O assunto de hoje é sobre divórcio na Espanha!
Na Espanha não acontece como no Brasil; a convivência com o seu namorado aqui não dá direito a nada. Precisa mesmo é casar e registrar o casamento no “Registro Civil”, sendo indiferente que o faça diante do juiz ou num ato religioso reconhecido pela lei espanhola.
O casamento celebrado no estrangeiro, quando uma das partes tem nacionalidade espanhola, pode ser registrado no Consulado da Espanha ou no “Registro Civil Central”, em Madri. Neste caso, se no futuro houver divórcio, este deverá ser realizado em um dos dois países e, posteriormente, homologada a sentença no outro.
É importante indicar que na Espanha o casamento pode ser celebrado seguindo as regras de um regime de comunhão parcial de bens ou de separação total. No primeiro caso, todos os bens adquiridos a partir do casamento pertencem aos dois, já na separação total de bens, cada um tem o que é seu, o patrimônio não se transmite. Existe também o regime de “participación de bienes”, porém é pouco usado.
Como regra geral, o regime normalmente é de comunhão parcial de bens, porém, por aqui, o regime econômico matrimonial depende, em alguns casos, da “Comunidad Autónoma” de residência do casal. É o caso da Catalunha, por exemplo, onde se não for manifestado nada no momento do trâmite inicial, o regime de separação total de bens será aplicado em vez do de comunhão parcial de bens.
Por conta disso é importante, antes de pensar no divórcio, verificar na certidão de casamento qual é o regime patrimonial aplicado ao casamento, pois ele determinará muitas das regras que se aplicarão ao seu caso específico.
No divórcio, além de se questionar a divisão do patrimônio comum, incluindo os saldos de contas bancárias, fundos de investimentos, poupança, etc, também deve-se incluir as dívidas assumidas como os financiamentos, dívida de cartões de crédito, etc. Se o casal não teve filhos, geralmente a esposa não terá direito a ficar na casa e nem de exigir uma pensão compensatória.
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A pensão compensatória é concedida nos casos em que o casamento tenha ocasionado a uma das partes um desequilíbrio econômico, por exemplo: a mulher que quando era solteira trabalhava como jornalista e tinha um bom salário, abandonando tudo depois do casamento para cuidar dos filhos. Essa mulher terá direito a uma pensão compensatória que poderá ser vitalícia ou por um tempo determinado, dependendo das circunstâncias do caso ou do acordo que as partes façam.
A pensão compensatória na Espanha sempre irá se referir ao desequilíbrio econômico ocasionado pelo casamento e não tem caráter alimentício. Outra possibilidade é que exista um pacto pré-nupcial entre o casal, em que se estabeleça uma pensão de alimentos em caso de divórcio ou se, por alguma razão, ela seja concedida por falta de recursos econômicos de uma das partes para sobreviver. Neste caso, estaríamos falando de uma pensão de alimentos e não compensatória.
Por outro lado, os acordos fechados no momento do divórcio ou os incluídos na sentença judicial dificilmente serão modificados no futuro. Para se modificar um aspecto como esse por aqui é necessário que exista uma mudança substancial das circunstâncias atuais em relação ao momento em que se adotou a medida. Por exemplo: o marido no momento do divórcio tinha um salário de 2500 euros e atualmente está desempregado recebendo 500 euros.
Com relação a pensão de alimentos do filho, o valor corresponderá aos gastos que a criança tenha, que deverão ser provados. Além disso, a renda mensal dos pais será decisiva para determinar quanto cada um deve contribuir para a manutenção do filho, com o valor sendo proporcional a renda mensal que cada um tem. Mais detalhes sobre este assunto vocês podem encontrar no artigo anterior que escrevi sobre a pensão dos filhos.
Outro ponto importante é se o casal tem uma casa financiada ou própria. O genitor guardião que ficar com os filhos terá direito a viver nessa casa até que eles sejam independentes. Na Espanha, porém, a maioria dos filhos se tornam independentes depois dos 24 anos. Em muitos outros casos podem chegar a até quase trinta anos de idade dependendo dos pais economicamente.
Meu conselho é que antes de pensar num divórcio, as pessoas deveriam analisar a situação econômica que têm, as circunstâncias que terão que enfrentar na nova vida e guardar uma cópia de toda a documentação que possa servir no momento do divórcio como prova para determinar o patrimônio ou renda de cada um.
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No dia a dia se vê muitos casos de pessoas que assinam acordos de mútuo acordo que não poderão cumprir, por medo de enfrentar um processo judicial. As consequências depois são irremediáveis, pois a partir do momento em que não se cumpre a sentença, isso dá direito a outra parte de executá-la judicialmente. Para que tenham uma idéia, no embargo de pensão de alimentos concedida aos filhos, o juiz costuma embargar 50% do salário do pai devedor, Nos descumprimentos do regime de visitas, é possível que o juiz condene ao pagamento de multas coercitivas até que o regime seja cumprido regularmente.
Por tudo isso, se você pensa em se divorciar, junte toda a documentação que tenha e peça conselhos a um advogado de confiança para que te oriente. No caso daqueles que já têm uma sentença e têm dificuldades para cumpri-la por casos diversos, procure um advogado para que ele estude as possibilidades de solicitar uma modificação dessa sentença. Uma vez que a execução se inicie, ela parará somente com a satisfação de quem a solicitou ou por existir outra sentença que modifique a anterior.
Se tiver problemas com o idioma, entre em contato comigo, que sou advogada brasileira ou com um outro advogado brasileiro na Espanha, que tenha claro, permissão de advogar no País.
33 Comments
Boa tarde!
Gostaria de saber se há alguma regulamentação pela lei espanhola com relação a mulher voltar a usar o nome de solteira após o divórcio, quando acrescentou o sobrenome do marido no casamento, ou se tem que ser declarado na sentença do divórcio?
Grata
Camila
Camila
Na Espanha o nome da mulher quando casa não muda.. é o mesmo que tem de solteira.. não acontece o mesmo que no Brasil
Um abraço
Olá doutora,
Por favor se puder me assessore.
Sou brasileiro com dupla cidadania
( Brasil/Espanha).
Me divorciei em Novembro 2015 no Brasil e já fiz a partilha de bens.
Tenho filhos menores com dupla cidadania e a pensão alimentícia será discutida em Julho no Fórum.
Já que meu casamento estava registrado no consulado espanhol de São Paulo como faço para homologar o divórcio junto á Justiça espanhola?
Precisarei dos seus serviços aí na Espanha ou faço por aqui mesmo no consulado?
Desde já agradeço sua cordial atenção!
Bom noite Vicente
Tem que homologar a sentença quando for firma aqui na Espanha.. entendo que os dois residem no Brasil, não? tem que fazer tudo através de advogado e procurador para que o seu divorcio seja reconhecido aqui.. Se a sua ex-esposa estiver de acordo é muito mais facil.. A sentença para ser homologada aqui terá que ter o divorcio averbado na certidão de casamento e os direitos dos filhos reconhecidos (pensão de alimentos, regime de visitas, etc).
Qualquer coisa pode quando tiver tudo finalizado solicitar um orçamento no meu email sstoledo@icam.es
Um abraço
Boa Noite,
sou brasileira, divorciada na Espanha. Casamento homologado no Brasil. Estou entrando com o proceso de separaçao no Brasil .
Que possibilidades tenho de morar no Brasil com meu filho? Detalhe importante: ainda nao estou separada no Brasil Tenho a custodia. do meu filho na Espanha.
Obrigada
Um abraço
Telma
Boa noite
Você não deve fazer a separação no Brasil. O que tem que fazer é homologar a sentença de divorcio espanhola no Brasil para que tivesse os mesmos direitos. No momento que o seu ex marido seja notificado do processo de divorcio iniciado no Brasil e o juiz saiba que existe uma sentença espanhola ele vai arquivar o processo.
Vc não indica se o pai da criança vive também no Brasil e se está de acordo com tudo isso. Se não reside no Brasil você precisa da autorização do pai ou do juiz para mudar seu lugar se residencia. Se não o faz o pai pode começar um processo de sustração de menores na Espanha e vc vai acabar perdendo a custodia do seu filho.
Se precisar de assessoria tanto de tramites desse tipo na Espanha ou no Brasil posso te assessorar, sou especialista em assuntos de familia. Se quiser uma consulta podemos fazê-la por whatsapp. Qualquer coisa pode me contactar no
https://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid
Um abraço
Boa noite Susana sou casada 18 anos eu tenho frbremahia desde de 2013 que o venho sofrendo de Dores incapacitado pra trabalhar tanto fora como na minha casa
Sofro de pressão aguda já tentei me suicidar várias vezes mas sofrer meu marido não reconhece as dores que eu sinto já faz 3 anos que eu durmo em quarta parte trabalho hostelería la temporada alta 15 horas trabalho de ferrar descontinho mas quando chega o final do trabalho eu tenho de ir direto pro hospital que não posso caminhar com meus pés as dores que sinto
Todo o dinheiro que eu trabalho é pra ajudar em casa mas não me agradece estou sem meus documentos porque não tenho condições de pagar não estou trabalhando estou em cama com muita depressão eu tenho permissão de residência e perdi meu passaporte brasileiro venceu eu não tenho condições de renovar pois não estou trabalhando minha vida muito triste eu tenho uma filha de 18 anos infelizmente ele não cuida de mim ele vai de manhã não chega de manhã não passa o dia nos Bares bebendo não compra as coisas que faltam eu tô desesperado o que é que eu posso fazer quero me separar e não sei como fazer porque eu não tenho condições trabalhar pra enfrentar a vida a gente não teremos bem no casamento e vem de aluguel é minha situação era pra saber se eu tenho algumas direito de pensão aqui na Espanha gustaría mucho que me orienta sí pues yo aquí no tengo ninguna me orienta. Estou sofrendo de fazee uma loucura pra viver feliz tenho 45 anos só tem um cotizado aqui na Espanha 4 anos
Olá Dra. tudo bem?
Eu tenho cidadania espanhola, fiz no consulado em sao paulo no brasil. Quando fiz minha cidadania em 2008, era casada, mas minha certidão de nascimento veio solteira, Deixei como estava, após me divorciei no ano de 2013, e nesse ano me casei, procurei o consulado espanhol do brasil para registrar meu casamento no livro da família, eles falaram q não poderia pular uma etapa da minha vida, q deveria ir na espanha e registrar o divorcio lá, p depois incluir meu marido atual no livro da familia, vc poderia me informar passo a passo de como eu devo fazer isso, em q lugar da espanha, quais documentos tenho q levar???
Boa tarde Susana!
Possuo dupla cidadania pois minha mãe é espanhola, casei em 2007 no Brasil e no consulado do rio de Janeiro no ano seguinte, fomos morar na Espanha e retornamos em 2010. Em 2012 me divorciei no Brasil e gostaria de me divorciar na Espanha também, Como faço? Dessa união gerou um filho de 11 anos atualmente e não adquirimos nenhum bem na Espanha.
Desde já agradeço!
Luiz Claudio
Boa tarde Luiz
Terá que homologar a sentencia de divorcio na Espanha, caso contrario aqui continuará casado. O tramite pode ser feito de mutuo acordo ou letigioso. Se entra em contacto comigo lhe passo um orçamento.
Pode contactarme em
https://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid
Um abraço
Olá, Dra.
Sou advogado societário e estou patinando nessa área de direito de família.
Uma cliente vem enfrentando muitas dificuldades em chegar em um acordo com o pai de seu filho, que é espanhol.
Ela, brasileira, descobriu a gravidez há certo tempo e me procurou recentemente.
Estou em tratativas com o advogado do pai que me diz o seguinte:
“Nos negamos en cuanto a establecer una pensión de 1.000 euros a favor del nasciturus. Entendemos que no se han acreditado gastos necesarios de tal cuantía toda vez que además ustedes disponen en su país al igual que en España de un servicio de sanidad público donde la madre y el futuro bebé pueden estar debidamente atendidos y con todas las garantías de éxito en el parto. ”
“Mi cliente estaría dispuesto, siempre y cuando sea acreditada su paternidad, en que se establezca una pensión de alimentos a favor del futuro hijo en la cuantía de 500 euros mensuales. Esta cuantía es la máxima que establece orientativamente el Consejo General del Poder Judicial español por hijo al mes. A su vez, entendemos que esta cuantía atiende a la realidad de las circunstancias, es justa, y suficiente para atender todas las necesidades del menor.”
Inexiste a previsão de alimentos ao nascituro na justiça espanhola?
Existe, realmente este teto de 500 Euros?
Se, por acaso, chegarmos a um acordo, onde homologaríamos?
No caso de não obtivermos êxito no acordo, a Dra. me sugere entrar com a ação por aqui e executá-la através de carta rogatória ou deveria, inicialmente, buscar a justiça espanhola para o reconhecimento de paternidade e todos os tramites aqui expostos e cobrar os alimentos diretamente na Espanha (o que seria bem mais caro para minha cliente)?
Bom, desde já agradeço pela atenção e parabenizo pela iniciativa e qualidade do trabalho!
Att.
Boa noite Pedro
O pai não tem obrigação de pagar nada a mãe por estar gravida, se não está casada com ela. Também entendo que o pai se não quiser voluntariamente não tem porque aceitar a paternidade da criança. A mãe deveria mover num futuro uma demanda aqui, já que uma demanda de reconhecimento de paternidade tem que ser feita no lugar de residencia do pai. Por outro lado, não existe teto de pensão de alimentos na Espanha nem porcentagem como existe ai.
Vc não poderá demandar o pai no Brasil se ele não tem nenhum vinculo ai, terá que faze-lo aqui. No caso que precise demandar ou legalizar a sentença podemos trabalhar no caso. Meu email profissional é sstoledo@icam.es e meu whatsapp 0034669115646
Um abraço
Dra. Susana, boa tarde.
Um espanhol e uma brasileira se casaram na Catalunha, não mencionando o regime de bens que queriam adotar, e por isso o regime imposto foi o legal, qual seja, o da separação de bens.
O casamento foi registrado no Brasil em 2010 seguindo o mesmo regime, qual seja, o da separação de bens. APós isso, foram adquiridos vários bens imóveis em nome da esposa brasileira, apenas. Agora no momento do divórcio, o marido que mora na Espanha quer pleitear a metade destes bens aqui do Brasil, sob o argumento de que participou da aquisição destes bens, já que apenas ele trabalhava durante o período.
Como os bens se localizam no Brasil, ele vai entrar com o divórcio aqui. Poderia dizer se ele tem chances de conseguir esta divisão?
Desde já agradeço.
boas tardes quero me divorciar me casei em espanha com minha esposa nacionalidade brasileira onde poderei me dirigir-me ao consulado portugues em espanha,atualmente ja nao moro em espanha?
Boa noite Carlos
Cada caso é um caso.. fica dificil responder porque não sei onde casou e inscreveu o casamento, onde reside a nacionalidade que voces tem.. teria que saber onde reside sua esposa também..
Um abraço
boas tardes doutora eu sou portugues atualmente vivo em portugal e minha esposa como referi é brasileira vive no brasil porque assim o decidiu ir viver ,e casamo-nos em gândia comunidade valenciana.
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Dra Susana boa noite!
Minha mãe tem uma união de facto ( feita em Portugal) com um cidadão espanhol que faleceu em julho de 2016. Hoje minha mãe está no Brasil, mas volta em breve para a Europa, para entrar com o pedido de pensão auxílio em Portugal. Gostaria de saber se é possível solicitar esse auxílio também na Espanha, sendo que ele também era reformado na Espanha. Se sim, a senhora ajuda com esses trâmites?
Aguardo seu retorno e desde já agradeço.
Michela
Ola Dra. sou casada com um espanhol de Salamanca… o casamentotem o regime Parcial de Bens, desde 2014 . A dúvida é: até o presente momento o meu marido que vive e trabalha no Brasil, não registrou no livro de família. Ele aqui tem empregos, garantias civis e eu não tenho nada registrado na Espanha que somos casados. A pergunta é: é importante registrar o casamento ou não.? Pois, Tbem. Não temos filhos.. grata.
A minha dúvida é a seguinte, o que aconteceria no caso de uma pareja de hechos? Com e sem filhos, quais os direitos?
Obrigada pelo trabalho fantástico!
Grata, Karen
Olá Susana!
Estou completamente perdida com relação ao meu caso…
Me casei no Brasil com filho de Espanhol. Após 1 ano de casados ( 2005) fomos morar na Espanha, juntamente com minha filha que na época tinha 2 anos. Foi tudo regulamentado pelo consulado espanhol em SP, tínhamos o libro de família, eu possuia Dni, completamente legal no país. Completado 1 ano morando na Espanha, o casamento ia mal, voltei para o Brasil, ele voltou 6 meses depois. Nos separamos e o divórcio só foi realizado em 2011 ( 4 anos após meu regresso). Porém NÃO nos divorciamos na Espanha… nunca assinamos nenhum papel para entregarmos no consulado ou órgão espanhol.
Gostaria de saber se ainda consigo obter dupla nacionalidade? Bom quando voltei ao Brasil seria apenas a passeio, mas não voltei.
Agora pretendo morar em outro país da Europa, e a dupla nacionalidade me facilitaria tudo!
Grata!
Boa tarde,
Sou casada na Espanha e assim realizei a averbação do meu casamento junto ao cartório de registro civil aqui no Brasil.
Tenho um filho menor que está comigo no Brasil. Até o momento não realizei a regularização da guarda, já que após a minha chegada é que surgiu a minha situação de possível divórcio. Temo que meu esposo possa tentar junto a Justiça espanhola comunicar rapto do meu filho, mesmo eu tendo a autorização dele para viagem.
Como devo proceder para resguardar meu filho e requerer meu divórcio. Deve ser junto a justiça brasileira, através do consulado espanhol no Brasil ou o processo tem que ser interposto na Espanha?
Grata,
Boa tarde!
Sou brasileira e me casei com um espanhol, na Espanha, em 11 de dezembro de 2010, onde vivi legalmente até dezembro de 2011. Desde então estou vivendo no Brasil e gostaria de saber se caso eu for para Espanha em 2018 e me divorciar, se teria alguma permissão de residência que eu poderia solicitar por ter estado casada com um Espanhol ou por ter vivido esses anos lá legalmente?
Não dei baixa no meu empadronamento, tenho uma carteira de motorista que vai vencer somente em 2018, mas minha tarjeta de residência está vencida. Gostaria de saber se haveria alguma possibilidade para mim, caso volte a viver na Espanha, apesar do divórcio.
Grata!
Olá Hérika!
A Susana Sawa Toledo parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Espanha.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa tarde
Sou casada desde 2016 na Espanha,com casamento juramentado na embaixada brasileira de Madrid..Faz um ano e meio separei do meu marido e voltei para o Brasil com minha filha de 11 anos.Quero divorciar mas assesorei com um advogado e me disseram que demora demais e o mais indicado seria pedir o divórcio na Espanha.. somos casados em comunhão parcial de bens,mas meu ex marido me falou que não tenho direito a nada.. assinei um papel na notaria mas não me lembro o q assinei como devo atuar não sei o que fazer…. Agradeço se puder me assessorar … obrigada
Bom dia Renata
O casamento foi somente no Consulado do Brasil eu também está inscrito num cartorio espanhol? teria que me enviar os documentos ao sstoledo@icam.es e preciso saber onde reside o seu marido.
Se tem direito ou não a nada depende do que tinha e das circunstancias do casamento de vocês. Sem ter uma certidão atualizada espanhola não se pode dizer se algo mudou por ter assinado algo no notario.
Um abraço
Boa noite!
Minha esposa conseguiu a nacionalidade espanhola em abril deste ano. Somos casados desde de 2000 e fomos registrar o nosso casamento e nos disseram que como ela era divorciada, teria que registrar o primeiro casamento (divorciada desde de1998), constituir advogado na Espanha pra homologar o divórcio e só depois registrar o nosso casamento. Achamos um absurdo esse procedimento
É isso mesmo?
Bom dia Domingos
Para que ela possa inscrever o casamento com você precisa de advogado e procurador para tramitar um processo na Espanha. Na Espanha ela consta casada com outro e por isso não pode inscrever o novo casamento. Isso tem a sua logica para ter atualizada a situação civil das pessoas, principalmente por direitos patrimoniais e hereditarios. Para um brasileiro que se case no exterior acontece a mesma coisa tem que homologar a sentença de divorcio no Brasil.
Tudo isso pode ocasionar problemas principalmente na hora de vir viver na Espanha, ficaria ilegal, porque não teria direito ao documento por não estar divorciada a sua esposa do anterior marido.
Se quiser fazer o tramite pode contactar-me no https://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid/ e lhe passo um orçamento.
Um abraço
Fui casada na Espanha com um espanhol sou brasileira esse casamento não foi registrado no Brasil, me divorciei. Agora estou casada no brasil com outro espanhol, só no brasil, e quero pedir o livro de família no consulado espanhol pra poder voltarmos pra Espanha. Ja temos 8 anos de casado. Será que la no consulado vão pedir algum documento do meu divórcio de quando fui casada na Espanha ? A e outra coisa agora tenho uma filha com meu atual marido nascida aqui no brasil.
Boa tarde!eu vivo em união estável com espanhol há 7anos temos dois filhos,um de 5e outro de 3 anos,trabalhava de carteira assinada quando na minha primeira gestação,tive que sair do trabalho para cuida,os filhos nasceram no Brasil,mas tem livro de família dni,dupla cidadania, atualmente moramos em Portugal eu não trabalho e no Brasil em cartório fizemos papéis de união estável 2016,pois na minha segunda gestação fiz laqueadura e precisava da assinatura do parceiro!ele tem bens no Brasil uma casa própria em Portugal,e vários imóveis na Espanha e uma casa de praia em Tenerife!pergunta consigo uma pensão para meus filhos?ou eu por esta desempregada e não ter formação superior perco a guarda das crianças?hum detalhe todo os imóveis São no nome de empresas que ele tem e o filho é sócio mas ele é o sócio majoritário até a casa que nós moramos é no nome de empresa!no Brasil ele tem uma cobertura avaliada em 3 milhões em Fortaleza contas no Itaú,e aplicações só quero o que as crianças têm direito eu sei que por não ter casado não tenho direito a nada !e não quero eu o conheci trabalho honestamente e posso volta mas até lá preciso de ajuda para meus filhos não tenho família,tenho mas é mesmo que não ter!
Olá Ana Paula,
A Susana Sawa Toledo, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Olá, fui casada da espanha tenho NEi vencida quando divorciamos ainda nao tinha vencido meu NIE , agir aí ja estou divorciada posso renovar?
Olá Nayara,
A Susana Sawa Toledo, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM