Após longos anos o Brasil finalmente aderiu ao Tratado de Haia. E em agosto de 2016 passou a vigorar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia, que determina o processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Mas, no que isso impacta a vida dos brasileiros na Itália?
O Tratado de Haia, também denominado Convenção de Haia ou Convenção das Apostilas de Haia (em italiano: Convenzione dell’Aia), é um acordo estabelecido pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), firmado por 112 nações – entre eles Brasil e Itália, que diz respeito a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros entre os países signatários.
A Apostila da Convenção da Haia, permite aos países signatários, a apresentação de documentos estrangeiros para a utilização no exterior sem que estes sejam previamente legalizados pelas representações consulares no país onde eles foram emitidos.
A Convenção foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. No entanto, ela ficou engavetada no Congresso Brasileiro até julho de 2015, quando finalmente recebeu aprovação do Senado. Em dezembro deste mesmo ano o Itamaraty deu entrada ao processo para implantá-lo, culminando, em fevereiro de 2016, na publicação do Decreto n. 8660 que promulgou no Brasil a Convenção de Haia. Contudo, ela só entrou mesmo em vigor no dia 14 de agosto de 2016.
A finalidade desse Tratado é simplificar e agilizar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo, a partir da efetiva adesão do Brasil a esse instrumento, o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. De tal modo, no caso Brasil/Itália, os documentos italianos serão Apostilados na Itália e aceitos no Brasil e os documentos brasileiros serão Apostilados no Brasil e aceitos na Itália.
A Convenção de Haia consiste em facilitar transações jurídicas e comerciais: ao consolidar em um único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário; e ao proporcionar uma redução no tempo de processamento, nos custos para os cidadãos e empresas interessados.
A Convenção das Apostilas de Haia determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários.
Até o momento era necessário validar o uso de qualquer documento no exterior – todas as certidões de nascimento, casamento, óbito, certidão negativa de naturalização, procurações, certidões notariais, documentos estudantis, etc., deviam ser legalizadas por um Consulado Geral da Itália no Brasil. Ao aderir a esta Convenção essa legalização é substituída por outro processo. Agora os documentos estão dispensados da exigência de legalização diplomática ou consular, basta anexar ao documento um certificado de autenticidade pela autoridade competente do país emissor. Este certificado denominado Apostila tornará o documento válido em todos os países que fazem parte da Convenção.
A Apostila (em francês Apostille) é definida como uma certificação emitida nos termos da Convenção da Apostila de Haia que garante a autenticidade da origem de um Documento Público, no país de origem da pessoa física ou jurídica interessada.
No Brasil, a emissão dessas Apostilas ficou sob responsabilidade dos cartórios do país. Assim, os interessados em validar seus documentos deverão utilizar a estrutura dos cartórios presentes em todas as comarcas brasileiras para viabilizar a emissão do Apostilamento em meio físico e eletrônico – porquanto, para aumentar a segurança dos documentos certificados, a Apostila brasileira será emitida nestes dois meios, permitindo uma dupla verificação da autenticidade. Todavia, ao Apostilamento compete somente a autenticidade da assinatura da pessoa ou instituição constante na declaração apresentada e não na certificação da validade do conteúdo dos documentos.
Vale ressaltar, no entanto, que as traduções dos documentos continuarão sendo feitas para que os documentos possam ser utilizados na Itália e nos demais países aderentes ao Tratado. Essa foi uma das grandes dúvidas que surgiram com o anúncio da adesão do Brasil ao Acordo, mas o Consulado Geral da Itália em São Paulo esclareceu a questão em uma nota onde diz: “Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados. O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada”. Ou seja, o ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução. Contudo, para isso, a tradução deverá ser feita por Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais. Outra informação importante é que as traduções podem ser feitas e levadas juntamente com o documento original traduzido ao cartório para o Apostilamento, visto que não haverá inserção de qualquer elemento novo no documento original que requeira acréscimo na tradução.
Enfim, de acordo com o seu primeiro artigo a Convenção se aplica aos documentos públicos lavrados no território de um dos países aderentes e que devam ser apresentados no território de outro país aderente. Para efeitos da Convenção são considerados documentos públicos: a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário autorizado de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; b) Os documentos administrativos; c) Os atos notariais; d) As declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para determinar datas e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Quanto ao processo de cidadania, cuidado, porque muito se tem falado que o Tratado facilitará e reduzirá o tempo do processo tornando-o menos burocrático, mas na verdade não é exatamente isso, a Apostila da Convenção de Haia faz apenas a substituição de um dos processos: ao invés de legalizar no consulado, será possível Apostilar os documentos no cartório. Isto é: se extingue apenas a fase de validação e legalização em representações diplomáticas estrangeiras dos documentos necessários para tirar a dupla. Não houve nenhuma alteração nos critérios da Itália para conceder cidadania aos brasileiros e todo o restante do processo continua exatamente como antes.
Observações relevantes:
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil.
- No site do Ministério das Relações Exteriores e de seus escritórios regionais (EREPAR, ERESP, EREMINAS, ERERIO, etc.), foi noticiado que não serão mais feitas legalizações para uso dos documentos em países membros da Convenção de Haia.
- Os consulados italianos no Brasil cancelaram os serviços de legalização seja para cidadania italiana por casamento, seja para cidadania italiana jus sanguinis na Itália.
- O fato que o Brasil tenha aderido a esta Convenção não muda nada em relação à possibilidade de converter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a carteira de motorista italiana.
Links úteis:
Para obter mais informações sobre a Apostila acesse o site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
No Brasil, as Apostilas serão emitidas por cartórios autorizados, cuja lista atualizada será publicada na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Citações, fontes e fontes de inspiração:
Convenção da Apostila da Haia | Convenções da Haia (1899 e 1907) | Apostila da Convenção da Haia | Processo para cidadania italiana muda e fica mais rápido | Em agosto entra em vigor a Convenção de Haia no Brasil | Convenção de Haia para cidadania italiana: o que você precisa saber | Tratado de Haia e cidadania italiana | Convenção da Apostila de Haia no Brasil | Convenção de Haia – Atualizações | O fim da legalização de documentos para cidadania italiana | Consulado do Brasil em Milão
3 Comments
Oi Farah …gostei muito do seu texto , faz um tempão que estamos esperando pela Apostile . Muito bem explicado . Muito obrigada …e um abração.
Oi Regina!
Que bom, fico feliz em ter ajudado!!
Um abração para você também e boa sorte!
Oi Farah! Tudo bem? Muito esclarecedor o seu texto! Parabéns! Gostaria de compartilhar uma dúvida com você, se puder me ajudar.
Sou advogado no Brasil e irei defender um cidadão italiano em ação de família aqui no país. Vou enviar para ele a procuração com os poderes Ad judicia. O que você me recomenda fazer? Ele providenciar uma procuração por instrumento público na Itália e eu conseguir a apostila aqui no Brasil ou eu enviar a minuta para ele em italiano e ele providênciar a chancela e a tradução no consulado brasileiro de lá? Muito obrigado!