Recurso para acelerar o processo de cidadania italiana: diffida.
Já falamos nesse post sobre como o tratamento conferido aos descendentes de italianos no Brasil é ilegal, pois o prazo previsto para a conclusão de um processo de reconhecimento do direito à cidadania italiana perante os Consulados da Itália no Brasil que, segundo a legislação italiana, é de 730 dias (ou dois anos), não é cumprido.
A alternativa dada naquele momento foi a ação judicial que tramita perante o Tribunal Italiano em Roma e que tem como principal argumento o descumprimento da legislação italiana pelos Consulados (que nada mais são do que uma extensão do território italiano no Brasil), tendo em vista a demora no reconhecimento dos direitos dos cidadãos italianos.
Hoje, gostaria de apresentar uma segunda alternativa que é a notificação extrajudicial, mais conhecida como diffida, que não só pode, como deve ser apresentada perante o Consulado Italiano para se buscar o direito de ser reconhecido italiano sem ter que enfrentar a longa e totalmente ilegal espera de anos.
Mas o que é a diffida?
Diffida nada mais é do que a notificação extrajudicial brasileira, que é feita para dar ciência a alguém (no caso o Consulado Italiano no Brasil), de que ele está descumprindo a Lei italiana por não finalizar o processo de reconhecimento da cidadania dentro do período de dois anos.
Quem pode apresentar a diffida?
Assim como no Brasil, em tese, qualquer pessoa pode apresentá-la perante a autoridade consular, mas é evidente que quando a diffida é feita e assinada por um advogado italiano, implicitamente já existe uma demonstração de que caso ela não venha a ser atendida, as medidas judiciais cabíveis serão aplicadas ao caso.
A diffida pode ser apresentada para quais Consulados Italianos?
Todos os Consulados que estão descumprindo a Lei italiana podem ser alvos de apresentação de diffida, os principais são: Consulado Italiano em São Paulo, (média de 12 anos de espera); Consulado Italiano em Curitiba (média de 8 anos de espera); Consulado Italiano em Brasília (não divulga nenhuma informação específica sobre a fila, apesar de mencioná-la expressamente em seu site, e sabe-se que há uma grande espera para o reconhecimento); Consulado Italiano em Porto Alegre (média de 10 anos de espera); Consulado Italiano de Recife (média de 8 anos de espera).
Em tese, o Consulado Italiano do Rio de Janeiro é o único em que não há mais filas para o reconhecimento. De todo modo, diversos clientes entram em contato para reclamar que é praticamente impossível conseguir fazer o agendamento online para o reconhecimento. O Consulado Italiano em Minas Gerais aparentemente conseguirá extinguir a espera até o final desse ano e, ao contrário do Rio de Janeiro, aparentemente é mais fácil conseguir fazer o agendamento.
O que acontece depois de apresentada a diffida?
Segundo a Lei italiana, o Consulado tem que responder à diffida no prazo de 30 dias, seja convocando os requerentes para apresentar os documentos que comprovam o seu direito ou, se for o caso, apresentando resposta formal justificando a recusa do atendimento já que, caso assim não o faça, pode responder inclusive penalmente perante o Tribunal Italiano.
Todos os Consulados respondem às diffidas?
Não, apesar das penalidades apresentadas acima, por incrível que pareça o Consulado Italiano de Curitiba não vem respondendo a nenhuma das diffidas apresentadas.
Se a diffida não for atendida o que deve ser feito?
Existem três formas de lidar com a questão, sendo que a primeira alternativa seria apresentar um recurso ao T.A.R (Tribunal Administrativo de Roma) reiterando o pedido de que os requerentes sejam convocados para a apresentação dos documentos.
A segunda alternativa é apresentar o pedido de reconhecimento diretamente na Itália, conforme explicamos aqui, onde o reconhecimento da cidadania não é feito pelo Consulado, mas sim por um juiz de direito italiano.
A terceira alternativa e a menos recomendável, seria não fazer absolutamente nada e aguardar (por anos) que a convocação seja efetuada a critério do Consulado, ainda que sem a observação do quanto estabelecido pela lei italiana. A adoção dessa terceira alternativa deixa de criar a necessária pressão sobre os órgãos consulares para que cumpram a lei e que essa realidade seja alterada em benefício dos milhares de descendentes italianos!
O intuito desse artigo é trazer um pouco de luz sobre o assunto, pois muito pouco é divulgado sobre essa questão e muitos descendentes que querem morar na Itália ou na Europa, se lançam em aventuras pela Europa em busca de prazos menores para obter o seu reconhecimento da cidadania italiana de forma mais rápida, muitas vezes caindo nas garras de pessoas de má índole, como foi divulgado pela imprensa massivamente (veja aqui e aqui as notícias).
Vale dizer ainda que em 2014 foi criada a obrigatoriedade do pagamento de 300 euros por todos os descendentes que fazem o reconhecimento pelo Consulado Italiano no Brasil, com o intuito de aumentar os recursos dos Consulados, para justamente minimizar ou mesmo acabar com as filas – o que também não surtiu efeito até o momento. Assim, aos que estão nessa luta, vale a pena não esmorecer e buscar fazer valer o seu direito.
Caso queira maiores informações sobre a diffida, mande um e-mail para: contato@partiuitalia.com.br
Arriverderci!
1 Comment
Paula muito obrigada pela informação! Estou pesquisando sobre o assunto e é o primeiro site que mostra alternativas além de: esperar 10 anos ou pagar um rim p/ fazer o processo na Itália. Muito bom!!