No post de hoje vou apresentar os regimes econômicos matrimoniais na Espanha para conhecimento daqueles que pretendem se casar aqui, com um espanhol ou espanhola, ou simplesmente para aqueles que têm curiosidade em conhecer um pouco mais sobre essas questões e diferenças com o Brasil.
O Código Civil espanhol dispõe de três regimes econômicos, que são as normas que regulam esse regime econômico matrimonial, sendo eles: “sociedad de gananciales”, “separación de bienes” e “régimen de participación en los gananciales”. “Gananciales”, em português, seriam os ganhos que uma pessoa tem. Aplicando-se ao tema poderíamos comparar o regime de “sociedad de gananciales” ao “regime da comunhão de bens” existente no Brasil e o “régimen de participación en los gananciales” ao “regime de participação final nos aquestos”, lembrando-se sempre das peculiaridades das leis de cada um desses países.
A lei permite que o casal eleja o regime que mais lhes convenha e essa eleição deve ser feita através de um documento chamado “Capitulaciones Matrimoniales”, o qual é feito perante um notário. Se o casal não eleger o regime que será aplicado ao matrimônio desta forma, será aplicável então o regime que a lei diz. Nas comunidades autônomas que não dispoem de forma contrária ao Código Civil, esse regime aplicável é o de “sociedad de gananciales”. Aqui em Valência temos uma disposição legal específica que diz que quando o casal não realiza essa eleição de regimes através das Capitulações, o regime aplicável será o de “separación de bienes”.
Mas o que seriam esses regimes? Explicarei um pouco sobre cada um deles e suas diferenças.
Na “sociedad de gananciales” temos três massas patrimoniais: uma massa privativa de cada um dos cônjuges e uma massa patrimonial comum (o que chamamos de “gananciales”), onde cada cônjuge tem uma participação igual sobre esses bens.
O Código Civil diz quais são os bens privativos de cada cônjuge e quais são os bens comuns (“gananciales”). Por exemplo, são bens privativos aqueles que cada um dos cônjuges tinha antes de começar o regime, um bem que tenha sido adquirido por uma doação. Seriam bens comuns, por exemplo, os que foram gerados pela capacidade produtiva dos cônjuges (aqueles adquiridos pelo seu trabalho), redimentos de bens comuns ou bens privativos, dentre outros.
Já na “separacións de bienes” há dois patrimônios independentes de cada cônjuge. Este regime é regido por três princípios básicos: separação de titularidade, separação de gestão e separação de responsabilidade. Uma das vantagens na eleição deste regime matrimonial é que ele permite uma maior agilidade e felixibilidade na atuação dos cônjuges quanto a decisões econômicas, ao passo que sua desvantagem é que não há uma solidariedade entre as partes, ou seja, “o que é meu, é meu”.
O regime de “separación de bienes” é recomendável nos casos onde um dos cônjuges, ou ambos, exerce ativididade onde há risco de endividamento, por exemplo nos casos onde um deles desenvolve uma atividade empresarial. É recomendável também no caso em que uma das partes irá contrair segundo matrimônio, para que haja separação dos patrimônios, dentre outros casos.
Por fim, o “régimen de participación en los gananciales” é uma mistura dos outros dois regimes vistos. No início ele funciona como a “separación de bienes”, ou seja, há duas massas patrimoniais distintas e cada cônjuge administra sua respectiva massa. No momento em que decide-se pela liquidação desse regime matrimonial (por exemplo, os cônjuges decidem se divorciar), esta liquidação será efetuada como no regime de “sociedad de gananciales”, calculando o que cada um dos cônjuges ganhou enquando o regime estava vigente e divide-se o valor, para que ao final cada cônjuge tenha uma parte igual. Importante distinguir que no regime de “sociedad de gananciales” os cônjuges podem ter bens comuns, enquanto que neste regime o que temos são duas massas patrimoniais distintas e se os cônjuges tem um bem que seria comum, como por exemplo uma casa, cada um deles terá na verdade uma quota deste patrimônio comum (no caso do exemplo, uma quota da casa).
O regime patrimonial do matrimônio pode ser alterado durante o casamento, procede-se a liquidação do regime que estava em vigor entre as partes e pode ser eleito outro regime pela “Capitulaciones Matrimoniales”: Importante mencionar aqui, como disse no começo do texto, que o regime é eleito pelas partes através deste documento e ele pode ser feito antes mesmo das partes contrairem matrimônio. Neste último caso, as partes tem um prazo para se casarem (1 ano) e se não se casarem dentro deste prazo, as “Capitulaciones Matrimoniales” perdem sua validade.
Busquei com este texto apresentar de forma superficial a vocês, leitores, como são os regimes patrimoniais econômicos aqui na Espanha. Obviamente tais questões podem ser mais aprofundadas e trazer problemas mais complexos.
A importância na eleição de um regime que melhor se adapte aos cônjuges se dá devido ao fato de que de acordo com o regime eleito pelas partes, teremos diferentes formas de gestão do patrimônio e como este é afetado pelas dívidas de cada uma das partes.
É importante lembrar também que tudo o que vimos neste texto é aplicável ao caso de matrimônios e não aos casos de união estável. Caso seja necessária uma orientação mais aprofundada ao seu caso concreto, consulte sempre um advogado, como a Susana, nossa colega e colunista aqui no blog.