Visto para estrangeiros trabalharem no Brasil.
Pensando em voltar para o Brasil? Não? Pois bem, eu sim. E levo um estrangeiro na bagagem. O texto de hoje é para dar um help para quem se encontra na mesma situação: voltando para o Brasil com alguém que precisa de um visto para trabalhar (no caso, a oferta de emprego do Brasil já existia).
Eu não tinha ideia de como o Brasil é burocrático para conceder visto e cidadania. Existem algumas opções para um estrangeiro trabalhar no Brasil. Uma delas é através de um visto permanente com alguém para “patrocinar” a ida de um dependente legal, parceiro (de casamento ou união estável), filhos não casados, dentre outras situações (para mais informações, a dica é sempre consultar o site do Consulado Brasileiro). Parece que esse tipo de visto é bem mais fácil e rápido de ser obtido (em contraste com um visto de trabalho, por exemplo). Para o caso de um casal, esse tipo de visto pede do aplicante estrangeiro: passaporte, formulário online preenchido, foto, declaração criminal da polícia local e original e cópia da certidão de casamento brasileira ou certidão estrangeira legalizada. Do patrocinador (cidadão brasileiro), pede-se cópia da identidade brasileira e o preenchimento do formulário “Termo de Responsabilidade” com firma reconhecida no Consulado mais o pagamento da taxa consular. Quando dá para fazer por essa via, o visto fica pronto rapidinho (duas semanas no máximo).
Mas estava muito fácil para ser verdade. Algumas situações/contratos exigem que se faça o processo via Brasil – Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério das Relações Exteriores. No nosso caso, o processo foi o do visto RN 01 e demorou quatro meses para ser finalizado. Primeiro, a empresa brasileira entrou com o processo de solicitação do visto no Ministério. E, para isso, tivemos que reunir um mundo de documentos: cópia do passaporte, cópia do documento civil que comprova filiação, diploma de mestrado ou doutorado devidamente notarizados e legalizados junto ao Consulado Brasileiro no Exterior (quando os documentos eram da Itália, era fácil, porque davam para ser apostilados pela Convenção de Haia. Quando eram do Canadá, a coisa ficava mais chata, e tinham que ser assinados na frente de um notário), carta de experiência emitida pelos empregadores atuais ou anteriores (em papel timbrado, com funções e atribuições exercidas) atestando experiência profissional relacionada com as atividades a serem realizadas no Brasil, devidamente notarizada e legalizada no Consulado Brasileiro.
Uma vez que o Ministério das Relações Exteriores aprova, a autorização de trabalho é enviada para o Consulado de onde o aplicante está (no nosso caso, Vancouver) – demora de 5 a 7 dias para chegar. Aí reunimos mais documentos e solicitamos o visto no Consulado: passaporte do aplicante com validade de no mínimo 6 meses, 2 fotos, visa application form, certidão de casamento e/ou de nascimento, non-criminal record da polícia local, taxas.
E aí, acabou? Nada! Quando o visto fica pronto (no Consulado em Vancouver demora em média uns 10 dias úteis) tem que lembrar de pegar o visa application form original também. De posse dele, quando chegar no Brasil, o estrangeiro tem 30 dias para ir até a Polícia Federal e fazer o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). O agendamento na Polícia Federal é feito online. Nesta ocasião, o estrangeiro faz o Registro Nacional de Estrangeiro e também a solicitação da Carteira de Estrangeiro. Tivemos bastante dificuldade para encontrar no site da PF a lista com os documentos necessários para levar.
Levamos os seguintes documentos e deu certo:
- passaporte e cópia de todas as suas páginas usadas,
- o visto brasileiro,
- 2 fotos 3×4 coloridas com fundo branco,
- pagamento de duas taxas (é preciso gerar duas GRUs, a da carteira, que custa 204 reais, e a do registro, que custa 106 reais),
- o agendamento impresso.
Sem esse documento (RNE), o estrangeiro não consegue resolver NADA por aqui. É com ele que se faz o CPF. E só com CPF para fazer a Carteira de Trabalho. Dica valiosa: se o estrangeiro for sair do país, tem que levar o RNE com ele (no caso da Carteira ainda não ter chegado), senão tem que pagar multa. Outro detalhe importante: o visto de residência permanente é válido indefinidamente mas, se a pessoa com este visto, depois de todo o processo de registro completo no Brasil, deixar o país por mais de dois anos consecutivos, o visto expira e a RNE é automaticamente revocada.
Bom, no mais, fica um abraço para o pessoal do Consulado Brasileiro de Vancouver, que salvou a gente e resolveu todos os pepinos! E se você estiver com algum estrangeiro pensando em trabalhar no Brasil, é bom arrumar a documentação uns meses antes da mudança – fica a dica.
2 Comments
Oi Ana,
meu noivo é mexicano e pretendemos morar no Brasil.. estou meio confusa ainda com os documentos necessários..
pra ele poder trabalhar no Brasil, ele precisa antes de qualquer coisa tirar o RNE, e em seguida tirar o CPF? e com isso ele pode tirar uma carteira de trabalho? é isso?
sabe me dizer se com o RNE ele consegue pedir a revalização do diploma dele?
Olá Bruna,
A Ana Luíza Aranha, infelizmente parou de colaborar conosco.
Obrigada,
Edição BPM