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    Home»Portugal»Sistema de Governo e eleições em Portugal
    Portugal

    Sistema de Governo e eleições em Portugal

    Lyria ReisBy Lyria ReisFebruary 15, 2016Updated:July 4, 20181 Comment4 Mins Read
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    Sistema de Governo e eleições em Portugal.

    No dia 4 de outubro de 2015 ocorreram as últimas eleições legislativas em Portugal e no dia 24 de Janeiro os portugueses elegeram o novo Presidente da República. Foi muita movimentação política e eleitoral por aqui ultimamente…

    Mas nem sempre foi assim, nem sempre foi possível para os portugueses e portuguesas elegerem os seus representantes. Durante muitos anos o sistema político em Portugal foi a Monarquia. A partir de 1910 foi instaurada a República no país. Após este tempo e durante quase 50 anos o país viveu sob a ditadura Salazarista, regime que só acabou em 1974 com a Revolução dos Cravos. Somente no ano seguinte ocorreram eleições em Portugal.

    Atualmente a República Portuguesa é um país democrático com um governo semipresidencialista e existem quatro órgãos de soberania:

    – Presidência da República: o Presidente da República é o chefe de Estado. Em Portugal o Presidente tem pouco poder executivo e mais poder moderador;
    – Assembleia da República: o Parlamento é constituído pelos deputados/as e é o poder legislativo;
    – O Governo: constitui-se pelo primeiro-ministro e seus ministros e é o poder executivo;
    – Os Tribunais: o poder judiciário.

    Para compor os vários poderes normalmente temos três atos eleitorais:
    1 – Eleições Autárquicas: constitui-se como o poder local. Nestas eleições são eleitos/as os/as vereadores das juntas de freguesia. Para entender o que é uma freguesia veja como funciona a Divisão Administrativa de Portugal.

    Quem pode votar nas eleições autárquicas? Todos os portugueses e portuguesas; os cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de um outro país membro da União Europeia e também cidadãos/ãs nascidos/as no Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

    Leia também: tudo que você precisa saber para morar em Portugal

    2 – Eleições Legislativas: nestas eleições são eleitos deputados da Assembleia Legislativa, eleitos para 4 anos de mandato. Após o ato eleitoral o Presidente da República reúne-se com todos os partidos que tiveram candidatos eleitos e, posteriormente, nomeia o Primeiro-Ministro que normalmente é o líder do partido mais votado. O Presidente da República dá posse ao Governo e este apresenta para a Assembleia da República o seu Programa para governar o país. Os deputados eleitos votam o Programa de Governo. Os deputados são eleitos para um mandato de 4 anos.

    Quem pode votar nas eleições legislativas? Todos os portugueses e portuguesas podem votar. Os estrangeiros não podem votar. A única exceção é para os cidadãos/ãs brasileiros/as, com Autorização de Residência no país, recenseados na junta de freguesia da sua área de residência e que tenham o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos.

    3 – Eleições Presidenciais: nestas eleições é eleito o Presidente da República, eleito por 5 anos.

    Em Portugal o voto é um direito não obrigatório. Para as eleições autárquicas e legislativas os partidos fazem uma lista de candidatos e é com esta lista que concorrem às eleições. Os eleitores votam na lista do partido e não nas pessoas. Podem também haver candidatos independentes, isto é, não é necessário ser filiado a um partido político para se candidatar. O voto é feito através de um Boletim de Voto.

    Boletim de Voto disponível no site www.portaldoeleitor.pt
    Boletim de Voto disponível no site www.portaldoeleitor.pt

    O direito ao voto para Presidente da República é igual ao direito ao voto para os deputados da Assembleia Legislativa. Somente os cidadãos nacionais e os brasileiros/as com estatuto de Igualdade de Direitos Políticos podem votar para Presidente da República em Portugal.

    Leia também: como tirar o visto D7 para morar em Portugal

    E o que é o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”?

    Com base no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta assinado em Porto Seguro no ano 2000, brasileiros com Autorização de Residência (AR) em Portugal e portugueses no Brasil podem requerer o “Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres”.

    O estatuto de igualdade de direitos sociais pode ser pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) logo após a atribuição da AR. O pedido para obtenção do estatuto de igualdade de direitos políticos só pode ser feito após 3 anos de AR em Portugal.

    Com este estatuto brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil podem gozar dos mesmos direitos e deveres que os cidadãos nacionais. Contudo é bom lembrar que, um brasileiro/a residente em Portugal, após obter o estatuto de igualdade de direitos políticos perde os seus direitos políticos no Brasil.

    Leia mais sobre o Decreto que regulamenta estes estatutos neste link.

    Votar e ser votado é um direito nos países democráticos. Exerça sempre o seu direito!

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    eleições em Portugal estatuto de igualdade de direitos morar em Portugal quem pode votar em Portugal
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    Lyria Reis
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    Lyria mora em Lisboa, Portugal. Tem graduação em Odontologia, especialização em Saúde Coletiva, mestrado em Comunicação em Saúde e doutorado em Psicologia. Atualmente é pesquisadora na área da Saúde Coletiva especificamente nos temas migrações e saúde. Também escreve sobre cultura portuguesa no Viver a Vida em Portugal.

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    1 Comment

    1. Paulo Vinícius Rosa Estimado on July 2, 2017 8:24 am

      Olá, Lyria. Bom dia.
      Durante a leitura do seu artigo me surgiram duas dúvidas:
      1ª – Você diz que só pode se pedir o Estatuto de Igualdade após 3 anos de AR. Isso se aplica ao caso de alguém casado com um cidadão português? Pois conheço pelo menos umas 4 pessoas que têm Estatuto de Igualdade e não residem em Portugal nem há um ano. Um desses casos pode ser até visto na Internet, é o canal do YouTube “Carioca no Porto” que obteve a conceção do Estatuto e residia aqui a menos de um ano quando obteve a Igualdade.
      2ª – Você disse que quem obtém o Estatuto de Igualdade perde os seus direitos políticos no Brasil. Isso significa que qualquer brasileiro nessa situação não é mais obrigado a votar, é isso? Caso seja, como proceder diante das autoridades brasileiras? Deve se fazer alguma comunicação ao Estado Brasileiro à respeito da Adesão do Estatuto de Igualdade ou ele é feito automaticamente pelas autoridades portuguesas? Só fazendo um paralelo: qualquer brasileiro quando transfere a CNH para Portugal e recebe a Carta de Condução Portuguesa em tese perde a sua CNH no Brasil. Mas basta ir ao Detran da sua cidade e pode ser feito a 2ª via. No Estado de SP você pode solicitar a 2ª via até mesmo pela internet e ela será entregue no seu endereço no Brasil via Correio. Quando estive no Brasil de férias e fui parado em uma Blitz Policial o próprio policial me recomendou a tirar a 2ª via da CNH brasileira para conduzir no Brasil, ele disse que em uma eventual Blitz tão seria possível comprovar a veracidade da Carta de Condução Portuguesa e uma vez que sou brasileiro e não estrangeiro poderia ter problemas. Ou seja, desconfio de tudo que diz: “Peça o Estatuto de Igualdade e Perca seus direitos no Brasil, troque a sua CNH pela Carta de Condução e perca a CNH no Brasil”. Na teoria pode até funcionar, mas na pratica eu tenho as minhas dúvidas.

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