Na Irlanda, a união estável pode garantir o visto Stamp 4 para não-europeus que moram com cidadão irlandês há mais de 1 ano, e o Stamp 4eufam para quem vive com alguém de outras nacionalidades europeias pelo mesmo período. Trata-se de um processo longo e burocrático, pois é preciso comprovar não apenas o relacionamento pelo período citado, mas também a co-habitação pelo mesmo período.
Em outras palavras, é preciso que o casal esteja morando junto por um mínimo de 1 ano antes da data do pedido para que o cidadão não-europeu ganhe o direito de permanecer no país.
Exceções podem ser feitas em casos de motivo de força maior, como doença na família ou trabalho em outro país, que tenham obrigado o casal a viver separado por um certo período. Além disso, será preciso apresentar atestado de antecedentes criminais fornecidos por todos os países em que o interessado tenha residido durante os últimos 5 anos, processado nos últimos 6 meses.
Tanto o cidadão irlandês/europeu quanto o não-europeu devem comprovar que podem se sustentar sem o auxílio de órgãos públicos irlandeses. Também não será permitida uma nova aplicação para este tipo de visto durante 7 anos para os dois interessados, ou seja: se vocês terminarem o relacionamento, nem o cidadão e nem você poderão solicitar o visto para outro relacionamento por 7 anos.
O tipo do visto varia de acordo com o status do residente. O mais comum é que este seja o visto Stamp 4, que permite morar e trabalhar sem restrições durante um ano na Irlanda, podendo ser renovado sem restrições. Em outros casos, o visto pode ser o Stamp 3 (somente direito de residir) e o aplicante terá que entrar com um novo processo pela permissão de trabalho.
Agora prepare-se para a papelada. A documentação necessária está logo a seguir, mas não deixe de conferir possíveis atualizações no site da Imigracão irlandesa:
- Envie uma carta de apresentação solicitando o visto, contando a história os dois, como se conheceram e como começaram o relacionamento. A carta deve ser assinada pelo casal e deixar clara a data de início do relacionamento. Faça a solicitação do visto e explique algo sobre os documentos, caso estes não sejam autoexplicativos.
- Provas de residência conjunta: contrato de aluguel, contas de luz, telefone fixo, internet etc.
- Provas de interdependência financeira: conta bancária conjunta, transferências bancárias de um pra outro etc.
- Extrato bancário e outros documentos que apresentem todas as despesas financeiras do casal detalhadamente, além da origem do dinheiro gasto nos últimos seis meses.
- Evidências de moradia conjunta durante os últimos 1 anos (imprima e mande tudo o que tiver, quanto mais, melhor). Por exemplo: e-mails, contas de telefone, mensagens telefônicas de texto, mensagens do Facebook, Skype, MSN e similares, comprovantes de viagens (passagens, reservas de hotéis), cartões diversos (Dia dos Namorados, Natal, aniversários), mensagens trocadas, compras de presentes identificáveis em faturas de cartões de crédito etc.
- Cartas assinadas pela família do residente confirmando a união ajudam bastante.
- Inclua um álbum com fotos de aniversários, viagens, Natal e Dia dos Namorados. Especifique a data e a ocasião de cada uma delas e dê preferência às que contam com outras pessoas nas fotos, especialmente familiares.
- Anexe cópia do seu seguro de saúde privado e do GNIB dentro do prazo de validade no momento da aplicação.
- Envie o(s) atestados de antecedentes criminais referentes aos países onde residiu nos últimos 5 anos.
Todo esse material deve ser organizado em uma pasta, preferencialmente por tipo de documento e em ordem de data (sublinhe as datas nos documentos, sempre que possível). Pense que o oficial da imigração conta com um número imenso de aplicações para analisar. Arrume tudo de maneira organizada e fácil de ser entendida.
A pasta deve ser enviada ao departamento específico na imigração pessoalmente ou pelo correio. Caso queira entregar no local, pergunte ao oficial na portaria em que caixa disponível na entrada do prédio você deve depositar o envelope. Confira o endereço:
De Facto Relationship Unit,
Residence Division,
Irish Naturalisation & Immigration Service,
PO Box 12695,
Dublin 2.
Depois é só aguardar. A Imigração envia uma carta confirmando o recebimento dos documentos até 15 dias após a data de entrega, informando que o processo encontra-se em análise. Pode haver também uma recusa imediata, caso vocês não atendam aos requerimentos. Após a chegada da carta, você continua aguardando o andamento do processo, que pode durar 6 meses ou mais. Durante esse prazo, você pode ser contactado pela imigração exigindo algum documento extra que eles julguem necessário.
Estando tudo em ordem, haverá um contato telefônico ou por carta informando a aprovação da aplicação. Com isto, você deve ir à imigração com o seu parceiro (a) e solicitar seu novo visto. Para isso, será preciso pagar a taxa de €300, passaporte válido e apresentar seguro saúde dentro do prazo de validade. Os documentos enviados para o processo são devolvidos.
Vale ressaltar que você só pode aplicar para o visto estando em situação regular no país no momento do envio dos documentos. Além disso, tenha em mente que o visto perde a validade caso o relacionamento acabe. Mesmo que você esteja trabalhando regularmente, você terá que ir à imigração para discutir o caso de forma específica e sem qualquer garantia de aprovação.
Observação importante: no caso de união estável com cidadão não-europeu, o processo é o mesmo, mas o que acontece depois é diferente. Neste caso, o visto Stamp4eufam é válido por 5 anos direto (não precisando ser renovado a cada ano) e não é preciso pagar a taxa de € 300,00. Já o direito de trabalhar e residir na Irlanda sem restrições é garantido da mesma forma.
53 Comments
Olá Luciana! Morei na Irlanda ano passado mas pretendo voltar esse ano pra um curso superior. Você sabe se para o casamento é necessário também toda essa documentação ou é um processo mais simples? E também se posso entrar como turista e logo após casar obter um visto pra estudar e se isso seria uma vantagem no valor do curso?
Obrigada desde já ????
Oi Rafaela. O procedimento para casamento é bem mai simples, mas eu não saberia te explicar direito no momento, pq não tenho informações suficientes. Mas, no Facebook, busque pelo grupo Noivas, Casadas,Gravidas & Mamaes na Irlanda, que lá eles têm todos as info de que vc está precisando. Quanto ao estudo, depende se o seu futuro marido é irlandês (vc consegue pagar menos após três anos de casada), ou cidadão europeu (vc já consegue pagar menos de imediato), ou não-europeu (vc não ganha nenhuma vantagem). Boa sorte!
Ola Luciana,
Vc saberia me dizer se o registro de uniao estavel (certidao feita no Brasil em cartorio e traduzida) eh valido na Irlanda? Se um casal fez uniao estavel no Brasil, e voltar pra Irlanda, da direito ao stamp 4?
Oi Bethania. O seu parceiro é irlandes ou é cidadão europeu? Se sim, o documento tem validade sim (a tradução tem que ser juramentada), mas vcs terão que passar pelo mesmo processo de aprovação e tem que comprovar que a união estável existe há pelo menos dois anos e que vcs moraram juntos neste período. Mande um email para a imigracao, departamento de de facto relatioship para saber maiores detalhes, por favor. Boa sorte!
Oi me casei na Inglaterra com um britânico já faz mais de 5 anos só que eles perderam um certificado de inglês do IETS , e eu não consegui fazer a prova, agora estou estudando na Irlanda, e mais fácil eu aplicar meu visto aqui?
Olá Antonia,
A Luciana Damasceno parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM
Olá Luciana.
E para um casal com união estável no Brasil? A declaracão feita no cartório é válida na Irlanda da mesma forma que o Casamento no civil? No caso de um casal com união estável ir pra Irlanda, e um cônjuge recebe visto de trabalho, o outro tambem tem direito de permanecer no país (da forma que teria se fossem casados no Brasil)?
Corrigindo a última frase: “… da mesma forma que teria se fossem casados no civil?”
Oi Kaenne!V ocês serão considerados como solteiros em termos de pagamentos de impostos, mas vcs poderão pedir o visto de residencia para quem não tem o visto de trabalho. No caso, quem tiver o visto de trabalho vem primeiro e dá entrada no processo e o outro aguarda no Brasil – a menos q este tenha outro tipo de visto, como o de estudante, enquanto aguarda o processo (q pode sair rapido ou levar quase um ano). O visto liberado poderá ser com ou sem permissao de trabalho, depende da imigracao. E vai depender de quem tem o visto de trabalho provar q pode sustentar o outro sem que este precise trabalhar, de qualquer forma. Espero ter ajudado.
Luciana , boa noite ! Achei que seu conhecimento poderia me ajudar nas questões pessoais e também com uma causa semelhante . Se puder me ajudar podemos falar adiante por e-mail ou telefone ? Aguadeco e aguardo sua resposta no endereço :
Souzadanyele@hotmail.com
Obrigada
Abcs
Oi Dani! Como a sua dúvida pode ser a de outras pessoas, você poderia escrever o que quer saber aqui mesmo? Eu respondo com certeza! Obrigada.
Boa noite Luciana Damasceno 🙂 . Adorei seu texto! muito booom e explicativo. PARABÉNS! 🙂
Tenho dúvidas:
1- Nesse trecho que vc diz: ” Em outras palavras, é preciso que o casal esteja morando junto por um mínimo de 2 anos antes da data do pedido para que o cidadão não-europeu ganhe o direito de permanecer no país.”
A dúvida :- Se tem o cidadão estrangeiro ex: uma brasileira, tem que esperar 2 anos para receber o visto do Stamp 4 ,como ela pode fazer para ficar no país de um jeito legal antes de solicitar esse visto?
QUE VISTO deve-se APLICAR? Renovação de um VISTO DE ESTUDANTE ? OU OUTRO?
— NESSE OUTRO TRECHO:
” . Além disso, será preciso apresentar atestado de antecedentes criminais fornecidos por todos os países em que o interessado tenha residido durante os últimos 5 anos, processado nos últimos 6 meses.”
A dúvida : – O ATESTADO DE QUANDO VC MOROU NO BRASIL,TEM QUE SER TIRADO NO BRASIL E CONTRATAR UMA PESSOA PARA TRADUZIR ESSE DOCUMENTO DE ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA A LINGUA INGLÊS?
—
NESSE OUTRO TRECHO:
” Tanto o cidadão irlandês/europeu quanto o não-europeu devem comprovar que podem se sustentar sem o auxílio de órgãos públicos irlandeses. Também não será permitida uma nova aplicação para este tipo de visto durante 7 anos para os dois interessados, ou seja: se vocês terminarem o relacionamento, nem o cidadão e nem você poderão solicitar o visto para outro relacionamento por 7 anos.”
A dúvida: Se nem a brasileira,nem o irlandês ,não poderão mais solicitar esse visto,quer dizer quem nenhum dos dois podem mais viver uma união estavel e nem casar?
e a brasileira por ”perder” o direito do visto, terá que VOLTAR PARA O BRASIL APÓS O TERMINO DO RELACIONAMENTO? ou ela tem direito a ficar na Irlanda? e se tem,qual visto vc recomenda?
Linda desculpa as perguntas longas,foi a forma que encontrei de perguntar minhas dúvidas, se vc puder me responder,agradeço <3 🙂
Abraços e SUCESSO SEMPRE! 🙂
Oi Lana! Obrigada por lido o texto com tanto cuidado. Aqui vão as respostas:
1 – Geralmente, a pessoa que precisa de visto, no caso, a brasileira, deve continuar renovando o visto que tem no momento, seja estudante ou trabalho enquanto aguarda completar os dois anos de cohabitação. O que importa é que ambas as partes estejam legais no país quando da entrada do visto de união estável.
2 – Não sei se ainda é assim, mas o atestado de antecendentes criminais brasileiro podia ser tirado online. Depois temq ue ser traduzido de forma juramentada sim.
3 – no caso de fim da união estável, nenhum dos dois pode aplicar para o visto de união estável por 7 anos com outra pessoa. Mas podem casar entre si ou com outra pessoas quando quiserem, ou conseguir visto de trabalho ou de outro tipo qualquer. Podem também morar junto com quem quiser sem problema nenhum. Apenas o direito a este tipo de visto em específico fica bloqueado.
4 – tb no caso do fim do relacionamento, a brasileira perde o direito de ficar na Irlanda sim e de imediato, infelizmente. Mas, ela pode aplicar para outro visto sem problema nenhum, desde que dentro das regras. A imigração faz concessões excepcionais, mas apenas para quem tem como se sustentar sozinha num padrão classe média (ou seja, nada de dividir quarto com estudante), com renda fixa, e somente para quem teve o stamp 4 por pelo menos três anos e sem nunca ter pedido auxílio do governo pelo social welfare. Mas não há nenhuma garantia nesse sentido, pois eles examinam caso a caso e são raros os pedidos atendidos.
Espero ter respondido às suas dúvidas. Boa sorte!
Boa noite Luciana, muito obrigada por responder minhas dúvidas tão detalhadamente ,adorei saber de tudo isso.
Agora já sei como proceder , beijos e uma boa semana abençoada <3
Olá Luciana, meu namorado está aplicando para o work permit – critical skills. Não somos casados, mas moramos juntos há mais de 4 anos. Assim que sair o visto dele, daremos entrada no meu stamp 3. Gostaria de saber se essas regras de comprovação de relacionamento também valem nesse caso.
E no caso de casamento, o processo de obtenção do meu visto será mais rápido?
E em relação à cobrança de impostos, somente sendo casados ele consegue ter um desconto maior nas taxas?
Muito obrigada ????
Oi Suzana! Sim, as regras são as mesmas para qualquer tipo de de facto relationship, mesmo que vc só vá pegar o stamp 3 com isso. O extra é só que ele terá que comprovar que ganha o suficiente para sustentar a vcs dois, já que vc não pode trabalhar com stamp 3. Casamento libera o visto mais rápido sim, e só precisa levar certidão de casamento para comprovar. E sim, casados têm descontos maiores na receita federal. Já a união estável manterá o status fiscal de vcs dois como solteiros. Espero ter respondido, obrigada por comentar!
Muito obrigada Luciana! Respondeu sim 🙂
Ola Luciana, tudo bem? Estou indo para a Irlanda com visto de Critical Skills, sou casado e queria saber como faço para minha mulher ir posteriormente morar comigo, ela teria que tirar algum visto?
Pois pelo o que eu li, brasileiros não precisam de visto para visitar, e na pagina de visto de Join Family, não aparece brasileiros precisam pedir esse visto.
Então estamos com essa dúvida, se ela precisa tirar algo aqui pra ir morar lá, sei que para ela trabalhar, precisamos tirar o Dependent/parent visa.
Obrigado desde já
Oi Luciano! Então, sua esposa pode sim entrar como turista. Isso dá direito a ficar no país por três meses. Mas, no seu caso, o ideal seria vc vir sozinho, acertar o seu emprego, arrumar um lugar para morar, e ir até a Imigração dar entrada no visto de Joint Family. Assim que o visto sair, sua esposa já entra no país com tudo legalizado. Pq se ela vier antes, e o processo demorar para sair, ela vai ficar ou ilegal (o q não é recomendado) ou ter que voltar pro Brasil. Mas como vcs são casados legalmente e vc vai ter uma renda fixa para apresentar, o visto sai com certeza, por isso fiquem tranquilos. Boa sorte!
Oi Luciana!
Moro em Dublin e vou me casar na Dinamarca com uma pessoa da Lituânia, pois lá é mais rápido.
Você sabe se consigo o visto para morar na Irlanda?
A Lituânia é parte da União Europeia, certo? Então pode sim. Vocês terão que mostrar certidão de casamento e o ou a cidadã da Lituânia vai solicitar o seu visto em Dublin com você. Porém, pode haver algum tipo de entrevista ou de solicitação de documentos que comprovem que a união é real, pois eles estão mais rigorosos no controle a casamentos só para tirar visto.
Olá gostei muito dos esclarecimentos, muito gentilmente vc.. Gostaria de esclarecer uma duvida no final do texto vc diz isso : Observação importante: no caso de união estável com cidadão não-europeu, o processo é o mesmo, mas o que acontece depois é diferente. Neste caso, o visto Stamp4eufam é válido por 5 anos direto (não precisando ser renovado a cada ano) e não é preciso pagar a taxa de € 300,00. Já o direito de trabalhar e residir na Irlanda sem restrições é garantido da mesma forma. O visto stamp4eufam seria uniao estavel entre cidadão europeu com uma pessoa de fora da união europeia certo, se sim da o direito de 5 anos de residencia né. Outra duvida seria se posso aplicar a uniao estavel com cidadão europeu ainda no Brasil no consulado Irlandes e ir já legalizada daqui do Brasil, desde já muito obrigada..
Oi Moany! Sim, é isso mesmo, o visto para união estável com cidadão europeu é de 5 anos. Quanto a fazer isso do Brasil, eu não sei, porque não conheço ninguém que fez. Peço que vc veja isso com o consulado aí. Obrigada por ler e comentar. Boa sorte!
Olá Luciana!
Muito bom o texto!
Porém estava me informando sobre o assunto em alguns sites do governo irlandês e achei alguma informações que o certificado de partnership não se aplica mais para o visto stamp 4. Você teria que ter esse certificado antes de 2015 para poder aplicar para o visto stamp 4.
No caso agora seria somente casando mesmo.
Fonte: http://www.justice.ie
http://Www.welfare.ie
Oi Victor!
Será que o que vc viu não foi para o civil partnership, o certificado para casais de mesmo gênero, não? Por que, até onde sei, para o de facto relationship tudo continua igual, só o prazo de moradia conjunta que caiu para 1 ano. Por favor, envie os links das páginas onde vc viu isso, pois nos sites que vc indicou só achei isso relacionado ao civil partnership, não sobre de facto relationship.
Olá Luciana,se eu tenho direito a dois anos no máximo na Irlanda e conheci minha parceira no segundo ano lá. Sendo que preciso de dois anos de relacionamento comprovado,teria a possibilidade de continuar lá ou não ?
Oi Richard, eles diminuiram o prazo para 1 ano, mas lembre-se que é 1 ano morando junto, não apenas namorando.
Ola Luciana,
E se eu e minha namorada tivermos uma união estável por menos de 1 ano? Mas tivermos o documento traduzido e tudo. Como fica? Eles vão pedir para provar mesmo?
Eu sendo cidadao italiano / brasileiro com emprego na Irlanda e ela brasileira.
Oi Erick! Menos de 1 ano fica difícil. Pode até ser que liberem, mas não há garantia. O que pode acontecer também é vc conseguir uma extensão de visto para ela, ou um Stamp 3 (que permite residência, mas não pode trabalhar) até vcs completarem o tempo. Sugiro q vc vá com ela até a Imigração ou tente contato via e-mail ou telefone.
Olá Luciana,
muito boa suas informações, parabéns! Não consegui achar nenhum caso igual ao meu, por isso vou comentar.
Estou indo para a Irlanda (Dublin) com um work permit na área de TI. Namoro há 2,5 anos e nos conhecemos há 3 mas nunca moramos juntos. Queremos ir juntos mas não exatamente agora, eu irei na frente e ela irá após um período (estamos planejando no máximo 1 ano). Vi muitos comentários sobre estar vivendo há pelo menos 1 juntos, mas no meu caso isso não será possível.
Casar no civil (aqui no Brasil) ajudaria no processo de visto (stamp 3 ou 4)? Estamos na dúvida se casamos no civil antes de eu ir ou se podemos deixar para depois.
Qual processo seria mais indicado no nosso caso?
Irei ganha 50mil/ano, esse valor é suficiente para comprovar que minha renda é suficiente para ambos?
Obrigado,
Thiago
Olá Tiago, parabéns pelo seu work permit! Realmente, se vcs nunca moraram juntos, fica difícil o visto de facto. O ideal seria vcs casarem e entrarem com pedido de reunião familiar. A empresa que te contratou deve ter um suporte para isto, não? O valor que vc falou foi em euro, certo? Então deve ser suficiente sim. Mas, a imigração analisa caso a caso quando os dois são brasileiros. Por isso, sugiro que busque o consulado ou embaixada irlandesa em sua cidade e pergunte a eles como proceder em relação ao casamento (se aqui ou aí no Brasil).
Ola Luciana, tudo bom?
Parabéns pelo artigo! Tirou bastante dúvidas que eu tinha! Só tenho mais uma… É possivel aplicar para o visto Facto relationship estando com visto de turista na Irlanda? Por eu e meu namorado pretendemos dar entrada no final do ano… Mas estarei no visitors de turista… O que vc me aconselharia?
Bjos e obrigado desde jah.
Alessandro Molina.
Oi Alessandro, o visto de defacto é concedido para alguém em relacionamento estável com um cidadão irlandês ou um residente permanente (cidadão europeu, visto de trabalho, etc). Ou seja, um de vcs dois teriam que já ter a residência permanente concedida para ser o sponsor do outro. Se vcs dois estiverem com visto de turista, não é possível aplicar, infelizmente.
Oie Luciana, Muito obrigado pela resposta 🙂 Desculpa, Não tinha mencionado que ele é Irlandês… No caso só eu estarei no visto de turista… Nesta caso não terra problema?
Oi Alessandro. Problema em si, não há, só que o processo pode levar mais de três meses para ser aprovado – geralmente, leva de 6 meses a 1 ano. E vc não pode estar ilegal quando o visto for liberado. Então, se o seu visto de turista vencer, vc terá que ir na imigração pedir uma extensão, mas não é garantido e vc poderá ter que sair do país enquanto espera.
Oi Luciana! Adorei essa postagem, parabéns mesmo! Escrevi um textão, mas realmente tenho muitas dúvidas, se puder responder ficarei muito agradecida.
Estou em uma situação parecida com a de Thiago, acima. Queria uma opinião para o nosso caso, que é o seguinte:
– meu namorado tem cidadania italiana e eu não
– namoramos há 9 anos, não somos casados, nunca moramos juntos
– gostaríamos de ir em um período mais ou menos de daqui a um ano
– já fizemos intercambio acadêmico por mais de um ano, temos inglês suficiente e somos recém formados em curso superior aqui no Brasil
– também estou tirando a cidadania italiana por parte de minha família, vai demorar em torno de 1 ano e 8 meses
E agora a parte das perguntas/ opções que penso que tenho:
– Entrar como estudante de uma especialização/pós/curso (que não seja de inglês). Um curso de duração mínima de um ano para que eu possa provar ao final desse um ano que moramos juntos ou quem sabe se minha cidadania italiana sair
– Entrar como turista e ver ao vivo os cursos que pesquisei por aqui. Em seguida mudar meu visto para estudante.
– Fazer uma gambiarra e mudar nome das contas de uma das casas que vivemos agora e garantir os outros documentos listados no seu texto (essa opção não soa bem pra mim)
– Saberia dizer se há alguma diferença significativa se nos casarmos na Irlanda ao invés do Brasil?
– Vendo sua resposta para Thiago fiquei com uma dúvida: teria a possibilidade de nos casarmos aqui no Brasil agora, daqui a um ano ele ir sozinho à Irlanda e pedirmos reunião familiar? Ou a regra dos dois anos para casamento ainda prevalece?
– Vi que para casamento são 2 anos e união estável (de facto) é um ano. No entanto, como você comentou na primeira pergunta, com certidão de casamento é mais simples em relação ao processo burocrático. Saberia dizer se uma vez casado é impossível entrar como união estável? Um anula o outro?
-Teria alguma outra forma de ir sem ter que esperar os dois anos?
Muito obrigada desde já!
Oi Larissa. Vamos lá: se vcs nunca moraram juntos, não tem como fazer de facto.Se vcs casarem, o visto sai automaticamente (onde vc viu isso de 2 anos?) não importando o tempo de relacionamento, mas pode ser preciso que ele comprove que pode te sustentar (ou seja, ele tem que ter um emprego estável). Vc pode entrar como estudante sem problemas, mas pesquise bem pois cursos de pós são caros para não europeu. Vc pode vir como turista e pesquisar, mas terá que sair do país e voltar como estudante depois (vc pode ir na imigração e explicar a situação para ver se eles trocam o tipo de visto, mas não é garantido). Espero ter respondido!
Olá Luciana,
Parabéns, pelo seu artigo, muito bem escrito.
Tenho uma dúvida e, se possível, gostaria que me ajudasse.
Sou estudante de Pos Graduação na Irlanda e gostaria de trazer meu marido brasileiro. Ele tem algum direito para viver comigo? Se sim, tem permissão de trablaho?
Muito obrigada
Oi Aline. A princípio não. Isso pq vc tem visto de estudantes, o qual te dá permissão de trabalho limitada. Desta forma, vc não poderia sustentá-lo teoricamente. Caso vc tenha juntado dinheiro para isso, pode ser que liberem um visto de permanência mas sem direito a trabalho. Mas tudo depende muito e eles avaliam caso a caso. Assim, sugiro que converse com o serviço de apoio ao estudante estrangeiro da sua escola para ouvir deles uma orientação mais específica para o seu caso. Ou converse com o consulado irlandês. Boa sorte!
Olá Luciana! Muito obrigado pelo texto e pelo suporte que tem dado para todos.
Minha dúvida é muito parecida com do Thiago e desculpe se parecer repetitiva mas é assim:
Vou mês que vem com work permit (critical skills), para trabalhar em Dublin. Sabia que havia essa opção de levar namorada porém só descobri hoje que teria que estar morando juntos por pelo menos 1 ano. No meu caso, namoro quase 3 anos, mas nunca moramos juntos, então, já é um problema.
Mesmo que eu chegue lá, eu não consigo solicitar nenhuma permissão para que ela possa morar lá?
Ou, pensando em uma outra forma, se ela for como estudante, e for renovando esse visto (morando comigo), seria possível depois desse tempo de intercambio conseguirmos permissão para que ela fique como minha dependente, ou seria mais fácil no caso, se ela conseguisse algum trabalho nesse meio tempo?
Bjos e muito obrigado pela atenção (:
Oi Michel, parabéns pelo seu Work Permit Visa! Infelizmente, como vcs não são casados nem moram juntos, naõ há como obter um visto para a sua namorada. Se ela vier como estudante de forma independente e der tudo certinho com o visto dela, e vcs morarem juntos, vcs podem sim aplicar para o de facto após um ano. Mas vc vai precisar provar que ganha o suficiente para sustentá-la – e o montante a Imigração decide caso a caso. E eles podem dar a ela tanto um stamp 4 (permissão de morar e de trabalhar) quanto um stamp 3, que não permite trabalho. A troca do visto pode ser feita com ela trabalhando ou não, mas se ela estiver trabalhando melhor pq ajuda na comprovação de renda. Espero ter ajudado.
Olá Luciana, tudo bem?
Será que você poderia me ajudar?
Meu namorado está indo mês que vem morar em Dublin a trabalho, ele vai com o visto work permit, e vimos que a imigração/governo irlandês não aceita união estável como forma do companheiro conseguir o visto, a não ser que o casal já esteja morando junto por 1 ano.
Mas também você disse que caso o casal tenha que se separar por conta do trabalho, esse tempo rolando conta como o tempo necessário até dar esse 1 ano.
Então minha dúvida é a seguinte: isso vale só caso o casal já more junto? Ou caso a gente faça a união estável aqui no Brasil antes de ele ir embora, aí uns 2 meses depois eu vá como turista e fique os 3 meses permitidos por lei e voltar, aí depois de uns 3 meses ele volte pra me buscar, vou pra lá novamente como turista e tenho mais 3 meses, nesse meio tempo posso já solicitar meu visto Stamp 3 ou 4? Isso seria possível ou não funcionaria?
Desculpa a confusão, espero que eu tenha conseguido explicar, haha. Agradeço desde já!
Oi Leticia. Problema nenhum em perguntar! Infelizmente, vcs teriam que já estar morando juntos no Brasil há algum tempo para ser considerado como válido. E ficar entrando e saindo do país não é uma boa ideia. Para conseguir a união estável, vc teria que vir para Dublin com algum visto válido, tipo de estudante, morar junto com ele por 1 ano, e fazer a solicitação. No entanto, não é garantido que vá sair pq ele não é cidadão europeu (ou irlandês, especificamente). Ele terá que provar que ganha o suficiente para lhe sustentar, entre outras coisas, e a Imigração tem o direito de aceitar o pedido ou não – ou seja, não há nenhuma garantia. Se vcs decidirem casar, passarão pelo mesmo processo, mas é um pouco mais comum de ser aceito. Boa sorte!
Olá Luciana, parabéns pelo texto, muito explicativo!
Tenho uma dúvida, moro em Dublin há 2 anos e 5 meses como estudante de ingles e namoro um italiano há 1 e 3 meses. Estamos programando passar um tempo no Brasil e fazer o contrato de uniao estável lá e apresentar aqui para que consiga o visto de permanencia aqui em Dublin. Voce saberia me dizer se isso é possível? Nós nao moramos juntos ainda, voce acha que a imigracao daqui aceitaria o contrato de uniao esável do Brasil?
Desculpe a falta de acentos, estou usando um teclado em ingles.
Obrigada.
Olá Janaina,
A Luciana Damasceno parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Irlanda.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Boa tarde tudo bem?
Me chamo Rodrigo, meu namorado é irlandês, namoramos há 2 anos mas somente ficamos juntos aqui no Brasil. Ele passa uma temporada de 6 meses no Brasil e depois viaja e volta para a Irlanda.
Nós não moramos juntos. aqui no Brasil e estamos pensando em ir para a Irlanda e casar .
Minha primeira dúvida é ?
1- Casando na Irlanda Tenho direito de ganhar o visto de residencia, mesmo sem nunca ter morado com ele aqui no Brasil ? Ou seja vamos casar na irlanda e morar juntos só ai.
2- Em quanto tempo apos o casamento recebo meu work permit?
3- Ele viaja muito a trabalho , enquanto aguardo meus documentos na Irlanda ele pode continuar as viagens de trabalho?
Olá Rodrigo,
A Luciana Damasceno parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Irlanda que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Oi Luciana, tudo bem?
Gostei muito do seu artigo! Mas ainda tenho algumas dúvidas. Eu sou casada com um cidadão europeu. Estamos morando juntos a 9 meses. Tenho algumas dúvidas:
1- se formos para Irlanda eu recebo algum tipo de visto ao entrar no país?
2- posso trabalhar assim que chegar no país ou preciso aplicar para o visto primeiro?
3- se eu não tiver como comprovar que moramos juntos tenho que esperar 1 ano pra aplicar pro visto? (Moramos um período no Brasil mas ele estava com visto de turismo e agora estamos morando no Canadá mas eu estou visto de turismo)
Obrigada!
Olá Isabel,
A Luciana Damasceno parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM
Olá Luciana! Sou casada com um cidadão europeu. Eu gostaria de saber se pra eu aplicar para o stamp 4 meu marido precisa estar comigo?
Olá Valeria,
A Luciana Damasceno parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM
Ola Luciana,
Uma duvida por favor, sou casado ha 3 anos e minha esposa e da Latvia, sendo assim eu tenho stamp4. Infelizmente as coisas não estão indo muito bem no nosso casamento estes ultimos tempos e minha duvida e: se nos separamos eu perco meu visto de 5 anos? Neste caso tambem nao poderei mais aplicar para cidadania no fim deste período, o que seria o procedimento normal se estivessemos ainda juntos?
Muitissimo obrigado por sua atencao.
Olá Terence,
A Luciana Damasceno, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM