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    Home»EUA»EUA – Como Votar Vivendo no Exterior
    EUA

    EUA – Como Votar Vivendo no Exterior

    Lorrane SengheiserBy Lorrane SengheiserSeptember 3, 201437 Comments5 Mins Read
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    Há um certo tempo venho observando o enorme número de brasileiros e brasileiras no exterior que não possuem muito conhecimento sobre a continuidade de suas obrigações eleitorais.

    Primeiramente é importante entendermos que, apesar de muitos brasileiros acreditarem que pelo fato de estarem fora do Brasil, não há obrigação eleitoral, isso é um equívoco. Como cidadãos brasileiros (acima de 18 anos), temos obrigações eleitorais que devem ser cumpridas mesmo quando vivemos no exterior sim! E caso você não mantenha suas obrigações eleitorais em dia, mais cedo ou mais tarde terá “dores de cabeça”…

    titulo eleitoral_eua_lorrane nascimento_brasileiraspelomundo

    Existem dois cenários em relação ao voto de brasileiros que residem no exterior: o daqueles que ainda possuem seu “domicílio eleitoral” (zona eleitoral) no Brasil e o daqueles que transferiram seu domicílio eleitoral para o consulado brasileiro mais próximo de sua residência. O caso mais comum é o daqueles que residem no exterior, mais ainda possuem seu domicílio eleitoral no Brasil.

    Como funciona a eleição pra quem vive no exterior mais ainda tem seu domicílio eleitoral no Brasil?

    Geralmente quem mora no exterior e ainda vota no Brasil, dificilmente vai até o Brasil só pra votar. Sabe-se que é dispendioso e muitas vezes a eleição tem mais de um turno, o que torna a viagem bastante longa. A maioria das pessoas não tempo e nem dinheiro para isso. Sendo assim, o eleitor pode justificar sua ausência às eleições. Ele pode justificar quantas vezes achar necessário, mas deve prestar atenção às revisões do eleitorado no seu domicílio eleitoral, já que a ausência às urnas pode culminar no cancelamento do seu título de eleitor, e isso pode gerar muitos outros problemas. Guarde sempre o recibo que receber após justificar seu não comparecimento às eleições para evitar problemas no futuro.

    Como justificar o não comparecimento às urnas estando no exterior?

    O eleitor(a) possui até 60 dias após a eleição para justificar a ausência às urnas. Aqueles que não justificarem sua ausência deverão solicitar a regularização de sua situação eleitoral. E como fazer isso?

    Você terá um prazo de 30 dias após chegar ao Brasil para comparecer ao seu cartório eleitoral e regularizar a sua situação. Se você ultrapassar tal prazo, você está sujeito a pagar multa.

    E se você não justificar? O que acontece?

    Se você não justifica o porquê do seu não comparecimento às urnas, você fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regulariza a sua situação eleitoral, você está sujeita(o) a várias restrições, como por exemplo o recibo de quitação eleitoral (mesmo que o título esteja em situação “regular”) e a renovação do seu passaporte brasileiro. Lembre-se, sem passaporte você não pode sair do país onde está…

    Depois de três ausências seguidas às urnas que não forem justificadas, seu título de eleitor será cancelado e, depois de seis anos, ele será excluído do cadastro eleitoral. Não se esqueça: cada turno é considerado uma eleição, ou seja, se a eleição tem dois turnos, você tem que justificar sua ausência duas vezes.

    Como funcionam as eleições para brasileiros residentes no exterior que transferiram seu domicílio eleitoral para o exterior?

    Eleitores brasileiros que tem domicílio eleitoral no exterior devem votar nas missões diplomáticas (embaixadas, consulados ou escritórios de representação do Brasil) dos países onde residem ou na missão diplomática mais próxima, caso não haja representação diplomática do Brasil onde você mora. Essas missões diplomáticas comunicarão aos eleitores brasileiros a hora e o lugar da votação.

    Vale lembrar que para brasileiros que já transferiram sua zona eleitoral para o exterior, o voto só é obrigatório em eleições presidenciais.

    Assim como no Brasil, somente será admitido a votar o eleitor ou eleitora cujo nome conste na lista de votação daquela da seção eleitoral. Mais por quê? Bom, para participar da votação, seu título deve estar de acordo com sua zona eleitoral. Se sua zona eleitoral não for a daquela missão diplomática que tem jurisdição sob a cidade no exterior onde você reside, infelizmente você não poderá votar ali. Por isso é importante transferir sua zona eleitoral para o consulado mais próximo da sua casa. Assim você pode votar e ficar em dia com suas obrigações eleitorais. Caso contrário você terá que justificar o motivo de sua ausência nas urnas. Nesse caso, a justificativa acontece no próprio consulado onde é a sua zona eleitoral.

    Como transferir minha zona eleitoral para o exterior?

    Você deve comparecer pessoalmente ao consulado mais próximo de sua casa e possuir os seguintes documentos:
    • Título de Eleitor (ou o número do título)
    • Certidão de Nascimento ou Casamento
    • Passaporte Brasileiro válido (ou outro documento brasileiro com foto)
    • Comprovante de endereço na jurisdição daquele consulado ou missão diplomática
    • Certificado de alistamento militar (no caso dos homens)
    • Formulário de Solicitação de Serviços Eleitorais (pode ser encontrado no site dos consulados brasileiros)

    Em ano de eleição, os serviços eleitorais como inscrição, transferência e revisão de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral, só poderão ser requeridos nas missões diplomáticas brasileiras até 151 dias antes da data da eleição. Depois disso tais serviços são encerrados.

    Para você que mora longe de consulado brasileiro, fique sempre de olho no site do consulado mais próximo de sua cidade. Eles geralmente publicam uma lista com os chamados consulados itinerantes.

    Os consulados itinerantes nada mais são do que um grupo de funcionários dos consulados brasileiros que uma (ou algumas vezes por ano) vão às cidades que fazem parte da jurisdição do consulado, para prestar assistência burocrática aos brasileiros que precisam tirar certidões, precisam fazer matrícula consular, renovar título de eleitor, etc. Os consulados itinerantes são uma “mão na roda” para aqueles que como eu, precisam ir até outra cidade para resolver esse tipo de burocracia.

    Esse ano tem eleição, gente! Vamos prestar atenção as nossas obrigações eleitorais como cidadãos brasileiros!

    Para mais informações sobre o tema dê uma espiadinha no link do Tribunal Superior Eleitoral.

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    Lorrane é nascida no interior de São Paulo, mas se considera uma cidadã do mundo. É mestre em Relações Internacionais e trabalha como Assessora de Promoção e Política Comercial em Washington, DC, capital americana.

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    37 Comments

    1. Hürrem on September 3, 2014 3:09 pm

      Sobre o tema da justificativa eleitoral para quem tem o domicilio eleitoral no Brasil, todos os anos as regras mudam. Nas eleições passadas, por exemplo, o eleitor tinha que mandar seu requerimento, pelo correio, explicando os motivos pelo não comparecimento às urnas em até 60 dias do término do primeiro turno e também em até 60 dias do término do segundo turno. Não tinha essa opção de justificar em até 30 dias da primeira entrada no Brasil. Essa opção, aliás, sempre existiu, mas sempre com o pagamento de multas, logicamente. Sem o pagamento das multas só nos prazos como expliquei acima. O melhor mesmo é ficar de olho nas regras de cada eleição, pois sempre estão mudando esse tema da justificativa.

      Reply
      • Lorrane Campos on September 11, 2014 5:31 pm

        Sim Hürrem,

        é sempre bom ficar de olho vivo nas mudanças que ocorrem no TRE em relação à voto.

        Obrigada pelo comentário.

        Lorrane

        Reply
    2. Suzi Raquel on September 3, 2014 6:40 pm

      Valeu lorrane!!!!

      Reply
      • Lorrane Campos on September 11, 2014 5:29 pm

        Imagina, Suzi!
        É um prazer ajudar!!!

        Beijão

        Reply
    3. Emilia Hanashiro on September 8, 2014 3:36 am

      Esse ano vou votar pela primeira vez aqui no Japão depois que transferi meu titulo de eleitor.

      Reply
      • Lorrane Campos on September 11, 2014 5:28 pm

        Oi Emilia,
        que legal! Depois conta pra gente como funciona o voto brasileiro aí no Japão! 🙂
        Beijos

        Reply
    4. Cleo Vassiliou on September 10, 2014 6:25 pm

      Oi Lorrane,
      Em tempos de eleições seu texto veio a calhar, além de ter colocado informações muito precisas.

      Moro nos EUA desde 2010 e costumava justificar o voto no Brasil, mas sempre que ia pra terrinha tinha que tirar um tempo para pagar a multa ir ao cartório para pegar a ‘quitação’, então esse ano decidi transferir meu título para o Consulado daqui, até porque minhas responsabilidades eleitorais serão a cada 4 anos e isso é importante para mim, uma vez que moro longe do consulado e seria despendioso ter que me deslocar em todas as eleições.

      Esperando pelos próximos posts.

      Mwah!

      Reply
      • Lorrane Campos on September 11, 2014 5:26 pm

        Oi Cleo,

        obrigada pelo elogio. Espero ter passado informações importantes pra comunidade brasileira no exterior agora que as eleições estão chegando. 🙂
        Eu também justifiquei meu voto lá no Brasil nas últimas eleições, mas fazer isso toda vez que a gente precisa votar infelizmente fica caro e a logística não ajuda, principalmente se as eleições forem pro segundo turno. Melhor transferir o título pro local mais próximo da nossa casa né? Beijos

        Reply
    5. Joy Matta on September 11, 2014 5:52 pm

      Muito claro seu texto e deixa bem explicado como funciona o voto no exterior!!! Parabéns!!

      Reply
      • Lorrane Campos on September 11, 2014 6:04 pm

        Oi Joy!
        Muito obrigada!
        Fico muito contente quando vejo que o texto foi útil para pelo menos algumas pessoas como foi o caso desse! Espero poder continuar contribuindo com mais textos assim.

        Grande abraço,

        Lorrane

        Reply
    6. Pingback: Brasil – Ano Eleitoral

    7. Breno on October 3, 2014 11:51 pm

      Oi Lorrane,

      Obrigado pela postagem, muito util!
      Tambem moro nos EUA e terei que justificar minha ausencia, mas ainda tenho algumas duvidas quanto ao preenchimento do requerimento, espero que possa me ajudar…

      1) Logo no topo do formulario, como eu deveria preencher os dados do Juiz(a) e municipio?

      2) Nos campos cidade/estado/país, devo preencher com as informações de onde moro atualmente (EUA)?

      3) E quanto ao local e data no final?

      4) O que seriam os “documentos comprobatorios anexados? Algum exemplo?

      Sim, ainda sou leigo no assunto 🙁

      Reply
      • Lorrane Campos on October 6, 2014 3:27 pm

        Breno,

        No topo do formulário você preencher os dados do juiz(a) e municipio pra qual esta enviando a sua juustificativa, no caso Brasilia.

        Nos campos de cidade, estado, pais preencha com seu endereço atual. A mesma coisa no final (local e data).

        Quanto aos documentos comprobatórios, de acordo com o Tribunal Superior eleitoral:

        “O Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.).

        O requerimento formulado por eleitor inscrito no exterior ou no Distrito Federal com residência fora do país poderá ser endereçado, por via postal, ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue em qualquer missão diplomática ou repartição consular brasileira localizada no país em que estiver. O órgão que receber o requerimento no exterior terá até 15 dias para remetê-lo ao Ministério das Relações Exteriores, que o enviará ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, objetivando o processamento.

        A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

        O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se no Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília/DF, telefones: (+5561) 2196-6147 ou 2196-6157.

        O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

        O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.”

        Espero ter te ajudado.
        Aqui segue o link do Tribunal Eleitoral em caso de dúvidas -> http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

        Abraço

        Reply
    8. luzia ursulina de souza on October 6, 2014 12:49 pm

      por favor me responda tirando minhas duvidas.

      Reply
      • Lorrane Campos on October 6, 2014 3:17 pm

        Luzia,

        para justificar voto morando no exterior:

        Envie sua justificativa para o seguinte Cartorio Eleitoral no Brasil. Endereço: SHIS, QI 13, Lote 1, Lago Sul, Brasilia, DF, CEP 71615130. Tel: +55 61 2196-6147/6157.

        Lembre-se de enviar o envelope registrado.

        Abraço,

        Lorrane

        Reply
    9. maria jose on October 26, 2014 6:32 pm

      BOM DIA..
      GOSTARIA DE SABÈR,MORO NA SUICA, EU EO MEU FILHO NÂO DEU PARA NÒS VOTOR. NO CONSULADO DE ZURIQUE, VOTAMOS NA ULTIMA ELEICÂO, SÒ O PRIMEIRO TUDO.
      SOU ESCRITA EM ZURIEQUE..
      O QUE DEVO FAZER PARA JUSTIFICA.
      OBRIGADA

      Reply
      • Lorrane Campos on October 31, 2014 8:13 pm

        Olá Maria José,

        como vai?
        Para justificar seu voto você deve baixar da internet o formulário de justificativa eleitoral através do site do TRE e preenchê-lo. Junto ao formulário você deve incluir o motivo pelo qual você não compareceu à sua zona eleitoral no dia das eleições. A justificativa pode ser acompanhada de inúmeros motivos, viagem, doença, etc. Explique direitinho qual foi o seu motivo. Lembre-se também de enviar uma cópia do seu RG ou passaporte brasileiro, assim como uma cópia do seu título de eleitora para facilitar na hora da sua identificação. Envie esses documentos para o Consulado de Zurique. Seu filho deve realizar o mesmo procedimento caso esteja registrado no Consulado de Zurique. Espero ter ajudado. Abraço.

        Reply
    10. Pingback: EUA – Eleições Americanas vs. Eleições Brasileiras

    11. Djane on January 28, 2015 9:52 pm

      Ola Lorrane
      tenho muitas duvidas em relação ao titulo eleitoral, minha irmã mora no EUA, e a zona eleitoral é aqui no Brasil, entretanto, sou procuradora dela para resolver essas questões e outras, como tivemos eleições em 2014, e el anão pode votar, gostaria de orientação precisa, pois aqui em Bertioga, só temos um posto eleitoral do qual é difícil obter alguma informação.

      Reply
      • Lorrane Campos on January 29, 2015 2:42 pm

        Oi Djane,

        Apesar de você representar a sua irmã através da procuração, ela é quem deverá realizar a justificativa eleitoral. Você não pode justificar por ela.
        Sua irmã deverá preencher o formulário de justificativa eleitoral (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) e enviar para:

        Cartório Eleitoral do Exterior, Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília/DF, telefones: (+5561) 2196-6147 ou 2196-6157.

        Espero ter ajudado.

        Abraço

        Reply
    12. Maelen on October 7, 2016 6:35 am

      Oii! Parabéns pelo teu texto!
      Estou morando nos Estados Unidos a 3 meses, ainda tenho meu domicílio eleitoral no Brasil, semana passada teve eleições para prefeito da cidade e vice. Como eu já estou aqui.. eu ainda sim devo justificar para cargos assim ?

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on October 7, 2016 1:38 pm

        Maelen,

        Obrigada pelo comenário e por acompanhar o Brasileiras Pelo Mundo. Se o seu domicílio eleitoral ainda está no Brasil, então você deve justificar o voto sim.

        Abraço,

        Lorrane

        Reply
    13. Cássia on April 24, 2017 3:51 am

      Olá! Boa noite! Estou estudando nos EUA e não votei na última eleição de 2016 para prefeito. Como já passou os 60 dias para enviar o formulário, no caso o meu pai pode ir até o cartório eleitoral com a procuração e resolver isso para mim? Pagando a multa é entre outros procedimentos necessários? Pois preciso da declaração de quitação com a justiça eleitoral. Desde já agradeço.

      Reply
    14. Jairo Dechtiar on September 3, 2018 2:04 pm

      Quero votar em 2018, meu título é Washington EUA/ ZZ qual é o endereço para o dia 7 de outubro? Normalmente fazem em um Hotel proximo ao Consulado. Não consegui encontar o endereço. Agradeço, Jairo

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on September 4, 2018 2:23 pm

        Prezado Jairo,

        Para este tipo de informação, por gentileza, entre em contato com o Consulado em Washington.

        Att,

        Lorrane

        Reply
    15. Leo Moura on September 8, 2018 12:49 am

      Quando você diz “passaporte válido”, você se refere a estar dentro do prazo do visto para passeio (6 meses) ou da validade do passaporte (10 anos)?

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on September 10, 2018 4:44 pm

        Leo,

        Validade de visto é independente de validade de passaporte. Para o governo brasileiro não importa se você está com seu visto no exterior em dia ou não, pois você segue sendo cidadão brasileiro. Logo, a validade a qual me refiro é a validade do passaporte.

        Att,

        Lorrane

        Reply
    16. Elizete Klein on September 13, 2018 9:30 pm

      Estou tentando ha 2 dias me comunicar com o Consulado Itinerante de Phoenix via fone. NAo respondem as ligacoes e agora o fone so da ocupado. Quero informacao de como votar aqui nesta area. Me parece caso de desinteresse mesmo, pq Phoenix e uma cidade imensa mas nao ha comunidade brasileira por aqui

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on September 14, 2018 3:46 pm

        Cara Elizete,

        O blog Brasileiras Pelo Mundo não possui contato com o Consulado Itinerante do Brasil em Phoenix, portanto não podemos ajuda-la nesse sentido. Mas quanto a questão do voto, as informações referentes as eleições estão disponíveis no sítio eletrônico do Consulado do Brasil em Los Angeles (http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/News.xml)

        “O primeiro turno das eleições presidenciais ocorrerá no dia 7 de outubro, de 8:00h às 17:00h, na sede do Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles (8484 Wilshire Blvd., Suite 300, Beverly Hills, 90211). Só poderão votar aqueles que transferiram seu título.

        Aqueles que transferiram o título para Utah poderão votar em Salt Lake City (Lumos Language School, 200 E 3900 S #1 Millcreek 84107).

        Para votar, compareça ao seu local de votação e apresente um documento brasileiro de identidade com foto e o título de eleitor impresso ou o E-título no celular.

        Caso você não possa comparecer para votar, veja no link (http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/eleicoes_no_exterior.xml#justificativa) como justificar após as eleições.”

        Boa sorte,

        Lorrane

        Reply
    17. Tania on October 1, 2018 6:06 pm

      Por favor alguém me diga como fazer com as eleições. Meu título e do Brasil, eu não transferi pro US. Como faço para justificar aqui? Pois não irei ao Brasil em 60 dias

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on October 1, 2018 7:30 pm

        Tania, informações referentes a justificativa você encontra aqui: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral

        Lorrane

        Reply
    18. Dulce on October 3, 2018 12:58 am

      vivo em USA,meu titulo e daqui,porem,nao votei,nas duas ultimas eleicoes,e agora,posso votar e qual o procedimento?

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on October 4, 2018 4:19 pm

        Cara Dulce,

        o eleitor que não votou na última eleição, tendo justificado ou não, pode votar agora em 2018. O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar – ou de pagar a multa – em três eleições consecutivas.

        Att,

        Lorrane

        Reply
    19. Erika Perri on October 3, 2018 7:33 pm

      Oi Lorrane!

      Estou inscrita para votar no Consulado em Los Angeles

      Em termos de justificativa… voce sabe se a distancia entre sua casa e o consulado valem como justificativa? Moro ha quase 3 h de carro do consulado e nao tenho acesso a carro. Nao encontrei nada online sobre isso, mas imagino que seja um problema pra muitos… Tem ideia?
      No segundo turno estarei no Brasil, ironicamente, nao poderei votar e a justificativa sera que estava no Brasil?? Obrigada!!

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on October 4, 2018 4:23 pm

        Oi Erika,

        Sim, esse problema é comum entre os brasileiros que vivem longe dos consulados.

        Você deve justificar sua falta em ambos os turnos. O pedido de justificativa deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição (no seu caso, será O Brasil será considerado exterior tendo em vista que sua zona eleitoral é nos EUA), pode comprovar a ausência via cópia do passaporte com carimbo do país visitado, bilhete de passagem que mostre a data do retorno ao país onde está inscrito, contrato de trabalho ou certificado de matrícula em estabelecimentos de ensino.

        Att,

        Lorrane

        Reply
    20. Adriana on March 20, 2019 8:54 pm

      Olá Lorrane.

      Brasileiros que estão ilegalmente nos EUA, podem votar? Ou somente com um visto válido?

      Obrigada!

      Reply
      • Lorrane Sengheiser on March 20, 2019 9:14 pm

        Adriana,

        Qualquer cidadão brasileiro, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral brasileira, tem o direito de votar.

        Atenciosamente,

        Lorrane

        Reply

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