Dirigir na Itália: o que mudará com a retificação do Acordo Bilateral entre Itália e Brasil para Conversão Recíproca das Carteiras de Habilitação?
Recentemente saiu na mídia que foi assinado um Acordo Bilateral, entre Itália e Brasil, para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação. Ou melhor, para a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Brasileira pela Patente di Guida Italiana e vice-versa. Este tratado permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista, de carros e motos, sem necessidade de se submeter a exames teóricos e/ou práticos.
Tudo começou em 2008 quando os dois governos assinaram um protocolo onde se especificava a operação deste Trato, todavia, se seguiram longas e sistemáticas tratativas entre os dois ministérios competentes e somente em novembro de 2016 o documento chegou à sua versão final e foi assinado pelo embaixador do Brasil em Roma, Ricardo Neiva Tavares, e pelo vice-ministro das Relações Exteriores da Itália, Mario Giro. Entretanto, na prática e até o momento, para nós residentes essas firmas não significam nada, visto que tal documento ainda precisa ser ratificado pelos dois países. E só então, após 60 dias, ele entrará em vigor.
Consultei os Consulados e também o Departamento de Transporte Terrestre do Ministério da Infraestrutura e Transporte da Itália e todos me disseram que não existe uma previsão para esta ratificação. Este último me informou também que após esse procedimento, a Itália tem um tempo interno (entenda-se meses) para comunicar oficialmente todos os órgãos do seu território responsáveis pelas emissões de habilitações.
O que quer dizer que: temos ainda um bom tempo de espera no ponto final enquanto aguardamos que esse ônibus percorra todo o seu trajeto. Isto é: é melhor você arrumar um lugar para sentar.
Mas… quando isso ocorrer:
- O acordo valerá apenas para carros e motos (categorias A e B – para as demais continuará sendo necessário realizar exames teóricos e/ou práticos);
- A conversão não é autorizada para casos particulares – condutores que usam próteses e possuem carros adaptados;
- Poderão ser aplicadas restrições e sanções, com referência à data de emissão da licença de origem;
- O brasileiro residente na Itália poderá solicitar a conversão da sua CNH para a Patente di Guida Italiana antes de completar quatro anos de residência;
- O pedido de conversão deverá ser realizado junto ao Ufficio Motorizzazione Civile da cidade em que reside.
- Onde, muito provavelmente, será necessário apresentar certa documentação, como: um modelo, previamente preenchido, do pedido disponibilizado no próprio escritório ou no seu portal online; comprovantes de pagamentos de algumas taxas; CNH original com uma fotocopia frente e verso; duas fotografias 3×4 – sendo uma autenticada; certificado médico que confirme as condições psicofísicas do condutor – fornecido por um médico habilitado e com data não superior a três meses; e a tradução juramentada da carta de motorista.
- Obs.: Esses são os documentos solicitados hoje para as conversões de carteiras de cidadãos não comunitários, isto é, daqueles que se originam de países fora da União Europeia. Ainda não está totalmente claro se para os brasileiros haverá um requerimento diferente. Sendo assim, é melhor consultar a Motorização Civil para se certificar de todos os documentos necessários.
Até lá:
O cidadão brasileiro não residente na Itália e aquele residente por um período máximo de um ano poderão dirigir se:
- Traduzir, com tradução juramentada na Itália, a sua CNH brasileira (portar sempre as duas juntas);
- Solicitar, no Brasil, a “Permissão Internacional para Dirigir” (PID), emitida pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN).
Depois de um ano (até o momento da publicação deste artigo) os residentes deverão fazer todo o processo italiano para a obtenção da Patente di Guida, ou seja, passar na prova teórica (que pode ser precedida ou não de aulas em Auto Escola); cumprir as aulas práticas obrigatórias (4 horas dentro da cidade – sendo 2h de dia e 2h de noite, e 2 horas na autoestrada); superar o exame prático.
Enfim, assim como aconteceu com o Acordo de Haia, leva-se um tempo razoavelmente longo para que estes benefícios entrem realmente em vigor. E, enquanto a assinatura desse acordo não é suficiente para converter a carteira de motorista, é preciso seguir e respeitar as regras em vigência. Igualmente se lembrando de que dirigir qualquer meio de transporte sem autorização é uma contravenção que poderá acarretar o recolhimento da documentação do condutor, além da aplicação de multa e possível retenção do veículo por um período de três meses.
Na Itália, você poderá periodicamente verificar a entrada em vigor deste Acordo aqui ou consultando diretamente os órgãos responsáveis que são o Dipartimento Trasporti Terrestri del Ministero delle Infrastrutture e Trasporti, na Itália e no Brasil, o Departamento Nacional de Transito no Brasil (Denatran).
Arrivederci!
4 Comments
Olá, estou indo de férias em maio para Itália. Como fazer essa tradução juramentada da CNH no país?
Olá na Carla, no seu caso, acho que o mais barato e aconselhável é fazer a “Permissão Internacional para Dirigir” (PID), eu não sei os detalhes, mas ela é emitida pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN). Dê uma olhada no site deles que certamente você achará algo ou os contate diretamente. Buon viaggio!
Boa noite, se a pessoa ja tevw residencia a12 anos e a 4 anos nao reside mais na italia, tem o direito de converter?
Oi Scheila,
Infelizmente não sei te responder. Neste caso acho melhor que você contate diretamente o Ufficio Motorizzazione Civile, na Itália, ou o Denatran, no Brasil. Porém, se a pessoa não reside aqui não tem sentido converter porque com isso ela perde a carteira brasileira que vem substituída pela patente italiana.