança ou adolescente para que esta mudança internacional ocorra, mas existe a possibilidade de supressão deste consentimento paterno ou materno pela justiça local quando de interesse da criança ou adolescente.
    Em todos os outros casos, quando não há decisão judicial ou concordância expressa, e a criança ou adolescente é retirado do país usual de residência, esta mudança é considerada ilegal e sujeita as regras da Convenção de Haia. Caso isso ocorra, diversos órgãos são acionados para buscar e recuperar essa criança ou adolescente, inclusive a Interpol.

    Quais países são signatários da Convenção de Haia e nos quais as regras da convenção já são aplicadas pelas autoridades locais?

    Os países signatários da Convenção de Haia são: Albânia, África do Sul, Alemanha, Macedônia do Norte, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Bahamas, Belarus, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Canadá, Chile, Chipre, Cingapura, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, EUA(US), Estônia, Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guatemala, Honduras, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Maurício, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Checa, República da Coreia, República Dominicana, Roménia, San Marino, São Cristóvão e Névis, Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

    Existem outros países em que as regras ainda estão em fase de implementação?

    Sim. Alguns países, apesar de terem assinado a Convenção, ainda não possuem mecanismos internos
    totalmente adequados para atender seus requisitos. São eles: Seychelles, Marrocos, Gabão, Andorra, Rússia, Guiné, Lesoto, Cazaquistão, Iraque e Zâmbia.

    Glossário

    Status quo
    Status quo é a situação e arranjo legal do lar em que a criança ou adolescente se encontrava antes da decisão do pai ou da mãe, dos pais ou das mães de se separarem ou divorciarem. Em outras palavras, o status quo é o arranjo da família imediata da criança ou adolescente antes dessa alteração.

    Guarda
    Guarda é o nome que se dá à medida jurídica que legaliza a permanência de crianças ou adolescentes após a separação, jurídica ou de fato, ou divórcio.

    Maioridade Legal
    Para o direito brasileiro, a guarda deixa de existir quando o adolescente completa 18 anos. Em outros países, essa maioridade pode ocorrer em diferentes idades.
    A Convenção de Haia se aplica para crianças e adolescentes de até 16 anos de idade. Após essa idade, as regras a respeito de sequestro familiar de adolescentes são trazidas por outros tratados internacionais.

    Justiça competente
    Justiça competente é aquela que tem o poder de decidir sobre determinada situação ou direito. Usualmente é a corte ou tribunal do local de residência da família.

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    Raisa Rechter
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    Raisa é paulistana, advogada e apaixonada pelo que faz. Atualmente mora em Gdańsk, na Polônia. Defensora da igualdade plena, Raisa atua de forma voluntária em casos envolvendo mulheres brasileiras em situação de risco no exterior e é voluntária na SPR, uma ONG polonesa de diversidade sexual e igualdade de gêneros. Mudar para a Polônia, país de seu companheiro, foi de certa forma retornar às origens. Sua avó é polonesa e imigrou para o Brasil, fazendo com que muitos costumes, jeitos e sabores tipicamente poloneses sejam os mesmos de algumas das memórias mais doces de sua infância.

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