Vistos para morar na Eslováquia.
Desde que a Eslováquia passou a fazer parte da União Europeia (em 2004) o interesse dos imigrantes por este pequeno país tem crescido acentuadamente, principalmente por parte dos vizinhos ucranianos, romenos, russos, búlgaros e sérvios. Atualmente não existe um grande número de brasileiros aqui, segundo os dados oficiais há menos de 300 brasileiros vivendo em toda a Eslováquia, porém se você deseja ingressar neste belo país, aqui vão algumas dicas sobre os vistos necessários para visita ou residência.
Saiba que se a sua estadia na Eslováquia não está planejada para mais de 90 dias, não é necessário visto algum. Você só precisará apresentar na imigração um passaporte válido (com validade mínima de 6 meses) e o seguro de viagem internacional (que deverá cobrir suas despesas médicas e hospitalares, caso necessário).
Além disso, recomenda-se que você tenha em mãos as passagens aéreas de ida e volta, a prova de recursos (caso tenha que comprovar como você irá se manter durante este período) e a confirmação da reserva do hotel ou de sua acomodação durante a estadia na Europa. Lembre-se que uma vez que você entrou na Eslováquia terá garantido o livre trânsito entre os países da Schengen Area, ou seja, para a entrada em países da União Europeia, mas fora do acordo de Schengen, como Irlanda, Inglaterra e Escócia pode haver variações em relação às regras, como por exemplo, tempo de estadia. Por isso, fique de olho e obtenha mais informações através do site do Itamaraty e dos sites das embaixadas de cada um dos países que você planeja visitar.
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No caso do visto de trabalho, a solicitação começa pelo empregador. A empresa precisará explicar através de um formulário as especificações técnicas da vaga e a necessidade de preenchê-la por um estrangeiro, pois entende-se que nenhum eslovaco conseguiu/conseguirá atender aos requisitos solicitados. O processo pode ser iniciado pela embaixada eslovaca no Brasil (mais comum no caso de transferências) ou na Polícia Federal da Eslováquia, neste caso você entrará no país usufruindo o prazo de 90 dias, conforme descrito acima, mas a princípio sem trabalhar, pois o contrato de trabalho só poderá ser assinado após a liberação do visto de trabalho. No caso de delegações, há a possibilidade de trabalhar durante o período de 90 dias se a entrada no país for feita como business trip, ou seja, vinculada ao contrato de trabalho brasileiro, desde que atendendo todas as exigências indicadas acima.
Depois que a empresa concluir a primeira etapa, você deverá ter em mãos a cópia apostilada do seu diploma, os seus antecedentes criminais apostilados (válido por todo o território nacional), os antecedentes criminais de países terceiros apostilados (caso você tenha morado em outro país nos últimos 3 anos) e a sua confirmação de residência (você deve solicitar este documento ao proprietário do imóvel assim que você tiver alugado um apartamento ou casa para morar na Eslováquia). Nesta etapa você deverá comparecer na Polícia Federal com os documentos já mencionados para fazer o registro biométrico, pagar as taxas cabíveis e tirar uma nova fotografia na hora. Se possível leve alguém que fale eslovaco, isso facilita muito já que grande parte dos policiais não fala inglês.
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Após tudo isso, o seu visto/permissão de trabalho deverá ser liberado dentro de 2 ou 3 dias, porém ainda existe um último requerimento que deverá ser cumprido por todos os imigrantes (não cidadãos da União Europeia). A última etapa refere-se a exames médicos; é necessário realizar uma série de exames para assegurar que não estão trazendo doenças para o país. Sendo bem honesta, acho esta medida bem arcaica e preconceituosa, já que este exame é requerido apenas para os imigrantes de fora da União Europeia. Ou seja, se o governo quisesse realmente controlar a entrada de doenças, faria o controle pela região de origem de cada um e não pela nacionalidade. Concordam?
Pois, imagine que eu e minha vizinha, mudamos para a Eslováquia e viemos trabalhar na mesma empresa com as mesmas condições, mas eu tenho cidadania italiana, apesar de nunca ter morado fora do Brasil, e ela não. Neste cenário, o exame médico será exigido apenas para a minha vizinha. Mesmo com o fato de ambas terem vindo do mesmo lugar e provavelmente tido contato com as mesmas bactérias e vírus o exame só será realizado nela. Apenas um desabafo, porque eu não vejo sentido algum nesta regra, principalmente no mundo em que vivemos atualmente, totalmente dominado pela globalização.
Lembre-se sempre que cada caso é um caso, algumas empresas multinacionais preferem contratar uma empresa especializada (a Prorelo atualmente é a mais conhecida) para que o processo de pedido de visto seja menos doloroso e mais rápido. Então, fique ligado, siga as instruções à risca e boa sorte!