Visto para tratamento médico na Itália.
Recentemente recebi um contato no meu Instagram de uma senhora que queria informações sobre a cidade em que moro, porque havia conseguido um tratamento de saúde para um membro da sua família, portador de uma doença grave e rara, no Istituto Giannina Gaslini – um hospital pediátrico que fica aqui em Gênova e que é referência em toda a Europa pela vanguarda das suas pesquisas e terapias. Procurando informações para auxiliá-la acabei descobrindo que existe um tipo de visto para cura terapêutica na Itália. É sobre ele que falarei neste texto.
O que é o permesso di soggiorno para tratamento médico?
O permesso di soggiorno per cure mediche é um visto concedido ao cidadão estrangeiro (e o seu eventual acompanhante) que pretende receber tratamento médico em instituições de saúde italianas, públicas ou privadas.
Existe o visto para tratamento médico e o visto por razões humanitárias, este, por sua vez, é restrito aos casos de graves condições de saúde. Ele é uma expressão da necessidade de proteger o direito à saúde como um direito inviolável, independentemente das condições de renda do estrangeiro.
“O visto por razões humanitárias tutela o direito à saúde como um direito inviolável, independentemente das condições financeiras do expatriado.”
Quem tem direito ao visto?
Pelo o que pude apurar, qualquer pessoa, com algum grave problema de saúde, que queira seguir um tratamento por aqui pode aplicar para o visto. No entanto, será avaliado se em seu país de origem o mesmo tipo de cura não pode ser realizado, mas, este mesmo aspecto será ponderado com a avaliação da situação geral do requerente e da sua unidade familiar. Neste caso, o indivíduo deverá arcar com todas as despesas médicas dado que não terá o direito de se inscrever no Serviço sanitário nacional (Ssn -Servizio sanitario nazionale).
Ademais, o art.31 da Lei de Imigração, relacionado aos menores de idade, estabelece a possibilidade do Tribunal autorizar a permanência na Itália de genitores estrangeiros irregulares por motivos sérios relacionados ao desenvolvimento psico físico decorrentes do estado de saúde do filho. Neste caso, o visto é concedido após uma sentença do Tribunal dos Menores. Ele permite a inscrição no Sistema sanitário nacional, bem como que se trabalhe.
E ainda, de forma excepcional, tal permesso pode ser concedido às mulheres estrangeiras irregulares que estão grávidas até os seis meses sucessivos do nascimento do neném. O pai da criança também tem direito. Esta autorização de permanecer temporariamente na Itália se dá por razões de proteção frente ao particular período de vulnerabilidade da mãe e do recém-nascido. Sendo assim, durante a vigência deste visto a pessoa não deve ter problemas de qualquer tipo, ao contrário, ela poderá se beneficiar de cuidados de saúde e pediátricos, uma vez que se consente a inscrição no Sistema sanitário nacional, porém, em seu possesso não é permitido trabalhar.
Aclaro que, por irregulares se entende indivíduos que estão ilegais no país por não terem um visto de permanência válido, isto é, cidadãos que normalmente deveriam ser expulsos do território.
Em todos os casos o permesso per cure mediche não pode ser convertido em outro tipo de visto, a não ser que se possa realizar o reagrupamento com algum familiar regular na Itália – contudo, esse procedimento deve ser realizado no país de origem do cidadão.
Como aplicar para este permesso di soggiorno?
No Brasil:
O primeiro passo é solicitar um visto para tratamento médico na Embaixada/Consulado Italiano no Brasil.
De acordo com o site do Consulado Italiano em São Paulo, é necessário apresentar uma série de documentos que justifiquem o seu pedido de visto. São eles:
- Permesso di soggiorno;
- Passagens aéreas de ida e de volta para o Brasil ou para o país de destinação final;
- Comprovação de renda no Brasil e comprovação de integração na Itália (por exemplo, atestado de emprego, posse de bens imóveis, laços de família);
- Para o menor de 18 anos que viaja sozinho ou acompanhado de um dos genitores é necessário a autorização do outro genitor ou de quem tem a sua tutela legal, a não ser que a criança viaje com a pessoa que tem autoridade parental exclusiva;
- Certificado médico que confirme a necessidade do tratamento terapêutico;
- Documento oficial da instituição de acolhimento, que confirme a data e a duração do tratamento;
- Comprovação da disponibilidade de meios financeiros suficientes para pagar o tratamento médico, ou de pagamento adiantado da cura e comprovação da disponibilidade de meios suficientes de subsistência;
- Preencher os seguintes módulos de acordo com a necessidade.
De acordo com este Consulado, na avaliação do pedido, por diversas razões, podem ser solicitados documentos complementares. O departamento de Visto do Consulado Italiano de São Paulo recebe exclusivamente com agendamento – é possível fazê-lo clicando aqui. Para maiores informações os contate diretamente através deste e-mail.
Na Itália:
O segundo passo é, chegando na Itália, fazer até o 8º dia útil da sua entrada no país, o pedido para o permesso di soggiorno. Para isso é necessário apresentar na Questura os seguintes documentos*:
- O visto de tratamento médico expedido pela Embaixada/Consulado Brasileiro;
- A ficha cadastral que será preenchida no próprio guichê de atendimento;
- 4 fotos recentes e idênticas tamanho ‘tessera’;
- O passaporte original;
- Cópia de todas as páginas do passaporte;
- Comprovante do pagamento do imposto (marca da bollo) de € 16,00*;
- Declaração da estrutura sanitária italiana, pública ou privada (sendo que a última deve ser reconhecida pelo Serviço sanitário nacional) que ateste o estado de saúde e que indique a duração prevista do tratamento médico;
- Documento que comprove a disponibilidade de alojamento (por exemplo, declaração de hospitalidade acompanhada de fotocópia do documento de identidade do anfitrião, reservas de hotel, contrato de locação, etc.);
- Documentação que comprove que tem como se sustentar neste período;
- Documento que comprove a cobertura das despesas sanitárias, inclusive hospitalares (por exemplo, seguro de saúde fornecido por uma empresa italiana ou brasileira, válido em todo o território italiano).
O visto para cura médica concedido conforme o art. 31 da Lei da Imigração e o permesso concedido às estrangeiras irregulares grávidas devem ser solicitados diretamente na Questura onde se tem residência. No primeiro caso serve a apresentação da sentença expedida pelo Tribunal de Menores, no segundo, a apresentação de um atestado médico com a data prevista do parto.
Leia também: Vistos de ingresso na Itália
Duração e Renovação:
O permesso di soggiorno per cure mediche, tem a mesma duração do tratamento terapêutico. É possível solicitar a renovação antes do seu vencimento, por quanto continue a indispensabilidade da cura, que deve ser intransferível e fornecida somente na Itália. O pedido de renovação deverá ser feito diretamente na Questura através da apresentação de um atestado médico. Obs.: Nos casos dos vistos por razões humanitárias existem decisões judiciais que garantem ao cidadão estrangeiro o direito de não interromper o seu tratamento terapêutico iniciado na Itália, mesmo quando o mesmo não tem meios financeiros para arcar com as despesas inerentes a sua terapia.
O visto para pais irregulares de menores contemplados pela Lei da Imigração tem a duração que for estabelecida pelo juiz que autorizou a permanência. Quando do vencimento do permesso di soggiorno para solicitar uma renovação se faz necessário uma nova sentença do Tribunal de Menores.
Já a validade do visto concedido às mulheres estrangeiras irregulares grávidas (e ao pai da criança) começa com o início da gestação e termina – sem nenhuma possibilidade de renovação ou conversão – com o cumprimento do sexto mês de vida do neném. Após esse período se restabelece a possibilidade das autoridades se valerem da expulsão com o acompanhamento da fronteira. Melhor dizendo, não convém esperar o vencimento deste permesso porque ao completar os seis meses do bebê a polícia pode logo aparecer para realizar a expulsão ou pode acontecer dos procedimentos de expulsão serem adotados no exato momento em que estiver saindo da Itália. A expulsão e a subsequente inclusão no S.I.S. (Sistema de informação de Schengen) certamente anula qualquer possibilidade de um novo ingresso regular – e isto vale em toda a Europa de acordo com as regras do Tratado de Schengen. Em outras palavras, a parte interessada deveria usar este visto para deixar, legalmente, a Itália antes do seu vencimento.
Tutto qui, é isto, espero ter ajudado com algumas informações úteis.
Cordiali Saluti.
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*Citações, fontes de inspiração e fontes:
*Valor válido quando da publicação deste post. Cópia do elenco da documentação solicitada pela Questura, Polizia di Stato di Arezzo. | Permesso di soggiorno per cure mediche | Rilascio del p.d.s per motivi umanitari: tutela il diritto alla salute quale diritto inviolabile a prescindere dalle condizioni reddituali dello straniero Due sentenze della Corte di Appello di Bologna | Quesito sul permesso di soggiorno per motivi di salute (gravidanza) | l permesso di soggiorno per cure mediche | Elenco documenti giustificativi per richiesta di visto
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