Falecimento de cidadãos brasileiros no exterior. O que fazer?
Esse assunto é aquele só de pensar já da um nó na nossa garganta né? Lidar com a morte não é algo confortável e por isso, esse é um assunto que a maioria das pessoas detesta abordar.
No entanto, quando vivemos no exterior é mais uma coisa com qual precisamos nos preocupar. A morte é inevitável vivendo em nosso país de origem ou fora dele, mas quando estamos longe e temos o desejo de sermos enterrados no Brasil, o custo e a burocracia para os familiares que ficam são enormes. Daí a importância de falarmos sobre esse tema.
Você sabia que quando um cidadão brasileiro falece no exterior é necessário fazer o registro de óbito junto ao Consulado do Brasil mais próximo da residência daquele individuo?
Isso é importante não só para providenciar o translado do corpo para o Brasil, caso esse seja o desejo da família, mas também para que possam ser tomadas as providências relativas à herança, pensões, e expedição atualizada de documentos, etc.
Mas como fazer isso? Bem, as regras gerais são:
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Consulado.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para solicitar o registro de óbito:
a. passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante;
b. formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado;
c. certidão local de óbito;
d. laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
e. certidão de cremação, quando for o caso;
f. apresentar algum documento de identidade do(a) falecido(a), preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido);
g. registro brasileiro de casamento do(a) falecido(a), para constar o nome do(a) cônjuge, e registro de nascimento brasileiro dos filhos, para constar o(s) nome(s) do(s) filho(a)(s), se houver;
h. também deverão ser informados dados de pelo menos UM dos seguintes documentos da pessoa falecida:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Certidão de Registro de Nascimento;
Número do Título de Eleitor;
Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social;
INSS, se contribuinte individual;
Inscrição do PIS/PASEP;
Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
Carteira de Trabalho.
Tão logo o processamento da certidão estiver concluído e tiverem sido feitas as eventuais correções, o Consulado entrará novamente em contato com você para avisar que já pode comparecer ao Consulado para assinar os devidos Termos do Livro de Registros Civis.
Ao assinar estes termos, portando todos os documentos originais, você receberá pessoalmente a Certidão de Registro Consular de Óbito.
Você sabia que existem uma série de regras para transportar um corpo ou as cinzas de alguém para outro país?
1) O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
atestado de óbito
laudo médico de embalsamento ou conservação; e
autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, se necessário.
2) O laudo médico de embalsamento é indispensável, principalmente se o óbito for provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada. Nesses casos, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
3) Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas quando se tratar de corpos cremados.
4) É recomendável a expedição de uma declaração dirigida à autoridade brasileira solicitando a abreviação dos trâmites burocráticos para a liberação do corpo do “de cujus”.
5) Os documentos citados devem ser expedidos com a devida Apostila da Haia, para que tenham efeito jurídico no Brasil. É fundamental que o procedimento seja seguido à risca.
6) Caso a família opte pela cremação, as exigências e procedimentos são mais simples e o custo é consideravelmente menor, devido ao fato de que o traslado das cinzas é mais viável.
7) De acordo com a Resolução – RDC Nº 33, de 8 de julho de 2011, da ANVISA, que dispõe sobre o controle e a fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos, o traslado de cinzas, por não oferecer riscos à saúde, não é objeto de controle sanitário nos aeroportos brasileiros.
É recomendável que o passageiro portador das cinzas esteja munido da respectiva certidão de óbito e que se informe junto à companhia aérea sobre eventuais procedimentos a serem observados.
O Consulado irá arcar com os custos de traslados o corpo para o Brasil?
A resposta é não. Esse custo fica sob responsabilidade da família e infelizmente é altíssimo. Não é à toa que vemos com frequência as famosas “vaquinhas” online para arrecadar fundos, quando um brasileiro morre em outro país. Além da burocracia, as despesas são enormes e muitas família não tem a chance de prestar uma última homenagem aquele ente querido, pois não consegue financiar o translado do corpo.
Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior estão em constante contato com as autoridades policiais de suas áreas de jurisdição para obter informações sobre o eventual falecimento de cidadão(ã) brasileiro(a).
Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido.
Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas (setores consulares) procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.
Na hipótese de a família do(a) cidadão(ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito que é grátis e o registro do local do enterro.
Por isso, minha sugestão para você, expatriado, que está lendo esse texto é: se planeje! Sim! Você não fez um planejamento para mudar para o exterior? E para comprar uma casa? Ou para bancar os estudos dos seus filhos? Então inclua esse planejamento financeiro na sua lista também. Por mais mórbido que possa parecer, isso também faz parte do pacote de “coisas a considerar” quando você decidi viver em outro país.
Mas como me planejar? Você já ouviu falar do seguro de repatriação de restos mortais?
“Repatriação” significa retornar ao país de nacionalidade. No caso infeliz de alguém morrer fora do Brasil, o seguro de repatriação de restos mortais providencia a devolução dos restos mortais dessa pessoa ao seu país de origem ou a um funeral ou cremação próximo.
O seguro de repatriação de restos mortais auxilia na logística e coordenação com as autoridades e as companhias aéreas para fazer a viagem final para casa. Além disso, o seguro de repatriação de restos mortais, em alguns casos, inclui, mas não se limita a, despesas para embalsamamento, cremação e transporte. Ter um seguro assim é uma das forma de evitar ainda mais desgaste para os familiares que ficam, e quando digo desgaste me refiro ao emocional e ao financeiro. Existem inúmeras empresas que oferecem esse tipo de serviço, basta você procurar que melhor se encaixa no seu perfil.
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