Nacionalidade espanhola pelo casamento.
O tema desse mês é um dos que mais escuto na comunidade local de brasileiros, ou recebo como dúvida de amigos e conhecidos. É, inclusive, motivo de piadas (de mau gosto) e pior, preconceito, mas posso garantir, com certeza, que 99% dos leitores já ouviram a célebre frase: “Arruma um europeu para casar e assim conseguir a nacionalidade”, principalmente no caso das mulheres. De fato, a Espanha é um dos países que permite ao cônjuge de espanhol o requerimento da cidadania, assim, vou explicar a partir da MINHA experiência e relatos durante as muitas idas à extranjería, um pouco sobre como funciona o procedimento.
O primeiro a dizer é, eu sou cidadã espanhola por conta da minha família materna, não usei o pedido de nacionalidade pelo casamento, sou casada e meu marido tem apenas a nacionalidade brasileira. Quando nos casamos, ainda no Brasil, fiz todo o trâmite de registro do nosso casamento no Consulado Espanhol responsável pela região que vivíamos. Vale lembrar, nesse ponto, que NÃO pode ser solicitada a cidadania para a/o cônjuge enquanto a residência seja no Brasil (pontuarei os requisitos mais à frente).
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Na época do nosso casamento nem pensávamos em vir à Espanha, mas como já estava em trâmite a cidadania das nossas filhas, registramos o casamento junto. A fila e o tempo dependem do Consulado, o nosso, Geral do Rio de Janeiro e Honorário do Espírito Santo (onde vivíamos), demorou mais ou menos 60 dias para entregar a certidão de casamento espanhola, você pode ver como fazer o processo no site do consulado.
Com a legalização do seu casamento na Espanha, é possível pedir a residência do cônjuge por via do reagrupamento familiar, que pode ser concedida COM ou SEM direito ao trabalho – sim, eles podem permitir que a pessoa viva por aqui, mas negar a permissão de trabalho – e é expedido um NIE (Número de Identificação de Estrangeiro).
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Chegamos até aqui com o meu marido, ele possui a residência com permissão de trabalho e posso explicar mais sobre isso em outro texto, mas, e aí, é possível requerer a nacionalidade espanhola pelo casamento? Como já disse antes, sim, para dar continuidade e pedir a nacionalidade e o/a cônjuge ser considerado espanhol/a, é necessário que o casal resida na Espanha por mais de um ano legalmente, “empadronados” (leia mais sobre o padrón aqui) no mesmo endereço e o casamento tenha duração de mais de 1 ano.
Além disso, outros documentos são requeridos (a informação original você pode encontrar no site do Ministério da Justiça Espanhol), vou colocar por tópicos para facilitar:
- Certificado de nascimento literal do cônjuge espanhol.
- Ceritificado de nascimento literal, traduzido e legalizado (Apostilamento de Haya, no caso do Brasil) do cônjuge não espanhol.
- Certificado literal de matrimônio expedido pelo Registro Civil espanhol.
- “Empadronamento” do casal.
- TIE ou Tarjeta de Identidad de Extranjero (Cartão de Identidade fornecido para os residentes que possuem a permissão de residência superior a 6 meses) do cônjuge não espanhol.
- Passaporte completo, em vigor, do país de origem.
- Certificado de antecedentes penais do país de origem, traduzido e legalizado, expedido pelas autoridades competentes no país de origem.
- Certificados de antecedentes penais do Registro Central de penados – Espanha, para o não espanhol.
- Diploma do Instituto de Cervantes, comprovado o DELE (conhecimento do idioma espanhol, caso o país de origem não tenha o castelhano como idioma oficial) e a prova do CCSE (Conhecimentos Constituionais e Socioculturais da Espanha). Em comunidades que existe mais de um idioma, poderá ser requerido a prova deste também, como é o caso do CELGA (idioma galego) na Galícia.
- Modelo de solicitação a ser preenchido eletronicamente no site do Ministério da Justiça.
- Justificante do pagamento da taxa, atualmente no valor de € 102,00.
Depois de requerida, a nacionalidade ainda demora, em média, de 12 a 18 meses, podendo ser mais, em caso de grandes cidades como Madrid ou Barcelona, onde o número de processos e requerimentos é maior. Quando expedida favoravelmente ao requerente, ele será chamado para fazer o juramento (ato solene) e então receber a certidão de nascimento espanhola.
Com isso, vemos que, sim, é possível obter a nacionalidade, mas está longe de ser fácil e rápido, como ouvimos por aí. Além disso, existem as verdadeiras furadas, de pessoas que chegam iludidas com a promessa de um papel e acabam reféns de uma situação pior que a inicial. Existem várias possibilidades de requerer vistos de entrada em um país europeu e vagas em empresas multinacionais que permitem a experiência profissional em outro país. No entanto, independente disso tudo, gostaria de reforçar a mensagem, case-se por AMOR!