Olá Amigas e Amigos,
A primavera chegou com tudo à Escandinávia. As flores e o sol são sinal de dias longos e pessoas alegres e felizes. Diz a lenda que Maio-Banho-Casamento são a tríade perfeita. Desde a Idade Média, as pessoas escolhiam se casar em maio pois era o mês do primeiro banho anual. É, amiguinhos, a lenda do não-banho e o velho continente parece ser real. Mas há uma explicação. O inverno tende a ser rigoroso nessa região do globo, e, antigamente não havia nem chuveiro elétrico nem calefação. O comum era esperar a primavera, quando começava a aquecer para tomar aquele banho dos deuses e tirar o cheiro de nhaca. E juntando o útil ao agradável, tomava-se um belo banho e ainda arrebatava o tão esperado ‘sim’ do amado, afinal de contas, você não quer assusta-lo com aquele cheirinho de bacalhau estragado… E, por isso, damos graças ao chuveiro quente!
Coisa linda é ver gente casando e sendo feliz, mas casar dar um trabalho. Organizar festa, eventos, igreja, comida e etc, etc, etc. Do casamento mais simples ao mais sofisticado, sempre aparece algo. Deste modo, é bom se preparar para o aspecto formal da celebração. O casamento civil nada mais é que um contrato entre partes, e por conseguinte, precisa de ser feito de forma consciente e com antecedência.
Antes de adentramos neste assunto, façamos à sueca e entremos num consenso. Todo o disposto nessa serie de textos se referir-se-á somente ao casamento civil. Trabalharemos aqui apenas os aspectos jurídicos do casamento e do divórcio e, por conseguinte, tudo o que aqui nos referimos servirá também para os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. Deste modo, os aspectos religiosos do casamento não serão abordados.
Casamento no Brasil
Para a realização de casamento no Brasil, os noivos precisarão passar pelo procedimento de habilitação, conforme dispostos nos artigos 1525 a 1532 do Código Civil Brasileiro. Nessa fase, recomenda-se um tempo mínimo de antecedência de 60 dias antes do tão-sonhado-dia para dar entrada na documentação no cartório.
1) A documentação dos Noivos de nacionalidade brasileira, segundo o artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro:
– Carteira de Identidade e CPF;
– Comprovante de Residência;
– Certidão de Nascimento, quando solteiro;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando viúvo;
– Sentença declaratória de nulidade, Sentença de anulação de casamento, Registro da sentença de divórcio, quando divorciado.
É importante se encaminhar ao cartório de registro civil mais próximo de seu domicilio para questionar sobre trâmite, documentação e prazos a serem seguidos, pelos noivos e testemunhas, haja vista que a documentação é a mesma conforme o estipulado no artigo 1.525 Código Civil, contudo o trâmite pode variar entre os Estados.
Com o Certificado de Habilitação em mãos, que tem eficácia de 90 dias, os noivos elaboram uma petição à autoridade competente (informe-se no cartório sobre o procedimento), solicitando a data, a hora e o local para a realização da cerimônia, conforme o artigo 1.533 do Código Civil Brasileiro.
2) Sendo um dos noivos ou ambos sejam estrangeiros, os documentos necessários são:
– Passaporte Original, com carimbo de entrada no Brasil (visto válido, mesmo que de turista);
– Declaração de Residência;
– Declaração de Estado Civil;
– Certidão de Nascimento (máximo 6 meses) quando solteiro;
– Certidão de Divórcio (máximo 6 meses), quando divorciado;
– Certidão de Casamento (máximo 6 meses) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido, quando viúvo.
3) O casamento civil pode ser realizado:
– Em cartório, em local previamente determinado dentro do cartório;
– No fórum da comarca, em algumas regiões do país;
– Em edifício particular, local previamente acertado com os noivos (por exemplo, residência de um dos nubentes).
Observação1: Todos os documentos do noivo estrangeiro devem ser legalizados e traduzidos por um tradutor público juramentado no Brasil (registrados na junta comercial do Estado) e Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A legalização dos documentos pode ser feita pelo Consulado Brasileiro no país de origem ou apostilados pelas autoridades competentes, caso o país seja signatário da Convenção de Haia.
Observação2: Caso o estrangeiro não fale português, deverá estar presente durante todas fases do processo e durante a cerimônia, um tradutor público juramentado.
Observação3: O casamento poderá ser realizado por procuração. Deverá ser feita uma procuração específica, no Consulado do Brasil, autorizando a dar entrada no processo de habilitação e/ou realização da cerimônia. (Artigo 1.525 e 1.535 do Código Civil Brasileiro).
Casamento em outro País
O casamento realizado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Segundo a legislação, para que haja produção de efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal ou, em casos de certidão apostilada – seguindo os preceitos previstos na Convenção de Haia – pode ser transcrito diretamente em Cartório.
Dúvida frequente: Devo ou não homologar o casamento no Brasil? Se assim não fizer, ainda estou solteira?
A jurisprudência brasileira entende que o casamento realizado fora do Brasil, mesmo que não esteja homologado no Brasil, produz efeitos jurídicos no país. Deste modo, o cidadão brasileiro mesmo que não tenha registrado o casamento no Brasil, é considerado casado (não é solteiro!). Cuidado!!!!!!
A homologação é necessária para uma formalização, um registro, uma informação ao país ao qual o cidadão pertença. Precisa mesmo homologar? Eu diria que depende. Não há uma lei que te obrigue, contudo prestar atenção para não cometer crimes de falsidade ideológica, fraude e etc.
Regime de bens
Conforme o artigo 1.639 do Código Civil Brasil, os noivos podem escolher o regime de bens que desejarem antes da celebração do casamento, que entrará em vigor desde a data do casamento. Vale lembrar que o regime de bens pode ser alterado, mediante autorização judicial, a qualquer tempo.
A legislação brasileira prevê quatro regimes de bens:
- Comunhão Parcial de Bens – previsto nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro, estipula que somente os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois. É o regime de bens padrão no Brasil, e por isso, não exige um Pacto Antenupcial (todos os demais regimes, exigem pacto).
- Comunhão Universal de Bens – previsto nos artigos 1.677 a 1.671 do Código Civil Brasileiro, estipula que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal.
- Participação nos Aquestos – previsto nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil Brasileiro, é a mistura do regime de separação de bens e do parcial. Este regime estipula que os bens adquiridos durante o casamento deverão definir exatamente a porcentagem de cada um.
- Separação de Bens – previsto nos artigos 1.641, 1.687 e 1.688 do Código Civil Brasileiro, estipula que nenhum dos bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam, ou seja, “o que é meu é meu, o que é seu é seu!”
Observação4: Caso não haja Pacto Antenupcial ou menção de regime de bens na certidão de casamento realizado no exterior, o regime de bens declarado no registro de casamento brasileiro será o previsto na legislação do país de celebração.
Esse foi um resumão-estilo-prova-de-concurso, contendo os pontos principais sobre casamento. Nosso próximo post falaremos sobre divórcio. Em caso de dúvidas, sintam-se a vontade para nos escrever.
Beijos da Má e até a próxima!
12 Comments
Boa tarde, eu sou Stephane, eu sou Francês, e pretendo contratar uma união estável de bem com meu namorado Brasileiro Rafael. Por enquanto, eu moro na França e ela mora no Brasil, nos nos encontramos ha mais de um ano no Rio, ele veio me visitar aqui ha algumas semanas, vou de novo para o Rio no próximo mês de setembro e pretendo me mudar para o Brasil daqui a um ano.
Queremos assinar uma união estava para eu poder ficar là com ele e poder trabalhar.
Mas tenho varias perguntas a fazer :
– Quanto tempo é necessario para poder obter a união estavel ?
– A gente recebe o visto de trabalho automaticamente depois da assinatura ?
– é possível preparar todos os documentos e assinar a união estável durante uma viagem de duas semanas ?
Varias coisas sobre as quais não acho respostas claras… 😉
Muito obrigado por ter lido essa carta e pela ajuda.
Até logo
Stephane
Olá Stephane,
A Marcele Rask parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na França que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Bom dia! Meu nome é Helmmer e sou brasileiro nascido em Porto Alegre RS, em breve pretendo casar com a minha namorado vietnamita, gostaria de algumas informações, estou ainda no Brasil e ela vive na cidade de Saigon, assim que eu desembarcar naquele país pretendemos nos casar, a nossa embaixada brasileira naquele país me prestará algum auxílio? O que poderemos fazer a respeito desta situação??
Olá Helmmer,
A Marcele Rask infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Olá, Helmmer! Estou numa situação parecida também com minha namorada vietnamita. Por favor, entre em contato comigo por email: mauriciomontiel34@gmail.com
Pingback: Quais as Regras Para Casamento com Estrangeiros no Brasil? – Viajantes de Primeira Viagem
Boa noite!Gostaria de saber se um brasileiro que foi deportado..duas vezes pode ser casar no Brasil com uma mulher Suíça que está de férias no Brasil?
Olá Gilda,
A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Olá eu sou brasileiro e minha noiva e do Paraguai qual são os documentos necessários para nós casar no Brasil
Olá Antônio,
A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Sou casada com estrangeiro por procuração foi online ele tem u deito de vir pru Brasil
Olá Ana Celia,
A Marcele Rask, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM