O que devemos saber sobre o Formulário I-407 nos EUA
Todos sabemos que passar pelos famosos Homeland Security e Customs and Border Protection, a famosa imigração norte-americana, é sempre uma “roleta russa”. Para aqueles que são portadores de Green Card a entrada é teoricamente mais tranquila, mas nada impede que até mesmo residentes permanentes passem um certo aperto quando voltam de viagem. A verdade é que nenhum de nós, estrangeiros, estamos 100% imunes a perguntas extras e situações desconfortáveis.
Desde a assinatura da nova Ordem Executiva nos Estados Unidos e o bloqueio à entrada de cidadãos de sete países, majoritariamente muçulmanos, muito tem sido falado sobre casos de residentes permanentes (portadores de Green Cards), turistas e estudantes que tiveram sua entrada barrada na imigração norte-americana ou que foram enviados para a tão temida “salinha” para série de entrevistas que duraram horas a fio. A não ser que você esteja fora das redes sociais e não acompanhe jornais e revistas, é certo que você tenha visto imagens de aeroportos norte-americanos lotados de ativistas, famílias desesperadas esperando entes queridos sem a certeza de que iriam reencontrá-los e entrevistas de advogados de imigração que se voluntariaram a ajudar centenas de pessoas que foram barradas pela tal nova Ordem Executiva.
Em alguns casos, as pessoas foram deportadas – não tendo entrada permitida no país durante alguns anos – e em outros casos, as pessoas preencheram e assinaram formulários onde abriam mão do Green Card – formulário I-407- “voluntariamente” de forma que não teriam uma deportação em seu histórico e poderiam tentar voltar ao país. Tudo isso, somado a muitos rumores sem base legal, tem gerado especulação, pânico e muita incerteza para aqueles que estão fora dos EUA e desejam retornar as suas vidas em solo americano ou os que estão aqui e pretendem viajar para o exterior seja para visitar parentes ou amigos ou até mesmo de férias. É verdade que o Brasil não foi afetado pela Ordem Executiva e até agora não houve qualquer registro de cidadãos brasileiros que tenham tido a entrada no país barrada em decorrência da Ordem. No entanto, o Brasileiras Pelo Mundo acredita ser importante compartilhar conhecimento jurídico com seus leitores apenas para fins de esclarecimento.
Então o que devemos saber sobre o formulário I-407?
Formulário I-407 – “Record of Abandonment of Lawful Permanent Resident Status”: Quando um residente permanente preenche e assina o formulário I-407, ele(a) está abrindo mão do direito de viver permanentemente em território norte-americano, ou seja, está abrindo mão de seu Green Card. Esse formulário não tem nada de novo, ele já existe há muito tempo, tendo em vista que há precedente de pessoas que decidiram abdicar do direito de residir permanentemente nos EUA. O problema é que até essa Ordem Executiva ter sido assinada muito pouco se falava desse formulário. É certo que há muito mais gente tentando obter um Green Card do que querendo desistir dele.
Porém, levando em consideração os últimos acontecimentos, é bom saber que caso você seja portador de Green Card, viaje para fora dos EUA e na volta seja barrado na imigração, o oficial de imigração que lhe entrevistar não pode te coagir a preencher e assinar esse formulário. A assinatura do mesmo deve ser voluntária e, legalmente falando, ninguém pode lhe prender por você se negar a assinar tal formulário, principalmente se a pessoa for menor de idade. Caso você seja “convidado(a)” a preenche-lo e não o faça, o oficial de imigração que lhe assistiu deverá lhe entregar um “Notice to Appear” (NTA) para uma audiência e um juiz de imigração irá determinar se você perderá o seu Green Card ou não. O juiz irá avaliar se você apresenta algum tipo de risco à segurança nacional ou se cometeu algum crime, por exemplo. Você pode até perder seu Green Card, mas antes disso acontecer haverá uma avaliação.
Em alguns casos, na hora da entrada no país, o oficial da imigração pode querer argumentar que você irá perder o status de residente permanente tendo em vista que se absteve do país por muito tempo (geralmente mais de 180 dias) e isso é considerado abandono de residência permanente. Neste caso, é importante mostrar laços com os Estados Unidos, emprego, família, propriedades, etc. Se mesmo assim isso não for considerado suficiente, lembre-se de que você tem o direito de pedir uma audiência com um juiz de imigração que irá avaliar o seu caso e decidir o futuro de seu status no país.
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Se seu Green Card for confiscado durante a entrada no pais, o oficial de imigração que lhe assistiu deve, por lei, lhe conceder alguma outra evidência de que você ainda é residente permanente dos EUA. Essas evidências poderão ser o formulário de entrada I-94 (também disponível online) ou até mesmo um carimbo em seu passaporte dizendo “Evidence of Temporary Residence” (Evidência de Residência Temporária). Neste caso você deverá comparecer a uma audiência, geralmente marcada na mesma cidade que foi seu porto de entrada, para que a imigração conclua se você pode continuar possuindo o status de residente permanente – e devolva seu Green Card – ou se você perdeu o seu status.
Em tempos de incertezas, se você for portador de Green Card e deseja viajar para fora dos EUA, é sempre bom ter em mãos o contato de um(a) advogado(a) de imigração para eventuais necessidades. Se você tiver qualquer problema, não hesite em ligar imediatamente para seu advogado. Não assine nada sem ler e não deixe ser coagido. Se você não conhecer um(a) advogado(a) procure por um(a) em sua região no website da American Civil Liberties Union (ACLU) ou da American Immigration Lawyers Association. Nunca se esqueça de que você têm direitos sim e existem profissionais que poderão lhe ajudar juridicamente.
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2 Comments
Eu amei o post,e serve muito pra mim e meu filho que estamos Indo para ??…..parabéns!
Fico feliz em ter ajudado, Shirley!
Abraço