Vistos para morar na Colômbia.
Desde o dia 15 de dezembro de 2017, quando entrou em vigor a Resolução 6.045 de 2017, alterando todo o sistema de vistos do país, o sistema ficou muito mais simples. A partir desta norma, o que antes eram 21 tipos de vistos [1], entre vistos temporários e permanentes, agora foram resumidos em apenas 3 tipos de vistos, para entrar ou viver no país. São eles: Visitante (tipo V), Migrante (tipo M) e Residente (tipo R). Vejamos para quais casos se aplica cada um deles.
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Visto Visitante (V)
O visto de visitante (V) é destinado a todos que querem visitar o país, uma ou várias vezes, a turismo ou para permanecer temporariamente no país sem estabelecer-se de forma permanente.
Ele permite ao seu titular fazer turismo, gerir negócios, fazer intercâmbios acadêmicos e de estudos, fazer tratamentos médicos, trabalhos voluntários, participar de eventos, trabalhos temporários, representação comercial, correspondente de imprensa, entre outras atividades.
Este tipo de visto é concedido pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo do propósito a que se destine o visto.
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O Brasil não entra na lista dos países para os quais a Colômbia exige este tipo de visto, desde que seja para fazer turismo ou apenas participar de evento, e para negócios também. No primeiro caso, o portador de passaporte brasileiro pode entrar no país e permanecer aqui por até 180 dias. No segundo, por até 90 dias.
Para ingressar no país, nestes casos, é necessário o passaporte brasileiro válido, ou documento de identidade, e estar vacinado contra a febre amarela, com o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) em mãos. Neste caso, vale ressaltar que ainda que o destino seja a capital Bogotá ou cidades que não estejam sujeitas a incidência da doença, depois desta última epidemia que tivemos no Brasil, o simples fato de ser brasileiro e/ou estar vindo do Brasil é o que torna a vacina obrigatória.
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Visto Migrante (M)
O visto de Migrante é concedido aos estrangeiros que estejam nas seguintes condições:
- Cônjuge ou companheiro permanente de um colombiano;
- Pai ou filho de colombiano por adoção;
- Nacional de algum dos Estados parte do “Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados parte do Mercosul, Bolívia e Chile”.
- Religiosos, missionários ou seminaristas, desde que originários de entidade religiosa reconhecida pelo governo colombiano;
- Estudantes de nível primário, secundário ou superior em instituições de ensino da Colômbia;
- Refugiados na Colômbia;
- Quem tenha emprego fixo ou de longa duração, vinculado a empresa domiciliada na Colômbia;
- Aposentados;
- Investidores, observados os valores estabelecidos em lei;
O visto do tipo M tem validade de 3 (três) anos e possibilita ao seu portador trabalhar em qualquer atividade laboral no país, exceto no caso de o visto estar vinculado a um emprego fixo, caso em que o visto ficará restrito ao exercício desta atividade.
É interessante que, para os brasileiros, é possível solicitar um visto de Migrante, em qualquer situação, mesmo que não tenha emprego ou vínculo familiar por aqui. É a hipótese do nacional de algum dos Estados parte do Acordo de Residencia. Por este acordo, é possível solicitar um visto de permanência no País, e em sendo concedido o visto, o cidadão brasieiro, pode vir morar na Colômbia, trabalhar e viver uma vida totalmente regular por aqui.
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Visto Residente (R)
Por fim, o visto Residente (R) é destinado a quem quer entrar no país e estabelecer-se permanentemente, fixando aqui seu domicílio. Podem solicitá-lo:
- pai ou mãe de colombiano por nascimento;
- quem já vive em território nacional por pelo menos 2 (dois) anos, como titular do visto M (Migrante);
- Investidores no país, observados os valores mínimos para este caso;
O visto R permite trabalhar e exercer qualquer atividade lícita em território nacional, e tem validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por períodos iguais, mediante o referido processo para obtenção/renovação de visto.
Uma vez obtido o visto M ou R, o indivíduo recebe a cédula de extrangeria, com a qual consegue realizar (quase) todos os atos da vida e do dia-a-dia aqui na Colômbia.
Em todos os casos, os documentos necessários são (i) cópia da página principal do passaporte, e (ii) estando na Colômbia, demonstrar que encontra-se em situação migratória regular, apresentando o carimbo de entrada, ou em outro país, apresentar cópia do documento que comprove sua situação regular no país em que solicita o visto. No caso de menores, deve-se ainda apresentar (iii) certidão de nascimento, (iv) carta de solicitação de visto, assinado pelos pais, e (v) carta de aceitação de responsabilidade, assinada pelos pais ou responsáveis. Além disso, deve-se preencher um formulario no site da Cancilleria.
Os valores para obtenção do visto variam de acordo com o perfil de quem o pede e o tipo de visto. O visto de turismo, por exemplo, custa 82 dólares, enquanto o de residente, 391 dólares. Neste link você encontra todos os valores detalhados.
Todas as informações adicionais necessárias, estão no site Cancilleria. Na página, é possível encontrar todas as informações que coloquei aqui, em espanhol, e respostas às FAQ. O processo não é complicado, e depois da alteração, ficou mais simples.
Por fim, vale lembrar que os vistos que estão em vigor, seja de qual tipo for, continuam vigendo até seu vencimento, quando então seu portador deverá solicitar um novo visto dentro das categorias agora vigentes. Ainda assim, se ficar com alguma dúvida, me escreve nos comentários. Até a próxima!
[1] Antes dessa reformulação, para cada situação, existia um tipo de visto: visto de trabalho (TP4), visto para cônjuge ou companheiro permanente de nacional colombiano (TP10), visto Mercosul (TP15), decorrente do Acordo de Residencia para Nacionais dos Estados do Mercosul, Bolivia e Chile, visto de estudante (TP3), visto para investidores (RE ou TP7), e para aposentados (TP7). E assim, chegavam aos 21 tipos. Com a alteração, as categorias foram agrupadas, ficando muito mais simples.
23 Comments
Boa noite Lívia!
Gostei muito das suas orientações! No meu caso, minha esposa é colombiana, nos conhecemos no Brasil, mas resolvemos vir viver aqui na Colombia. Sendo assim, pelo que entendi, eu precisaria inicialmente solicitar o visto Migrante e depois de 2 anos, solicitar o visto Residente.
É isso mesmo?
Grato
Felipe
Boa noite, Felipe. Tudo bem?
Pelo que entendi nas minhas pesquisas é isso mesmo. Você teria que pedir primeiro o visto M, e depois o R. Na prática, eles não diferem muito, além do fato de que o Migrante dever ser renovado após dois anos. Mas ele te permite trabalhar, estudar, ter uma vida normal e legal dentro do país, mesmo sendo estrangeiro. Qualquer outra dúvida, estou à disposição. Abraços.
Boa tarde, tudo bem?
Tenho interesse em estar indo com minha família morar em Bogotá, precisaria do visto de Migrante por enquanto, minha duvida é, meus filhos tem 5 e 1 ano, eles também precisam fazer o passaporte e os vistos ou somente eu e minha esposa?
olá, Mayko. Tudo bem? Todos precisam ter o visto. Abs!
Se o PT voltar a governar o Brasil lamentavelmente desejo sair do pais e sou apaixonado por Bogotá e o povo colombiano.
Hola tudo bem eu posso estar tirando este visto m migrante estado aqui no Brasil ou somente em território Colômbiano
Pode solicitar na Embaixada no Brasil. abs
Boa tarde,
Minha esposa é colombiana e vivemos no brasil, gostaria de ter o visto permanente para quando resolvesse me mudar pra lá ter a documentação toda pronta, posso fazer isso no consulado colombiano no br?
Boa tarde! Pelo que sei, pode fazer o processo no Brasil, através da embaixada da Colombia. qq duvida estou à disposição. Abs
boa tarde estou na colombia e quero tirar o visto para trabalhar aqui… queria saber quais dos vistos solicitar é quais documentos seriam necessário… desde ja grato.
ola boa tarde…
Estou morando em Bogotá e queria saber qual visto devo solicitar para poder trabalhar legalmente aqui, e quais documentos ou papéis são necessários…
Oi Lívia,
Parabéns pelo conteúdo – tinha que ser advogada (eu nao sou, mas naturalmente voce aborda tudo).
Sabe informar qual o período mínimo de permanencia na Colombia para que nao perca os vistos M ou R?
Viajo muito e também gostaria de passar alguns meses por ano no Brasil, mas sei que cada país tem uma definicao específica do que é ser residente (Panamá basta ficar 1 dia por ano, Argentina acho que 6 meses etc.).
Obrigado!
Bom dia, Lívia!!!
Gostei muito de sua dica, no meu caso concluo minha faculdade ano que veem, e prendo ir morar em Bogotá. Ainda estou vendo o que preciso, e necessário fazer. Pra quando emitir os documento na ter contra tempo.
Olá Livia,
Uma perguntinha. Após pedir o visto M quanto é o máximo de tempo que posso ficar fora da Colombia para não perder-lo? E seria o mesmo com visto R. Sou casado com uma Colombiana e temos planos de nos mudar para lá. Obrigado! Thiago
Ola´, Livia, Boa tarde.
Qual é o processo documental para morar na Colombia, uma pessoa que é aposentada, no Brasil pelo INSS?
Olá Pedro,
A Lívia Maioli Soares parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM
Boa tarde!
Meu filho vai trabalhar em Bogotá.
O que preciso para ficar morando lá?
Sou aposentada.
Olá Maria Alice,
A Lívia Maioli Soares parou de colaborar conosco e, infelizmente, não temos outra colunista morando no país.
Obrigada,
Edição BPM
Boa noite! Sou brasileiro e vou morar na Colômbia a partir de Outubro, já estive no país duas vezes a passeio, fiquei a primeira vez por quase três meses a na segunda por 20 dias. Agora eu quero ir para morar e quero um visto de Migrante Mercosur para poder trabalhar por lá, como faço pra conseguir estando em Bogotá? Onde devo ir e quais os documentos que preciso para ter exito no pedido? Aguardo resposta, desde já, obrigado!
Olá Rondinele,
A Lívia Maioli Soares parou de colaborar conosco, mas temos outra colunista na Colômbia chamada Jamille Morais que talvez possa te ajudar.
Você pode entrar em contato com ela deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Oi Lívia, obrigada pelas informações. Eu moro no México e hj tenho o equivalente ao Greencard, com visto de permanência indeterminado. Existe essa opção em algum momento para estrangeiros? Ou sempre teremos que estar renovando vistos e com isso sujeitos a mudanças no processo?
Olá Fabiana,
A Lívia Maioli Soares parou de colaborar conosco, mas temos outra colunista na Colômbia chamada Jamille Morais que talvez possa te ajudar.
Você pode entrar em contato com ela deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM
Hola, como estás tudo bem?
Eu morei em Medellín de Dezembro a Março e voltei para o Brasil antes de vencer meu visto, tenho uma pessoa na Colômbia , Eu gostaria de saber se conseguindo este visto que posso trabalhar, vou poder exercer minha profissão de Engenheiro Civil na Colômbia ?
Pois o visto me dá o direito de trabalhar e a parte de minha doação tenho que ir. Algum órgão para me informar ?