Dizem que só buscamos alguma informação quando nos deparamos em uma situação na qual precisamos dela. Pois bem, isto é aplicado para mim até mesmo pelo fato de eu ser uma procrastinadora, por mais que eu tente, muitas vezes, vou atrás de algo quando chegou o momento em que eu preciso e não tenho mais como adiar.
Quando cheguei aqui na Espanha, tivemos as eleições presidenciais no Brasil e eu não pude votar, pois havia chegado aqui há pouco tempo e não podia fazer a inscrição como eleitor no exterior. Fiz os devidos trâmites para justificar minha ausência e, após as eleições, acabei esquecendo do assunto. Agora teremos as eleições municipais e esse assunto voltou para me assombrar: esqueci de buscar informações sobre a inscrição como eleitor no exterior e agora terei que justificar novamente minha ausência. Essas mudanças trazem uma série de burocracias e algumas vezes nos sentimos perdidos nos procedimentos que temos que realizar, então espero que este post sirva como orientação para quem, às vezes, se sente perdido.
Ao mudar de país, é possível escolher entre manter seu domicílio eleitoral no país de origem, e neste caso, a cada eleição teremos que justificar nossa ausência mediante um procedimento que irei explicar ao longo deste post, ou então podemos transferir nosso domicílio eleitoral para nosso novo país de residência e então não teríamos a obrigação de votar nas eleições estaduais e municipais. Além da transferência do domicílio eleitoral, os Consulados são responsáveis pelo alistamento eleitoral dos brasileiros que residem no exterior e ainda não têm seu título de eleitor (a título de lembrança, o voto no Brasil é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos).
Àqueles que não desejam transferir seu domicílio eleitoral para o exterior, a cada eleição presidencial, estadual e municipal deverão justificar seu voto, pois mesmo residindo no exterior, ainda existe a obrigação de votar. Para justificar sua ausência, você pode baixar o “requerimento de justificativa eleitoral” no site do TSE e preenchê-lo, justificando o motivo pelo qual não pode votar na eleição e enviar, por correio, ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito. No ano em que não pude votar nas eleições presidenciais, enviei essa justificativa pelos correios junto com uma cópia simples do meu passaporte e carimbo de entrada na Espanha e meu pedido de residência (que na época ainda estava em trâmite aqui). Aconselho que, ao enviarem qualquer documento de importância pelos correios, solicitem que seja enviado com código de rastreamento, para terem certeza que foi efetivamente entregue. Os endereços dos cartórios eleitorais também podem ser consultados no site do TSE.
Importante informar que a justificativa eleitoral deverá ser apresentada até 60 dias da realização do turno ao qual está justificando sua ausência, e é possível justificar quantas vezes forem necessárias.
Já quem pretende transferir seu título de eleitor para seu domicílio no exterior, deve saber que a obrigação de votar permanece somente quanto às eleições presidenciais, ou seja, você terá que votar nessas eleições e, no caso em que não puder fazê-lo, também deverá justificar seu voto. Para transferir seu título, você deverá comparecer no Consulado que tem jurisdição sobre a cidade em que você mora. Aqui na Espanha temos o Consulado de Madri e o de Barcelona e, para saber a qual consulado deverá comparecer, é possível consultar o mapa disponível no site do Itamaraty, onde também é possível verificar quais são os documentos necessários para essa transferência. O Consulado com jurisdição em Valência é o de Barcelona.
Para poder fazer a transferência do título de eleitor, o titular deverá ser residente há pelo menos três meses nesse novo domicílio. Os Consulados não recebem as solicitações de transferência e alistamento 150 dias antes das eleições que serão realizadas, já que o cadastro eleitoral no Brasil é encerrado neste prazo em ano de eleições. Assim, se você, como eu, também esqueceu ou não quis fazer antes a transferência do seu título, somente será possível fazer após as eleições municipais deste ano.
Se você já transferiu seu título e, ainda assim, em alguma ocasião não puder votar nas eleições presidenciais (lembrando que não há obrigação de votar nas eleições estaduais e municipais), você também terá que justificar a ausência do seu voto dentro de 60 dias, enviando ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do exterior os documentos necessários para comprovar os motivos alegados para essa ausência. Se o motivo de sua ausência é justamente porque estará no Brasil nesta época, você poderá comparecer no dia da eleição a qualquer zona de voto e entregar os documentos para justificar.
É de extrema importância justificar a ausência de voto, porque, caso contrário, será gerado um débito (uma multa) com a Justiça Eleitoral que poderá levar a uma série de restrições ao eleitor enquanto não for quitado, como por exemplo: obter passaporte ou quaisquer documentos diante das repartições diplomáticas.
Minha crítica ao sistema implantado aqui no exterior para a mudança do domicílio eleitoral é a necessidade de comparecer pessoalmente (conforme informações no site do Consulado brasileiro em Barcelona) para solicitar essa transferência. De acordo com a repartição de jurisdição consular, nem todos residem próximo a cidade, até mesmo de Valência para Barcelona, em ônibus ou trem, são 4 horas de viagem, e teríamos que fazer essa viagem duas vezes: para solicitar e retirar os documento e nem todos os cidadãos que residem fora dispõem do tempo e recursos necessários para fazer essas viagens.
De qualquer forma, e sem querer parecer clichê, o voto é um meio necessário para as mudanças que tanto buscamos e deve ser exercido de forma consciente, ele é mais do que uma obrigação, é um direito nosso, nós somos os detentores do poder e elegemos os representantes. Então, antes de ficarmos reclamando das administrações governamentais, passemos a exercer esse direito-dever com mais zelo e discernimento.
9 Comments
Muito legal o texto, Thais!
Também moro em Valencia e pedi a transferência do meu título de eleitora no Consulado de Barcelona em abril. Não voltei lá ainda para pegar o novo documento porque me disseram que eu podia economizar a viagem e pegá-lo só nas próximas eleições presidenciais.
Minha dúvida é: só é obrigatório votar para presidente, mas se eu quiser votar para prefeito eu posso? Ou seja, é opcional ou simplesmente não é possível?
Grata
Olá Mônica, que bom que gostou do texto. Como você transferiu seu título, e pelo que entendo, não há possibilidade de votar nas eleições municipais, a votação ocorre apenas nas presidenciais.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraços
Olá Thais, tudo bem? Estou em situação semelhante à sua, faz pouco tempo que estou aqui na Espanha e não teria então como transferir meu título para cá. Quando saí do Brasil, procurei informar-me sobre os procedimentos em relação à votação e fui orientada a fazer a justificativa pela internet. Agora, como estão se aproximando as eleições, procurei alguns sites na internet para mais detalhes sobre isso e o que tenho visto são algumas informações um tanto desencontradas. Você sabe algo sobre como fazer a justificativa pela internet? Obrigada! Abraços.
Olá Vic. Você pode fazer sua justificativa de duas formas: 1) Pelos correios, imprimindo o formulário disponível no site do TSE e remitindo, junto com os documentos comprobatórios, à sua Zona eleitoral. 2) Pela internet se você for inscrita nos estados do RS, SC, PR, SP ou RN (não sei se, para essas elições, algum outro estado já disponibiliza esse sistema). Assim como na primeira opção, você deverá juntar os devidos comprovantes da sua justificativa, de forma digitalizada. Você encontra mais informações sobre essa justificativa pela internet, assim como o direcionamento ao sistema para justificar, no seguinte enlace: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Espero tê-la ajudado.
Abraços
Ajudou sim, obrigada!!! Parabéns pelo trabalho, seus posts sempre são muito úteis! Abraço.
Boa noite Thais,tudo bem?!
Estava buscando por informações sobre esse tema e seu blog apareceu, adorei como você escreveu, mas desculpa, eu sou meio lerdinha,hehehehe….
Para essas eleições desse domingo, prefeito e vereador tenho que justificar pela interent ou correio,verdade?!
Obrigada!!!
Beijos
Olá Kelly, que bom que gostou do post. Para as eleições deste domingo você terá que justificar sim, dentro do prazo que menciono no texto. Se o estado onde você vota tenha disponível o sistema para justificar pela internet, você poderá fazê-lo. Caso contrário (ou caso não queira justificar pela internet), você poderá enviar pelos correios, ao seu cartório eleitoral, sua justificativa e os documentos comprobatórios. Não se esqueça que se houver segundo turno na sua cidade, você também terá que justificar sua ausência após esse segundo turno.
Espero tê-la ajudado.
Abraços.
Olá, tenho 2 dúvidas. Será que poderia me ajudar?
Transferindo o meu título do Brasil para Espanha, vou apenas poder votar nas eleições presenciais, correto? Mas e as municipais, terei que justificar?
e outra coisa, como são as eleições da Espanha? Eu preciso votar nelas estando morando ai? (tenho cidadania) Precisa fazer algo como o Título de Eleitor?
Obrigada!
Olá Tamirez,
Caso você transfira seu título de eleitor para o exterior, você tem obrigaçaão apenas de votar ou justificar seu voto nas eleições presidenciais. caso não transifra seu título, você tem obrigação de votar e justificar tanto nas eleições presidenciais quanto municpais.
Para votar na Espanha (supondo que você tenha a cidadania espanhola, como disse), você precisa de registrar no Censo Eleitoral do local onde reside e eles te enviam suas informações de seção eleitoral e mesa. O voto na Espanha é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Abraços,
Thais