Como já foi dito por aqui, o governo espanhol entende que a escolha de ter ou não filhos é individual e a administração pública não deve opinar quanto à obrigação de constituir família.
Entretanto, existem diversas subvenções que buscam o aumento da população jovem, já que o país passa por um período de queda de natalidade e aumento da população idosa (o que, teoricamente, quebraria a previdência em alguns anos). Tais auxílios vão desde incentivos à natalidade, até ajudas mensais para famílias com filhos menores de idade, auxílio com mensalidade escolar e faculdade, entre outras.
Algumas destas subvenções estão direcionadas apenas para pessoas que têm a nacionalidade espanhola e, ainda mais restritivo, para aquelas que são descendentes de galegos, mas também é possível conseguir algumas outras ao viver legalmente no país.
Apoio à natalidade
Essa subvenção é paga aos pais que têm um novo filho, imediatamente após o nascimento da criança e tem por finalidade ajudar com gastos básicos que acompanham a chegada de uma nova pessoa ao mundo.
O prazo para solicitar a ajuda é de dois meses, contados do nascimento do bebê. O valor recebido deve ser usado em compras de supermercados, farmácias, demais comércios que vendam itens básicos de higiene e saúde, além de lojas de móveis e artigos infantis. Essa ajuda é oferecida a nacionais espanhóis, mas também pode ser utilizada por emigrantes retornados (galegos, seus filhos e netos) e, neste caso, o prazo para requerer o auxílio será contado a partir da chegada da família na Espanha.
Além da ajuda por parte do governo, alguns supermercados e lojas de móveis oferecem descontos na compra realizadas com o cartão (“tarxeta benvida”), que vão de 3% a 5%. Essa ajuda é destinada a pais que tenham novos filhos, biológicos ou adotivos (ou em processo de adoção), e cumpram alguns outros requisitos, como, por exemplo, viver na Galícia e ter rendimento anual inferior à 45.000 € (no caso da renda familiar ser superior, a per capita não poderá ultrapassar os 13.500€ anuais).
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A última convocatória foi em junho de 2018 e contemplou as famílias com filhos recém chegados entre 1o. de janeiro e 31 de dezembro daquele ano. Cumpridos os requisitos básicos, a ajuda será de 100 € ao mês por cada filho, até a criança completar seu primeiro ano de vida. O depósito da quantia será realizada da seguinte maneira:
- No ano de nascimento, será feito um único depósito, referente aos meses que o bebê tinha até dia 31/12. Ou seja, se a criança nasceu em novembro, receberá 200€, referentes àquele ano;
- No ano seguinte, será depositado o valor restante, o número de meses que faltam para a criança completar 1 ano de idade, neste caso, 1000€.
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Auxílio para os primeiros anos de vida da criança
Além do amparo no primeiro ano da criança, há casos em que prazo para receber o benefício poderá ser ampliado até a criança completar três anos de idade: é o que acontece com as famílias que têm renda anual abaixo de 22.000€, ou aquelas cujo processo de adoção ainda não foi finalizado. Além disso, os valores pagos às famílias também poderão sofrer reajustes em razão do número de filhos:
- No caso de tratar-se do primeiro filho, a ajuda será de 50€ ao mês;
- No caso de o filho que dá direito à ajuda ser o segundo, esta será de 100€ ao mês;
- No caso de ser o terceiro filho, a ajuda será de 200 € ao mês.
Subvenção para creche (Cheque guardería)
Esta ajuda está destinada às crianças de 0 a 3 anos que não consigam vaga nas creches públicas, desde que os pais tenham horário de trabalho que coincidam com o horário escolar e varia entre 250 e 45 € ao mês, dependendo da renda familiar e dos serviços solicitados. Ademais, é necessário que a criança resida no mesmo município em que se encontre a creche.
Lembrando que tanto as guarderías (creches) públicas, quanto as particulares são pagas pelos pais. A diferença está, além da estrutura e flexibilização de horário (as estruturas das públicas tendem a ser melhor, enquanto o horário das particulares são mais flexíveis), no valor pago em cada uma: enquanto a pública varia entre 60 e 197 €/mês (dependendo dos rendimentos dos pais), as particulares têm preço médio de 310 €/mês. Em ambos casos, os pais têm direito a requerer a ajuda do governo.
Para solicitar essa ajuda, os pais devem dirigir-se diretamente às escolas públicas (no caso de havê-las) e pré-matricular seus filhos no curso disponível, ainda nos meses de março ou abril, e aguardar uma resposta quanto à sua admissão. No caso de, ao final do processo, não restar vagas para criança estudar naquela instituição, a própria direção dará andamento ao processo de inscrição para recebimento da subvenção.
Já nas cidades que não contam com creches públicas, as inscrições deverão ser feitas diretamente ao governo, através da página da Xunta de Galicia, e sempre que a convocatória estiver aberta para inscrição – diferente do apoio à natalidade, esta convocatória não estará aberta durante todo ano.
Esta subvenção causa bastante discórdia entre a população, já que algumas pessoas veem como se o governo estivesse “lavando as mãos” em vez de criar novas “guarderías”. Isso porque, de acordo com as pessoas que criticam essa medida, sai mais rentável para o governo pagar um valor às famílias (lembrando que esse valor não cobre 100% dos gastos com creche) do que construir novas escolas e pagar pessoal.
A partir dos três anos de idade, as crianças iniciam sua vida na escolar (que pode ser pública, privada ou consertada – uma mistura das duas primeiras) e, neste caso, o governo tem obrigação de conseguir vaga em um colégio público, caso os pais optem por esse tipo de instituição.
Ajuda para filhos menor de idade ou com deficiência superior a 65%
Diferente das demais ajudas, essa vai além da vida escolar/infância, já que é destinada a menores de 18 anos ou pessoas com deficiência superior a 65%, que convivam e dependam financeiramente de seus pais.
Os orçamentos de convívio e de dependência financeira são cumulativos e, no caso de que um deles não exista, o auxílio deixará de ser devido. Em outras palavras, não basta morar com os pais e ser menor de idade, o jovem precisa não trabalhar de forma remunerada para ter direito à ajuda. Neste caso, será considerado salário toda prestação recebida a cargo de remuneração laboral e que não ultrapasse o salário mínimo da categoria.
Além disso, também estão excluídos os indivíduos que recebam qualquer tipo de pensão, incluída a pensão por deficiência/invalidez, e excluída a pensão por morte.
Além da idade, outros requisitos deverão ser obedecidos:
- A renda familiar não poderá ser superior a 11.953,94 € anuais. Esse valor será incrementado em 15% para cada filho, contado a partir do segundo;
- No caso de família numerosa, o limite da renda familiar será de 17.991,42.
Lembrando que os requisitos acima não serão necessários no caso de indivíduos com deficiência superior a 65%, e que os valores recebidos, assim como ocorre em outras ajudas, variam de acordo com o número de filhos (a tabela completa pode ser consultada aqui)
Essa são apenas alguns dos auxílios oferecidos pelo governo aos pais dos jovens habitantes do país. Como já foi dito em outros textos, trata-se de uma ajuda e o objetivo não é cobrir 100% dos gastos de uma criança. A ideia aqui não é cobrir os gastos totais de um jovem, senão incentivar adultos a procriarem em vez de se focar integralmente em suas carreiras.
Para saber um pouco mais sobre os subsídios oferecidos pelo governo galego, você pode acessar a página web da Xunta de Galicia ou do Ministério do Trabalho da Espanha. Nesta última, além das subvenções destinadas às famílias, também pode-se encontrar informações relativas a trabalho, cursos de especialização, sindicatos etc. Mas isso é assunto para outro texto.
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