Brasileiro no exterior e eleições no Brasil.
2018 é ano de eleição presidencial e todo brasileiro é obrigado a votar mesmo morando no exterior.
É isso mesmo, caro leitor, mesmo morando fora do Brasil, cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos devem cumprir com suas obrigações eleitorais e caso não a façam, provavelmente sofrerão consequências. A principal delas para quem não mora no Brasil é ter a impossibilidade de renovar o passaporte, visto que um dos documentos necessários para realizar o procedimento é justamente apresentar o certificado de quitação eleitoral.
Vou explicar de uma forma simplificada para vocês que deixaram para trás sua amada pátria Brasil, como tudo isso funciona. É simples! Para a justiça eleitoral, existem 2 grupos de brasileiros no exterior: os que transferiram o título eleitoral para o exterior e os que o mantiveram no Brasil.
1 – Brasileiros residentes no exterior que transferiram sua inscrição para uma zona eleitoral no exterior, como funciona?
Esse grupo de brasileiros precisa votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente (a cada 4 anos) no exterior.
Para votar, as seções eleitorais no primeiro e o segundo turno funcionarão nos seguintes locais: Sedes das Embaixadas, Repartições Consulares ou locais em que existam serviços prestados pelo Governo brasileiro.
Na França, por enquanto, um cidadão brasileiro consegue votar apenas na cidade de Paris, mas existem missões eleitorais nas cidades de Lyon, Nantes, Bordeaux, Nice e Lille onde é possível recadastrar o título de eleitor brasileiro. Para mais informações, clique aqui.
Eleitores cadastrados na França não podem votar em outro país estrangeiro, porém, podem votar para presidente caso estejam em alguma capital ou algum município com mais de 100 mil eleitores durante o período eleitoral. Confira os detalhes no site do Consulado brasileiro na França.
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2 – Brasileiros residentes no exterior que mantiveram seu título registrado em sua zona eleitoral no Brasil, como funciona?
Esse grupo de brasileiros precisa votar nas eleições presidenciais, estaduais e municipais (a cada 2 anos) diretamente no Brasil.
Eleitores cadastrados em zona eleitoral brasileira devem votar em sua zona eleitoral brasileira. Caso não seja possível comparecer às eleições, seu voto deve ser justificado também no Brasil diretamente em sua zona eleitoral em no máximo 30 dias após sua chegada ao Brasil.
É importante ficar atento, pois após 3 eleições sem justificativa, o cidadão terá seu título cancelado e a burocracia para a reativação é bem complicada. Sendo assim, caso sua residência definitiva seja fora do Brasil, o que eu recomendo é fazer a transferência do título para o país em que mora.
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Como transferir seu título de eleitor para a França?
Caso você more na França há mais de 3 meses, você pode pedir transferência do seu título de eleitor para a zona ZZ (exterior). Para tanto, você deve seguir os passos abaixo:
a) Preencher o formulário de requerimento disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
b) Separar a seguinte documentação:
b.1) Documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
b.2) Comprovante de residência na França;
b.3) Comprovante de quitação eleitoral – caso o cidadão não esteja em dia com as obrigações eleitorais, será necessário regularizá-la antes de solicitar a transferência do título para a França;
b.4) comprovante de quitação militar para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
c) Agendar o atendimento no Consulado brasileiro em Paris ou nas missões eleitorais das cidades de Lyon, Nantes, Bordeaux, Nice e Lille.
Uma restrição existe: em anos eleitorais, a transferência só pode ser realizada em até 151 dias antes das eleições. Sendo assim, agora em 2018 o procedimento já não se encontra disponível.
Curiosidades sobre o voto entre o Brasil e a França
205 países do mundo possuem o voto facultativo, dentre eles a França. Apenas 24 países possuem o voto obrigatório, dentre eles o Brasil.
Na França, o voto ainda é feito em papel enquanto no Brasil, o voto eletrônico existe há mais de 20 anos. Em 1996, foi o primeiro ano em que o voto eletrônico foi realizado no Brasil.
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Na França, a idade mínima para o voto é de 18 anos. Já no Brasil, a partir dos 16 anos é possível votar, mas só se torna obrigatório para qualquer cidadão a partir de 18 anos.
Espero que este texto tenha ajudado a tirar algumas dúvidas recorrentes quando se fala de eleições no exterior. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe seu comentário logo abaixo que eu terei o prazer em responder. Até mês que vem!