A Constituição da República Francesa, em seu preâmbulo, assume o compromisso de respeitar e cumprir com os preceitos oriundos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento culminante da Revolução Francesa, o qual define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais.
Com o privilégio de estar totalmente imersa no seio da comunidade francesa, posso afirmar que o lema LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE é seguido à risca pelas autoridades locais.
Sendo assim, fiquem atentos às principais garantias asseguradas aos cidadãos (legítimos franceses ou estrangeiros) que residam legalmente em território francês.
Acesso à seguridade social
O acesso à seguridade social é garantido a todos os cidadãos, inclusive aos não nascidos na França. Aos cidadãos naturais da terra de Brigitte Bardot é assegurado o seu registro no sistema de seguridade social desde o seu nascimento; contudo, somente a partir dos 16 anos de idade é que se tornam portadores da carte vitale, através da qual justificam seus direitos perante os profissionais da saúde.
Os estrangeiros precisam solicitar às autoridades francesas o seu registro perante à seguridade social, embora o empregador também tenha essa responsabilidade ao contratar um estrangeiro. São três as autoridades responsáveis pela análise do pedido de registro, dependendo unicamente da situação do assegurado:
- Caisse d’assurance maladie (CPAM) para os assalariados (exceto os assalariados agrícolas), bem como para os assegurados em situação de desemprego;
- Caisse de la mutualité sociale agricole (MSA) para os assalariados ou operadores agrícolas;
- Caisse du régime social des indépendants (RSI) para os autônomos (artesão, comerciante, profissional liberal).
Independentemente da autoridade responsável onde se faça o pedido de registro é obrigatória a apresentação do documento de identidade e da comprovação de estado civil. Os documentos de identidade civil aceitos são a Carteira de Identidade (RG), o passaporte, a autorização de residência ou o visto de longa duração. Comprova-se o estado civil através da certidão de nascimento ou de outro documento estabelecido pelo Consulado do seu país de origem. A tradução juramentada destes documentos é um exigência legislativa.
Acesso ao pleno emprego
O acesso ao pleno emprego é garantido por meio da assistência governamental ao cidadão em busca de ocupação profissional, caso esteja em situação de desemprego, bem como ao cidadão em exercício de atividade profissional, mas que anseia por uma nova função no mercado de trabalho. Todos os cidadãos residentes em território francês possuem o direito de se inscrever perante o Pôle Emploi, órgão público responsável pelo apoio ao cidadão na condição de demandante de emprego, sendo imprescindível respeitar as condições de inscrição.
Para se inscrever como demandante de emprego, é necessário:
- Estar à procura de um emprego;
- Ter acesso ao mercado de trabalho, condição especial para os cidadãos estrangeiros e para os menores de idade;
- Apresentar-se pessoalmente ao Pôle Emploi – é indispensável a inscrição prévia por meio eletrônico;
- Declarar seu domicílio – a residência em território francês é obrigatória para a inscrição perante o Pôle Emploi;
- Apresentar um documento de identidade, conforme já explicado;
- Ser detentor de autorização de residência e de trabalho – condição especial para cidadãos estrangeiros, à exceção de cidadãos de nacionalidade européia, salvo os búlgaros e os romenos, que precisam apresentar a autorização.
Acesso gratuito ao transporte público para cidadãos em situação de desemprego
O Estado garante ao demandante de emprego inscrito regulamente perante o Pôle Emploi a gratuidade no transporte público pelo período de seis meses, sendo permitida a renovação por mais seis meses, caso não encontre emprego. Após realizar minha inscrição, além do Estado custear minhas despesas com o transporte público em Toulouse (linhas de ônibus, metrôs e trens urbanos), fui surpreendida com um justificativa que me isenta do pagamento de passagens de trens para as cidades pertencentes ao Departamento do Haute-Garonne – explicar a divisão política da França seria assunto a ser tratado em outra oportunidade.
Acesso à cultura
É assegurado o acesso livre e gratuito aos museus no primeiro domingo do mês, como também já acontece em Curitiba. Ao demandante de emprego regularmente inscrito no Pôle Emploi é permitido o acesso gratuito a alguns museus e monumentos, bem como a tarifas reduzidas em outros, independentemente do dia da visita, desde que comprove sua inscrição. Aos cidadãos residentes em Toulouse é garantido o acesso gratuito aos museus municipais aos sábados e domingos, a partir do momento que efetue seu cadastro perante a Prefeitura.
A preocupação das autoridades francesas é que o cidadão residente em território francês, independentemente da origem, etnia ou crença religiosa tenha uma vida digna, com acesso livre aos direitos fundamentais, e certamente têm alcançado êxito através de suas ações políticas voltadas para o bem estar do cidadão.
8 Comments
Carol, adorei seu texto, quero saber, estas condições se aplicam (respeitando-se as restrições, como exemplos os horários máximos de trabalho de 20h/semana) para estrangeiros com visto de estudande? Varia de região pra região ou é algo nacional? Beijos e obrigada!
Olá Lilian! Obrigada pelo comentário!Infelizmente não conheço profundamente a legislação francesa.Assim, para sanar a sua dúvida, recomendo que procure a ajuda de um advogado especializado no assunto ou mesmo o próprio governo francês. Abraços!
Olá Sra. Carolina,
Bom dia.
Tive meu pedido de cidadania francesa negado, por motivo de que meu pai não entrou com a documentação em quanto eu era menor de idade, agora ele já é falecido…
Saberia me dizer como faço para recorrer?
Grato.
Olá Jean! Em minhas pesquisas para sanar sua dúvida encontrei o seguinte link que discorre sobre a obtenção da nacionalidade francesa.
http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/services-aux-citoyens/etat-civil-et-nationalite-francaise/nationalite-francaise/
Apesar de estar na língua francesa, o governo francês disponibiliza a tradução para outras línguas.
Sugiro que consulte as informações do site. Caso não seja suficiente, consulte a Embaixada. Abraços.
Ola, Carolina.
Se um brasileiro chegar aqui na França sem emprego e sem nunca ter trabalhado na França.
Ele também tem direito a receber os benefícios de desempregado pago a uma pessoa que ja trabalhou na França?
Como eles calculam o beneficio mensal no caso de uma pessoa nunca ter trabalhado no país?
Você sabe me informar se eles também ajudam no aluguel de casa?
Obrigada.
Olá, Cristiane. Primeiramente obrigada pelo comentário. Os benefícios são destinados somente a cidadãos que estão regulares perante a lei francesa. Brasileiros ilegais não terão acesso ao auxílio. Para maiores informações sobre os benefícios, sugiro que procure a embaixada francesa. Abraços!
ola Carolina
Sou casado com uma cidadã portuguesa a 7 anos .
Tenho a residencia de familiar de cidadão da UE e o direito de igualdade que é o cartão cidadão parecido com dos cidadão portugues emitido abos em portugal.
Estou na frança a uma semana,gostaria de saber se com esses documentos posso trabalhar normalmente na frança?
Tenho uma proposta de trabalho e ja entreguei os dois documentos a patrão para fazer o seguro.
Sera que ele consegue me colocar a desconta ?
obrigado
Olá Ramon! Em primeiro lugar, agradeço pela leitura do artigo! Infelizmente não tenho essa informação. Sugiro que você procure por maiores esclarecimentos com as autoridades francesas. Continue acompanhando o blog! Abraços!