Antes de vir para o Japão, no ano de 2016, eu era funcionária pública na Prefeitura de Tatuí, São Paulo. Trabalhava na Secretaria de Saúde, especificadamente no setor de Planejamento. Amava o que fazia, lidava com muita dor e sofrimento, porém, na grande maioria das vezes, o sorriso do paciente curado ou que recebia seu medicamento ou tratamento era recompensador!
Foi lá que conheci meu atual sócio, Dr. Jeferson Taniguti, jovem advogado com uma capacidade técnica invejável, muito ético, tanto que ocupa posições em comissões da OAB em sua região.
Chegando no Japão, notei que a comunidade brasileira é muito carente de informações, principalmente no que diz respeito aos seus diretos, e a falta de acessibilidade aos informes faz com que os meus conterrâneos sofram muito nas mãos de oportunistas. Posso estar enganada, mas, refleti que o brasileiro fora de seu país tende a se desunir; ao menos sinto isto aqui no Japão (não generalizando).
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Sério! Não vejo isso entre os filipinos, chineses e outros. Uma cliente nossa chegou a pagar 2 milhões de yenes por um divórcio que não foi feito (advogado atuante no Brasil), mas na época, foi indicado por um parente do Japão e depois foi descoberto que eles dividiram o lucro, sendo que o valor médio daquele procedimento não passa de 20% do montante pago.
É difícil entender como pode existir pessoas que exploram a fragilidade e a situação adversa do outro para proveito próprio, e o pior, sequer entregam aquilo que foi prometido. Claro, tudo tem seu custo, mas é necessário também bom senso!
Vamos ao assunto que interessa, acho que pela excessiva carga horária dos trabalhos, mudança e choque de cultura, o amor entre os casais vem esfriando cada vez mais, resultando assim em muitos divórcios. Sim! 98% dos casos que atendemos é divórcio, e aqui no Japão a mãe solteira recebe muita ajuda, como por exemplo: apartamento mais barato; benefício financeiro de até 42.000 yenes, aproximadamente R$ 1.644,19 por mês; desconto no imposto residencial; isenção de mensalidade escolar, entre outros, porém é necessário provar seu estado civil de solteira (ou divorciada).
É nesse momento em que entra o advogado, pois, a Lei Civil que assiste todo brasileiro, independentemente de onde ele resida no momento, é a lei do Brasil, salvo raras exceções, e assim, mesmo a pessoa sendo casada no Japão tem que transcrever seu casamento e divórcio no país e cidade de origem ou na última residência. Assim, necessário a constituição de um advogado no Brasil para requerer a homologação da sentença estrangeira (divórcio), e obrigatoriamente precisa ser brasileiro, até porque o japonês não é habilitado para isso, pois, o diploma brasileiro de direito não tem validade aqui e vice versa. Então, entra em ação a consultora internacional, vulgo “EU”, para auxiliar e fazer o primeiro atendimento!
No tempo em que trabalhei com Jeferson , adquiri muita experiência no quesito “DIREITO”, e passei também por um divórcio bem traumático, e com isso aprendi bem como me defender – “eu mesma fiz a minha defesa” – e naquela época, um amigo advogado corrigiu, assinou e me acompanhou na audiência, que foi maravilhosa. Na ocasião, meu amigo recebeu até elogio da advogada da parte contrária (do ex), confesso que deu vontade de dar um beijo no ombro e falar – fui eu quem fiz, pena não conhecia o Jeferson.
Começamos nossos serviços no Japão, mandando documentação para os brasileiros renovarem vistos e para as mamães solteiras que precisavam provar que não havia contraído casamento no Brasil, e passamos a conhecer a realidade deles, é inacreditável que o japonês entende que se uma mãe se separa “de corpos” e se “junta” com outro, e desse novo relacionamento nasce uma criança, no Japão o filho é do antigo marido! Até o kodomo teate que é o auxílio financeiro dado a toda criança moradora do Japão, cai na conta do ex-marido!
Então as mulheres que desejam participar desses programas sociais têm que se divorciar o quanto antes e fazer prova do divórcio para retornar ao estado de “solteira”. No Japão não tem divorciado, volta a ser solteiro.
O processo de divórcio, quando consensual (onde as partes aceitam os termos e respeitam o acordo) é rápido e sem complicações.
Quando o casamento é realizado aqui, nas Prefeituras, o casal tem que registrar no consulado também (casamento no consulado), e em um possível divórcio terá que fazer o caminho reverso, Primeiro Prefeitura, depois Saiban (Fórum, o Poder Judiciário Japonês) e após, apostila tudo no Gaimusho (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e assim recebe a famosa “apostila de Haia”, e por fim, deverá constituir um advogado brasileiro para transcrever tudo isso em Brasília e emitir uma nova certidão de nascimento, averbada com divórcio, provando assim que voltou a ser “solteira” novamente e poder tocar a vida em frente e até se casar de novo!
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Cheguei a atender até uma leitora do Brasileiras pelo mundo, fiquei muito feliz, sempre fica um pouco de perfume nas mãos de quem oferece flores.
E é esse movimento frenético que tem tomado a minha vida. Trabalho 16 horas por dia, durmo pouco, porém, muito feliz e realizada! Felicidade essa que faz com que eu me dedique cada dia mais para ajudar essas pessoas, em especial as mulheres que na sua grande maioria o marido vira as costas, bate o pó das sandálias e segue sem olhar para trás, não lembra nem dos filhos. Mas nós pegamos ele lá frente, seja no Brasil, no Japão ou onde for, basta possuir as ferramentas certas e ter a lei a favor.