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    Home»Advogadas Pelo Mundo»Divórcio no Brasil e no exterior
    Advogadas Pelo Mundo

    Divórcio no Brasil e no exterior

    Marcele RaskBy Marcele RaskJuly 28, 2017Updated:May 15, 201813 Comments6 Mins Read
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    Fonte: Pixabay
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    Divórcio no Brasil e no exterior.

    “Quem sabe o príncipe virou um chato, que vive dando no meu saco, quem sabe a vida é não sonhar”, assim entoava Cássia Eller para uma legião de fãs nos anos noventa. A vida a dois não é o conto de fadas descrito nos filmes da Disney, até mesmo porque os relacionamentos são construídos no dia a dia, após o “e eles viveram felizes para sempre”. Com isso, ficamos só na curiosidade, porque ‘como viveram’ nunca ninguém nos contou.

    Não é difícil acharmos pessoas que se frustram ou se arrependem de um casamento pela decepção, ou melhor, pela revelação que a vida real está longe de ser perfeita. Desculpa desapontá-los, mas a vida real não é um conto de fadas, requerer muito sacrifício e investimento de ambas as partes para que a tão almejada felicidade seja alcançada. Somos moldados a acreditar num ideal romântico e fantasioso de que a nossa cara metade deve se encaixar perfeitamente no arquétipo de príncipe encantado que chega para salvar a donzela indefesa das garras do “ser malévolo”. A verdade, amigos, é que, de forma simplista, o “ser malévolo” muitas vezes é a constatação que todo príncipe e princesa faz o número 1 e 2, e às vezes, peida fedido que é uma beleza. E segundo a psicóloga americana Lee Decesare em seu livro Naked Parenting, soltar gases frente ao amado é sinal de relação duradoura e feliz. É amigos, o cheirinho da felicidade conjugal é pútrido!

    A todos que me indagam sobre separação e divórcio, eu gosto de perguntar se o divórcio é realmente necessário, antes de passar para a parte pratica da coisa. Se não é algum muito drástico, se não está fazendo tempestade em copo d’água e etc… Vocês devem se perguntar: mas por que um advogado deveria fazer este tipo de pergunta se não é conselheiro nem psicólogo? Eu lhes digo com toda a sinceridade do mundo: se o seu advogado não lhe perguntar isso, dê-lhe um ‘tchau e benção’. Isso são perguntas retóricas, que não necessariamente precisam ser respondidas. Servem apenas para enfatizar uma ideia ou ponto de vista, para que você possa refletir antes de começar um processo de divórcio, o que é muitas vezes extremamente doloroso. O advogado, antes de ser um executor, ele deve agir na condição de mediador (conciliador) para a melhor fruição do caso.

    Leia também: Apostila de Haia, onde e como fazê-la

    Passado a fase de reflexão e análise conjugal, e já não havendo possibilidade de reconciliação, os caminhos para o divórcio devem ser acordados. Para tal, antes de adentrarmos ao assunto divórcio, é importante notar as características do seu casamento, como trabalhamos no texto anterior: casamento com estrangeiro ou entre brasileiros, no Brasil ou no Exterior, transladado ou não no Brasil. Caso haja menores envolvidos, recomendo sempre muita cautela, sensibilidade e precaução.

    Divórcio realizado no Brasil

    1. Divórcio Extrajudicial: diretamente em Cartório – Tabelionato de Notas – por casais sem filhos menores de 18 anos e com concordância quanto a partilha de bens. Devem constar na escritura de divórcio, os temos acordados em relação a pensão alimentícia, partilha de bens e dívidas, mudança de nomes e etc.
    2. Divórcio Consensual: como o próprio nome já diz, quando ambas as partes estão em pleno acordo quanto aos termos do divórcio, em relação a guarda dos filhos menores de 18 anos, pensão alimentícia, regime de visitas, partilha de bens e etc.
    3. Divórcio Litigioso: o mais dolorido dos processos, onde as partes não estão de acordo com os termos de separação, e deste modo, a dissolução obrigatoriamente ocorrerá perante a autoridade judiciária.

    Observação 1: A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo de divórcio, se as partes não possuírem condições de contratar advogado, contate a Defensoria Pública.

    Observação 2: O Divórcio em Cartório exige a presença de ambos os cônjuges, ou seus representantes legais, munidos de RG, CPF, certidão de casamento original (de no máximo 90 dias).

    Divórcio feito no Exterior

    Diariamente recebo questionamentos sobre procedimento de divórcio e as perguntas mais frequente são em relação a divórcios feitos no exterior. Primeiramente, gosto de explicar aos meus clientes que mesmo residindo fora do Brasil, você continua sendo um cidadão brasileiro e, portanto, é portador de direitos e deveres. É muito importante participar as autoridades brasileiras competentes sobre os atos de sua vida civil, até mesmo os realizados fora do país.

    A partir dessa afirmação, vem a clássica pergunta: Devo ou não registrar o meu casamento ou divórcio no Brasil? Eu diria, depende. Depende se você ainda possui vínculos reais com o Brasil. Se por lá tem bens ou dívidas em seu nome, bens a herdar, se tem filhos pequenos, ou se somente vai ao país de férias. O certo é que mesmo que você não registre o seu casamento no país, o seu casamento tem validade e produz efeitos, e dependendo da situação, a omissão de informação quanto ao seu estado civil pode ser considerada crime.

    1. Divórcio Consensual: A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual – sem partilha de bens, definição de guarda de filhos menores de idade ou pensão alimentícia – e averbação da decisão não judicial de divórcio devem ser realizadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesse caso, não é necessária a assistência de advogado e independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Observação 3: Em casos de divórcio consensual, onde haja a disposição sobre a guarda de filhos, partilha de bens e definição de pensão alimentícia, o registro no Brasil dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, para isso, da assistência de um advogado.

    1. Divórcio Litigioso: A averbação de sentença estrangeira de divórcio não-consensual deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e para tal, é necessária a contratação de advogado que entrará com o pedido diretamente naquela Corte em Brasília. Após a homologação pelo STJ, a decisão deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil que emitirá uma certidão de divórcio brasileira.

    Observação 4: Toda documentação deverá ser traduzida por Tradutor Público Juramentado devidamente registrado pelas juntas comerciais nos estados brasileiros.

    Esse foi um resumão-estilo-prova-de-concurso, contendo os pontos principais sobre divórcio. Em caso de dúvidas e/ou situações específicas, sintam-se a vontade em me contactar.

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    Marcele Rask
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    Marcele é de Brasília. Devota do cuscuz com bife e extremamente alérgica a pimentas e pimentões, mudou-se, em 2011, de mala e cuia para a região de Øresund, após um esbarrão da vida culminar em um amor vikingninquim e uma especialização em Direito Internacional dos Direitos Humanos. E desde então, Marcele tornou-se, inusitadamente, súdita de dois Reinos: Dinamarca e Suécia.

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    13 Comments

    1. Alcilenne Paula on July 29, 2017 1:14 pm

      Oi Marcele, muito bom receber orientacoes corretas sobre como proceder nestes casos de divorcio.
      Eu me encontrava numa seara de duvidas de como proceder e seu esclarecimento ajudou-me a resolver a questao rapidamente e com seguranca necessaria.
      Sou da corrente que gosta de resolver toda a burocracia necessaria para nao ter problemas no futuro e suas ponderacoes foram importantes, consciente que devo cumprir com “deveres e obrigacoes com minha patria amada” (me refiro ao registro de casamento no brasil). Seu texto esta otimo!! Muito obrigada pela sua valiosa contribuicao. Beijos

      Reply
      • Marcele Rask on August 1, 2017 8:03 pm

        Obrigada Querida!!! Fico muito feliz que tenha podido te auxiliar 🙂 Sou devota do mesmo santo, o do tipo não-quero-saber-de-dor-de-cabeça. Beijo grande

        Reply
    2. Camila Aguiar on July 29, 2017 5:19 pm

      Eu só tenho a agradecer a Marcele Rask, pois foi ela quem me ajudou quando eu não tinha mais ninguém e nenhuma esperança, e foi assim que ela “salvou minha vida”, sim, ela fez o que eu achava impossível de conseguir, o DIVÓRCIO! Graças a ela, a sua sabedoria, sua paciência e conhecimentos , pude enfim respirar aliviada!!!!!! Obrigada a vc Mah, que mesmo de longe se tornou minha amiga!!! Que me salvou e que ajuda a tantas pessoas, e muitas vezes não eh reconhecida e Ainda eh agredida verbalmente!!!!!! Coitado daqueles que não sabem respeitar e usufruir de tudo que vc tem a oferecer!!!! Obrigada de todo meu ❤️ !!!!!!! Um anjo que Deus colocou no meu caminho!!!! Deixo aqui minha ETERNA Gratidão !!!!!!! ???????????????????

      Reply
      • Marcele Rask on August 1, 2017 8:01 pm

        Ai Que amor! Foi um prazer grande te auxiliar, amada!!! Fico muito feliz mesmo que tudo tenha dado certo. Como disse, só ter paciência que você não é obrigada a nada, nem a estar casada com quem não quer 😉 😉 Agora é vida nova!!! Beijo grande!!

        Reply
    3. Bianca on December 5, 2018 12:33 am

      Boa noite! Tenho um cliente que é Brasileiro, casou no Brasil com uma brasileira mas agora quer se divorciar. O problema é que ele esta residindo na espanha! Ambos estao de acordo, nao tem bens ou filhos. O divorcio pode ocorrer apenas com uma procuracao? Ele nao pretende vir ao brasil. Obrigada desde já

      Reply
      • Liliane Oliveira on December 5, 2018 2:11 pm

        Olá Bianca,
        A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    4. Hellen Felix on December 28, 2018 9:33 am

      Bom dia estou à procura de informacoes eu sou Brasileira e me casei Com um Brasileiro so que eu resido na europa à 23 anos fazem. 2 anos que estou casada eu quero me divorciar Como faço desde ja agradeco muito

      Reply
      • Liliane Oliveira on December 28, 2018 5:03 pm

        Olá Hellen,
        A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    5. Celia Silva do Nascimento Solstad on January 31, 2019 2:12 pm

      Oi. Eu vivi 9 anos com um noruegues no Brasil. Quando nos conhemos eu ja tinha uma filha de 1ano e 8 meses.
      Ele era mais velho do que eu 38 anos. Era casado na Noruega, mas se divorciou.
      Em 1996 tivemos uma filha juntos. E em 2001 nos casamos, pois ele queria que nos mudasse p Noruega para obter os beneficios. O plano era morar apenas 3 anos e voltar.
      Ele tb adotou a minha filha. Em 2004 nos mudamos p Noruega e construimos uma casa na propriedade que ele tinha antes. Pegamos um emprestimo no banco.
      Eu comecei a trabalhar em 2005. Todo o meu salario, pensao das meninas ia p conta dele, de onde pagamos o emprestimo e as contas. No Brasil eu cuidava da casa, das meninas e dele.
      Em 2013 no separamos e ele nao queria que ficasse com nada. Estou a 6 anos tentando fazer a partilha.
      Ele faleceu ano passado. Ganhei a pensao dele pela nav.
      Ele tem 2 filhas do primeiro casamento que nao aceita que eu tenho direitos. No total ele tem 7 herdeiros com 4 diferentes mulheres. 2 herdeiros sao minhas. A filha da Afrika esta do meu lado. 2 herdeiros estao no meio e 2 estao contra.
      A filha mais velha e que esta no controle. Ela acham que nao tenho direito a nada.
      Foi aberto um inventario aqui, so que e preciso terminar a partilha entre o casal.
      Nos compramos uma casa no Brasil em 1999 e esta registrada em ambas as partes. Ate isso ela diz que nao tenho direito.
      Nao temos nada por escrito aqui. Vivemos em uniao estavel no Brasil antes de nos casar.
      Que lei deve ser usada nesse caso. Brasil ou Noruega ?
      A filha diz que e Noruega. Meus amigos e advogado no Brasil diz que eu tenho direito a metade do imovel aqui.
      Nao tenho mais dinheiro p pagar advogado. O que fazer?

      Reply
      • Liliane Oliveira on January 31, 2019 3:33 pm

        Olá Celia,
        A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
        Obrigada,
        Edição BPM

        Reply
    6. Paula on February 10, 2020 4:21 pm

      Ola gostaria de uma ajuda sobre divorcio.

      Nos casamos no Canada, mas não vivemos mais la. Eu vivo na Italia e ele no Brasil.
      Como tinha mos homologado o casamento no Brasil, o ideal agora é fazer o divorcio no Brasil.

      Minha duvida é como farei para que o divorcio também seja legalizado no Canada. Caso contrario continuarem casados la… isso poderia ser um impedimento para um futuro casamento.

      Agradeceria muto se você pudesse dar algumas dicas de como funcionaria essa legalização.

      obrigada desde ja!

      Reply
    7. Fernanda Guimaraes on July 8, 2020 4:10 am

      Otimo artigo mas fiquei com algumas duvidas. Casada no Brasil, morando nos EUA, marido retorna ao Brasil. 1 filho. Caso opte pelo divorcio no exterior como sera feita a citacao do marido que esta no Brasil? Correio, terceiros? A que lei devo recorrer?

      Reply
      • Karina Finke on November 18, 2020 11:57 am

        Olá Fernanda,
        A autora não faz mais parte do nosso time de colunistas. Sugiro que veja no site do Consulado brasileiro na sua região nos EUA o link sobre assistência jurídica.
        Se não me engano, o consulado faz esse serviço gratuitamente.
        Equipe BPM

        Reply

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