Inscrição como advogado europeu na Espanha.
Em janeiro, foi publicado meu texto sobre o exercício da profissão de advogado aqui na Espanha e, desde então, eu recebo muitas mensagens, seja aqui pelo blog ou no meu e-mail pessoal, com muitas dúvidas sobre o procedimento e como poder trabalhar na área aqui na Espanha.
Naquela ocasião, tratei sobre o tema da convalidação dos estudos para nós que somos graduados em Direito no Brasil e os passos que deveriam ser seguidos até poder se inscrever como advogado aqui na Espanha. Não há caminhos mais curtos para poder realizar esse exercício da profissão, independente de onde você tenha se graduado, da sua experiência profissional, dentre outros fatores: o caminho é o mesmo para todos e a advocacia é uma profissão regulamentada aqui, devendo todos preencher os mesmos requisitos e superar os mesmos exames.
No texto de hoje, irei tratar sobre o exercício da profissão sob outro ponto, já que muitas vezes recebo mensagens de brasileiros que estão inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal e que gostariam de colegiar-se aqui na Espanha: o exercício da profissão de advogado por europeus com título profissional da União Europeia.
Primeiramente, tenho que reforçar que essa é uma opção para aquelas pessoas que já estão inscritas na Ordem dos Advogados de algum país da UE, como, por exemplo, Portugal. Não menos importante que este requisito é que a pessoa seja cidadã de algum Estado membro da UE, ou seja, você deve ter a cidadania de algum país da UE.
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Dito isto, o exercício da profissão para essas pessoas pode se dar de duas maneiras, que irei explicar de forma resumida e separadamente. Todas essas situações estão de acordo com as Diretivas da UE e a lei espanhola.
- O exercício da profissão através do reconhecimento do título universitário
Nesse caso, para o reconhecimento do título expedido, é necessário que a pessoa seja aprovada em um Exame de Aptidão realizado pelo Ministério da Justiça, solicitando ante este órgão o reconhecimento do título profissional.
Além do Exame de Aptidão, é possível que o Ministério da Justiça solicite que o interessado faça um estágio de, no máximo, 3 anos e de acordo com uma avaliação realizada em cada caso particularmente.
Superadas todas as fases exigidas, o profissonal deverá colegiar-se no Colégio de Advogados de sua eleição, mas dentro do âmbito territorial onde estará estabelecido profissionalmente, e poderá exercer a profissão com os mesmos direitos e deveres que um advogado espanhol.
- Exercício da profissão mediante a colegiação como advogado europeu
Essa inscrição consiste em uma inscrição especial realizada pelos Colégios de Advogados da Espanha e que permite o exercício da profissão de advogado, com algumas ressalvas que mencionarei mais adiante, com o título de graduação de origem.
Ao solicitar a inscrição nessa modalidade, o interessado irá atuar utilizando seu título profissional de origem, ou seja, não poderá apresentar-se como “abogado”; no caso de estar colegiado em Portugal, deverá utilizar o título de “advogado”. Além disso, o advogado em questão deverá ter um domicilio na Espanha para poder demonstrar que está estabelecido no país.
É possível consultar nas páginas dos Colégios de Advogados na Espanha os documentos que deverão se entregues junto com a solicitação de inscrição nessa modalidade.
Como disse anteriormente, o exercício da profissão com esse título terá algumas ressalvas. Uma delas é a impossibilidade da utilização do título de “abogado”, o título utilizado deverá ser o do país de procedência, como “advogado” em Portugal, e isso deverá ser mencionado expressamente quando de sua atuação, podendo incluir, de acordo com a situação, o país de origem.
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Outra ressalva que se faz é na defesa de clientes perante a Justiça. Nesse caso, quando a lei espanhola disser que é necessária a intervenção de um advogado nos Tribunais ou perante órgãos públicos, o advogado europeu deverá atuar conjuntamente com um advogado espanhol colegiado, e cada atuação conjunta deverá ser comunicada ao Colégio onde o advogado europeu está inscrito. Já nos casos de assessoria, e qualquer outro caso permitido pela lei espanhola, o advogado europeu poderá atuar por conta própria.
Após três anos de exercício da profissão nessa modalidade, e realizando as devidas comprovações do exercício regular e efetivo da profissão, é possível que seja feita a inscrição de forma definitiva com o seu título de origem, sem necessidade de qualquer reconhecimento ou convalidação desses estudos.
Importante informar que o Colégio realizará a devida análise de tudo que for aportado ao procedimento e poderá denegar essa inscrição definitiva ou solicitar uma entrevista com o solicitante, caso entenda que as atuações realizadas por este não foram suficientes.
Como anteriormente dito, essas duas modalidades poderão ser utilizadas pelas pessoas que estejam inscritas em um Colégio de Advogados de um país membro da UE e ostente a nacionalidade de um desses países. Isso não significa que o procedimento será mais fácil ou mais rápido do que a via de convalidação dos estudos que mencionei no meu texto anteriormente.
Acho importante lembrar que, ainda que o sistema jurídico espanhol e o sistema jurídico brasileiro tenham algumas similitudes, é essencial que a pessoa interessada em atuar no país realize algum tipo de estudos sobre Direito Espanhol para conhecer melhor a legislação e suas diferenças. Isso porque no que diz respeito a Direito Processual, por exemplo, é possível encontrar muitas diferenças com o Direito Brasileiro, inclusive quanto à forma e requisitos na redação de uma petição.
Por fim, é extremamente importante o domínio do idioma local, se no Brasil temos uma terminologia jurídica própria, aqui não seria diferente. O espanhol e o português podem ser línguas parecidas, mas sem estudar o idioma e praticar a escrita, corre-se o risco de escrever de forma imprecisa e incorreta.
1 Comment
Oi Thaís, boa tarde.
Desculpe perturbar, te mandei está dúvida em um outro post seu de 2016 aí fiquei com medo de vc não ver e vim nesse kkkk.
É a respeito da solicitação de visto familiar.
Minha tia está na Espanha e eu gostaria de saber se posso solicitar um visto de residência familiar, tenho interesse em sair do país.
Tenho acompanhado as postagens do site a pouco tempo, agradeço a ajuda desde já.
Obrigado!!!