Previdência Social na Espanha.
As pessoas podem decidir mudar de país por diversos motivos, no entanto, cada decisão deve ser muito bem pensada. As coisas não são tão simples quanto arrumar as malas, pegar o avião e pronto. Há diversas questões burocráticas envolvidas e que devemos levar em consideração quando nos mudamos.
Uma dessas questões é a previdência social. Há pessoas que decidem mudar de país e ficam em dúvida, pois contribuíram por determinado tempo com a previdência no Brasil e, nesse caso, o que fazer? Antes de seguir adiante com o texto, gostaria de avisar que não sou especialista nessa área e tudo o que vou mencionar aqui é fruto de muita pesquisa. Quaisquer dúvidas ou casos práticos, devemos sempre consultar o órgão responsável e/ou um especialista na área.
Por meio da previdência social, as pessoas que exerçam alguma atividade laboral estão protegidas, assim como seus dependentes e, em caso de contribuição, caso ocorra alguma tragédia como a morte do contribuinte, invalidez, doença, acidente de trabalho etc.
Com a globalização e o crescente número de trabalhadores imigrantes, foi necessário que os países chegassem a acordos e tratados internacionais que tratassem dessa questão da previdência. Com relação a Espanha, o Brasil possui dois acordos: o Acordo Ibero-americano, que é um acordo multilateral, e um Convênio de Seguridade Social. Esses acordos irão estabelecer uma relação quanto à previdência social, devendo, no entanto, que as leis locais sejam cumpridas. Ou seja, se eu pedir um benefício aqui na Espanha, em que haja um acordo firmado entre os dois países, a legislação espanhola será aplicada para decidir se é cabível esse benefício ou não.
Se você, leitor, hoje contribui com o sistema previdenciário brasileiro e pretende se mudar para a Espanha, saiba que o tempo que contribuiu no Brasil poderá ser aproveitado com o tempo de contribuição aqui na Espanha, para fins de aposentadoria, e o pagamento será dividido entre os dois países, de acordo com o tempo de contribuição em cada um deles.
O acordo de previdência firmado entre o Brasil e a Espanha engloba a proteção de eventos, como: velhice, invalidez, morte, assistência médica na maternidade, doença comum ou profissional, acidente (seja ele de trabalho ou não), dentre outras coberturas que podem ser observadas em uma breve leitura desse acordo. Essa cobertura é estendida tanto ao assegurado quanto ao seu dependente.
Caso seja necessário solicitar alguma dessas coberturas, o pedido deverá ser feito na agência de previdência social no país onde tenha residência. Aqui na Espanha, deverá observar o endereço da seguridade social de acordo com a cidade onde resida. Não podemos esquecer que para solicitar o benefício, o contribuinte deverá observar, além dos requisitos locais, o tempo de contribuição nos dois países e o tempo de vínculo empregatício.
Pode ser que a pessoa que venha a residir na Espanha o faça deslocado pela empresa na qual trabalha, ou seja, não irá residir no país de forma definitiva, mas sim temporariamente. Neste caso, a empresa deverá deslocar seu empregado mediante um Certificado de Deslocamento Temporário, e o empregado ficaria isento de contribuir com o sistema de seguridade espanhol e permaneceria sujeito à legislação brasileira, sem que o trabalhador perca seu direito à assistência médica aqui na Espanha. O pedido desse certificado deverá ser feito dentro do prazo junto ao INSS no Brasil e o segurado deverá levar consigo uma cópia do documento.
Já no caso em que uma pessoa receba um benefício no Brasil e vá se mudar para a Espanha, é possível solicitar a transferência desse benefício. O pedido deverá ser feito na agência onde o benefício é mantido e, caso volte a residir no Brasil, o segurado deverá informar novamente a agência. É importante ter conhecimento desta informação, pois caso o segurado não cumpra com esses procedimentos, ele poderá ter seu benefício suspenso.
Por fim, uma questão que pode gerar dúvidas é a aposentadoria. Segundo os já mencionados acordos que o Brasil mantém com a Espanha, é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição (preenchidos todos os requisitos para sua concessão, claro), podendo utilizar o tempo de contribuição de ambos os países (por exemplo: posso somar meu tempo de contribuição enquanto trabalhava no Brasil com o meu tempo de contribuição aqui na Espanha), bem como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença etc. Devemos observar os acordos para verificar a existência dos benefícios e a lei local de onde iremos solicitá-los. Não é porque está previsto em um acordo que teremos, imediatamente, direito a eles – é necessário cumprir a lei e preencher os requisitos exigidos.
Busquei, com esse texto, dar um panorama geral sobre os benefícios existentes e que são possíveis, ou não, serem obtidos, bem como esclarecer algumas dúvidas que surjam para aqueles que pretendem vir residir na Espanha, mas trabalham ou trabalharam no Brasil durante um tempo e não querem perder as contribuições que ali já fizeram. É importante lembrar que, diante de quaisquer dúvidas, podem sempre consultar o INSS para saber como devemos proceder.
27 Comments
Olá Thais, tenho dupla nacionalidade (espanhola) e pago a previdência aqui no Brasil, mas pensei em me mudar para Espanha. Sabe o que eu poderia fazer para me aposentar por lá?
Olá Olavo, seu tempo de contribuição no Brasil contará no momento de se aposentar na Espanha, lembrando que para aposentar aqui, você deverá cumprir os requisitos da lei espanhola (http://www.ugr.es/~fesp.ugt1/doc/0a_jubilaci%C3%B3n.pdf). O que aconselho é verificar em qual dos dois países seria mais vantajoso se aposentar.
Abraços,
Thais
Ola Thais, tenho uma filha q vive em Palma de Malorca e sempre vou visita-lá. Quando estou lá q dura 3 meses tenho dificuldade em receber meu benefício de aposentada pq recebo pelo Bradesco q não possuem agência lá. COMO meu cartão é válido somente no Brasil é um nó, e essa é minha única fonte de renda. Gostará q vc m orientadas qto a isso. COMO devo proceder??Tenho 71 anos e tbm gostaria de ficar mais tempo pq já é difícil á viagem e tbm muito cara.
Desde já agradeço
Yoland Benke
Olá Yolanda,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Olá Thais, sou aposentado por invalidez no Brasil e se eu for morar na Espanha posso continuar a receber minha aposentadoria? Se sim, como?
Ola Paulo, bom dia. Oriento que você entre em contato diretamente com o INSS para saber como receber sua aposentadoria no exterior.
Abraços,
Thais
Thais, estou dando entrada no visto de residencia nao lucrativa, minha esposa está gravida e estara na Espanha a partir do sexto mes de gestacao, como faço para solicitar assistencia médica pelo sistema publico de saude, visto que ela contribui com o inss e continuará contribuindo.
Thiago, normalmente quando já estamos empadronados em uma cidade, buscamos a informação de qual hospital devemos fazer nossa carteira de saúde e comparecemos ali com os documentos solicitados. De qualquer forma, aconselho você a buscar essa informação junto a Seguridade Social para saber como proceder (http://www.seg-social.es/Internet_1/index.htm).
Abraços,
Thais
olá, Thais, tudo bem?
Estou para solicitar a aposentadoria no Brasil por contribuiçao. Tenho 55 anos dos quais 22 foram de contribuiçao ao INSS. Como vivo em Espanha há 17 anos dos quais tenho 11 anos contribuidos concomitantemente com a contribuiçao no Brasil. Seguindo essa somatória, teria 22 anos no Brasil, 11 em Espanha mais a minha idade creio q atingiríamos o requisito do INSS para solicitar a aposentadoria por contribuiçao. Informo q contribuía no Brasil ao mesmo tempor tb contribuía em Espanha.Pergunto: sabes quais os documentos necessários a levar ao INSS para tal comprovaçao? Nao há impedimento legal q as contribuiçoes foram concomitantes, mas pagas?
Obrigada
Olá Maria. Entendo que não há problema em você ter contribuido com os dois sistemas, pelo que entendo você pode optar por contribuir com um dos dois ou com os dois. Para saber quais documentos você deverá apresentar ao INSS, sugiro que você entre em contato diretamente com eles para saber. Deixo aqui dois contatos:
INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br
MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais:
Fone: 55 (61) 2021-5179
Fax: 55 (61) 2021-5892
E-mail: internacional@previdencia.gov.br
Boa Sorte.
Olá Thais,
Se a pessoa é aposentada na Espanha não por idade mas por traumas causados pelo trabalho de escolta e se mudar para o Brasil ela continua recebendo? E o medicamento ela continuaria recebendo no Brasil? E tbm as consultas mensais com o psicólogo como faria se mudar para o Brasil?
Olá Fernanda. Infelizmente não sei responder sua pergunta. Tente entrar em contato diretamente com o INSS ou com a Seguridad Social na Espanha para que eles possam esclarecer sua dúvida.
Abraços,
Thais
Olá Thais,
Tenho duas perguntas para fazer:
1- Minha mães tem dupla nacionalidade e se aposentou no Brasil por invalidez e por ser idosa(73a).Gostaria de saber se existe algum benefício social que ela possa requerer na Espanha, apesar de nunca ter contribuído com a previdência de lá?! Se ela resolver morar lá, ela poderá da entrada em alguma aposentadoria social ?!
2-Eu trabalho no Brasil, tenho dupla nacionalidade e gostaria de contribuir com a previdência na Espanha, para que qdo eu for me aposentar tentar obter as duas. Uma no Brasil e outra na Espanha. Como eu faço para pagar a previdência espanhola?! Pode preencher os formulários pela internet ou tenho que ir pessoalmente ?!
Você conhece alguém que trabalhe com esse tipo de serviço ?!
Estou perguntando, pq onde moro existe alguns Espanhos que moram no Brasil ” a vida toda”, mas que recebem aposentadoria na Espanha e aqui no Brasil, mas eles nunca falam direito como conseguiram… Inclusive viajam para Espanaha duas vezes no ano apara retirar os benefícios…
Se puder me ajudar, agradeço.
THAIS meu marido é espanhol tem dupla cidadania e é aposentado aqui. Eu gostaria de saber se é possível pelo acordo Brasil -Espanha converter a aposentaria dele ou seja o valor aposentadoria em Real para Euro (através do Itamaraty) e receber aí na Espanha por ele ser cidadão … Se vc indica um advogado para esses tramites ou seu escritorio.
Olá Marlene,
Infelizmente não sei responder a sua pergunta, mas caso esteja procurando um advogado brasileiro na Espanha, a Susana Sawa Toledo, antiga colunista aqui, é advogada em Madri. Você pode procurar o contato dela em um dos seus textos.
Espero tê-la ajudado e boa sorte!
Sou viuva de um espanhol de dupla cidadania queria saber se tem como dar entrada na Aposentadoria dele lá da Espanha
Olá Julieta,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Gostaria de saber se, sou espanhol e moro no brasil desde 5 anos de idade, paguei inss autonomo durante 20 anos com varias falhas de meses não pagos, o meu contador perdeu os comprovantes e a minha cart profissioal, o inss não encontra nada em meu nome, o que devo fazer, posso pedir aposentadoria por idade pela Espanha?? Alguem poderia me informar o que devo fazer
Boa noite Ramon,
Infelizmente eu não posso te ajudar com uma resposta. Tente contactar com o INSS ou a Seguridad Social na Espanha.
Boa sorte,
Thais
Olá Thais, Minha questão é muito simples, mas não consigo achara a resposta a ela no site do INSS e como estamos na Espanha, entrar em contato direto com eles também é complicado, assim, que muito agradeceria se puder me esclarecer
Minha esposa é aposentada no Brasil e moraremos por um tempo indeterminado na Espanha, onde ela está trabalhando como professora autônoma de idiomas e onde recolhe normalmente para a seguridade. O que ela deseja é que o benefício que recebe no Brasil seja depositado diretamente num banco daqui. Sò que aqui não tem banco brasileiro (a não ser em Madrid, o Banco do Brasil, mas nós vivemos proximo a Barcelona). Há porém o Banco Santander, e o que pergunto é se o INSS faria o depósito do benefício em uma agência do Santander na Espanha. Obrigado antecipadamente por seu auxílio.
olá meu pai deu entrada a quase 6 anos na aposentadoria da Espanha …com tudo inss perdeu a documentação então mandamos novamente esse ano.os atrasados vem junto com o valor da apostadoria ?
Olá Thais.
Muito interessante seu texto. No meu caso, estou pensando em levar minha família para a Espanha e continuar trabalhando na empresa que hoje já trabalho no BRasil, porém Home Office.
Minha dúvida é em relação ao direito a saúde pública para minha esposa, pois é a única que não irá tendo a cidadania espanhola. Eu e meus filhos temos.
Preciso levar alguma documentação específica aqui do Brasil?
Ola Thais! Sou brasileira e vivo na espanha. Tenho uma pergunta:
Posso dar entrada para me aposentar no Brasil vivendo na Espanha?
Tenho 56 anos tenho 27 anos contribuidos no Brasil e 3 na Espanha.
Obrigada.
BOA TARDE THAIS! Tenho uma prima que recebe uma pensão/alimentos da previdência espanhola há 15 anos. Está com 25 anos agora e é recém matriculada na faculdade de medicina veterinária no Brasil. O pai dela faleceu na Espanha em um acidente de trabalho. Ela recebeu uma correspondência da previdência espanhola manifestando que a pensão seria cortada mais ela poderia recorrer caso estivesse estudando. Procede? O recurso é administrativo ou judicial? Ela pode ajuizar um processo aqui no Brasil, contra a Previdência Espanhola, alegando a legislação previdenciária espanhola? Grato. Att. Adriano.
Olá Adriano,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM
Ola Thais, tenho contribuído com uma previdência aqui no Brasil, como tenho dupla cidadania gostaria de saber se posso
contribuir ou pagar uma previdência na Espanha.
Obrigada.
Olá Marli,
A Thais Maciel Gomes, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM