Existem muitas pessoas que acham que as regras do Brasil servem também para a Espanha, porém isso não é certo. Na Espanha, por mais tempo que conviva com alguém, não vai ter automaticamente, no final da relação conjugal, direito a reclamar nada. De forma geral, cada um tem os bens que estão no seu nome, por mais que você tenha se dedicado ao cuidado da família ou que tenha deixado sua vida profissional de lado. Será preciso iniciar um procedimento judicial para tentar reclamar uma indenização ou parte de um bem. Hoje vou falar sobre a diferenças entre casamento e declaração de união estável na Espanha.
Se você ainda não conseguiu seus documentos na Espanha e quer regularizar sua situação através da relação marital, não formalizada, que mantém com outra pessoa, saiba que não é muito fácil. Para isto terá que provar uma convivência marital superior a um ano, mediante os meios de provas admitidos na Espanha.
A internet diminuiu as fronteiras e é muito comum ver casais de nacionalidades diferentes que querem iniciar uma vida juntos, seja na Espanha ou no Brasil. Se, para facilitar a tramitação da documentação na Espanha, você decidir formalizar a sua relação amorosa, considero que o caminho mais fácil e rápido é o do casamento em território nacional. O casamento realizado no Brasil e não registrado aqui, não tem o mesmo valor que o realizado na Espanha.
De todas as formas, o meu conselho é que, antes de tomar uma decisão, consulte um advogado, atuante nesta área, em território espanhol, já que o direito civil aplicado aqui, em matéria de casamento, não é homogêneo, existindo diferenças na aplicação do Direito Foral. Também as normas e direitos de união estável variam, dependendo do lugar de constituição. Além disso, na consulta deve-se indicar as circunstâncias pessoais de vocês, tendo o profissional a obrigação de aconselhar-lhes qual é a melhor solução para o seu caso específico.
A união estável que é chamada aqui como “unión de hecho” ou “pareja de hecho”, se não dispõe outra coisa, é, por norma básica, o mesmo que estar numa separação de bens civil, porém, com alguns direitos mais limitados.
O que a maioria das pessoas não sabe é que essa modalidade de convívio formalizado, admite pactos antenupciais entre as partes para regularizar tanto as relações econômicas, durante a relação marital, como os direitos na hora do rompimento. Esses pactos deverão ser lavrados em escritura pública e poderão constar como inscrição complementar no “Registro de Uniones de Hecho”.
Deve-se ter em conta que cada “Comunidad Autónoma” regula a questão como melhor lhe parece, já que não existe uma regulação geral de aplicação em nível estatal. Num modo geral, todas aprovaram um Decreto para regular a questão, porém umas criaram, em sua jurisdição, um Registro específico para o registro dessas uniões, outras não tiveram esse trabalho. Por exemplo, na “Comunidad Auntónoma de Madrid”, todas as uniões estáveis são inscritas num Registro específico.
No caso de descumprimento, por uma das partes, desses pactos antenupciais, o processo para exigir judicialmente o cumprimento deles será o ordinário, mais complexo e tendo como base as normas para o cumprimento contratual. Por outro lado, enfatizo que estamos falando de direitos patrimoniais acordados entre o casal. Esses direitos não têm nada que ver com os direitos dos filhos nascidos durante a convivência dos pais. Os direitos provenientes das relações paterno-filiais sempre serão adotados, respeitando as normas especiais contidas no Direito de Família.
De forma geral, para se inscreverem como “pareja de hecho” é preciso que as partes sejam maiores de idade, que nenhum dos dois esteja casado, provar uma convivência superior a um ano, estar “empadronado” na “Comunidad Autónoma” onde se solicita o registro. De todas as formas, estes não são os únicos requisitos se que pode exigir no momento de iniciar o trâmite.
No momento que um dos dois queira romper com o vínculo marital, podem tomar a decisão ambas partes ou, unilateralmente, apenas uma delas, solicitando a dissolução da união estável diretamente ao órgão competente, com a obrigação de comunicar ao outro a decisão tomada. Também se dissolve por morte de um dos dois, por estarem separados há mais de seis meses ou por contrair matrimônio.
Já entrando em matéria de imigração, saiba que a dissolução da união estável dá direito a “Delegación de Gobierno”: a autoridade espanhola envia-lhe uma carta, dando-lhe um prazo de 10 dias, em geral, para apresentar alegações sobre a sua situação laboral e familiar na Espanha. O objetivo é de decidir se você continua com sua autorização de residência e trabalho depois da dissolução de união estável ou não. No caso, que não alegue nada ou perca o prazo terá a autorização cancelada automaticamente.
Já para contrair matrimônio na Espanha é fácil, existem umas normas gerais que regulam a matéria, porém os “Registros Civis” podem exigir algum documento a mais para permitir o trâmite. De modo geral, um dos noivos tem que residir na cidade onde se solicita a celebração do casamento, ser solteiro ou divorciado no país de origem, ter capacidade civil. A idade mínima para contrair casamento na Espanha é de 16 anos.
No momento que tenha a certidão de casamento na mão pode iniciar os trâmites para solicitar a autorização de residência e trabalho, se um dos noivos estava ilegal. Mesmo nesses casos terá que cumprir os requisitos, principalmente provando que o noivo legal dispõe de meios suficientes para manter a família. Nesses casos, a autorização administrativa estará também vinculada, nesse caso, ao estado civil do reagrupado, sendo indiferente a nacionalidade do noivo legal.
De modo geral, no momento de apresentar a solicitação é preciso apresentar a certidão de nascimento, de estado civil, “certificado de empadronamiento” (é o seu registro de residência, de endereço. Aqui, deve-se fazer, junto a câmara municipal, o registro da residência, onde se vive. Deve-se apresentar ou o registro de propriedade do imóvel, ou o contrato de aluguel ou a autorização do morador, titular, à autoridade municipal a fim de que proceda ao registro da sua residência), nos casos dos divorciados ou viúvos, a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou certidão de óbito do anterior cônjugue. Quando recebe o “ok” do “Registro Civil” pode escolher a data e casar-se na mesma cidade ou pedir autorização para casar em qualquer outra.
Na Espanha, quase de modo geral, o regime matrimonial será o de união parcial de bens caso não se disponha coisa diferente. Na Catalunha, por exemplo, rege o de separação de bens por defeito. Em caso de divórcio, no que se refere a qualquer um dos regimes, o processo aplicado será das normas especiais do Código Civil Espanhol, mais flexível e rápido.
Mesmo parecendo que tudo é muito fácil, no meio de qualquer desses dois procedimentos, pode ocorrer que se exija a apresentação de outros documentos ou mesmo que a autoridade competente não autorize o casamento ou a união estável. Não se deve esquecer que os casamentos ou uniões de conveniência estão penalizados, tanto administrativamente como penalmente, já que existe um trabalho intenso tanto das autoridades espanholas como europeias para detectar esse tipo de ato jurídico ilícito.
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30 Comments
Eu me casei na Alemanha e não sei qual os meus direitos caso venha. Haver uma separação sou brasileira e deixei tudo pra traz meu marido diz que nada tenho se quiser voltar a morar no Brasil isso é verdade. Grata.
Bom dia Ana
Se vc casou na Alemanha e reside na Alemanha teria que saber os seus direitos com um advogado dali. Infelizmente eu sou unicamente advogada na Espanha..
Sinto não poder lhe ajudar.
Um abraço
Olá Suzana,
Meu filho mora na Espanha em situação absolutamente legal, casado, já tem até direito a solicitar cidadania espanhola.
Tenho 64 anos, união estável escriturada em cartório no Brasil e minha esposa (não é a mãe do meu filho) fará 60 anos dentro de alguns dias.
É de seu conhecimento algum tipo de visto que me permita morar na Espanha por tempo indeterminado ou definitiva, talvez um de Reunião de Família que meu filho possa solicitar?
Agradeço antecipadamente,
Roberto
Boa noite Roberto
O mais facil é um visto de residencia sem trabalho, que no caso vc prove uma renda suficiente para se manter.. terá que ir renovando cada ano e com dois anos de residencia pode solicitar a nacionalidade.. é a mais facil na sua situação..
Se precisar de assessoria ou quiser uma consulta entra em contacto e lhe passo os valores. Pode me contactar no
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Um abraço
Olá Susana,
tenho uma união estável no Brasil com um Espanhol há 3 anos, agora decidimos ir viver na Espanha, tenho algumas dúvidas a respeito da validade dessa união na Espanha.
Como faço para validar essa união na Espanha?
Tenho direito a algum visto de residente?
Posso trabalhar lá, só com esse documento?
Tenho que casar ou fazer um pareja de hecho lá também?
Grata!!
Beatriz.
Boa tarde Beatriz
A união estável no Brasil não se pode convalidar na Espanha, porém tem como solicitar documentação pra vc se cumpre os requisitos. Estar em união estável a mais de um ano já é um deles.. agora falta os demais..
Se precisa de assessoria para isso pode me contactar no https://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid/ e pedir o valor do serviço.
Conselho que se tem previsão da sua chegada, pense que tem que começar a providenciar o agendamento com uns dois ou tres meses antes. Tem muita demanda actualmente.
Um abraço
Obrigada,
Ainda não tenho data mas é bom saber que tenho que ver isso com antecedência. Caso necessário, entrarei em contato sim.
um abraço.
Boa tarde Beatriz
Sim tem que planejar bem pra não ter problemas.
Um abraço
Boa noite
Eu sou brasileira e meu namorado espanhol, decidimos casar, más ele não tem tempo para esperar os trámites no Brasil, eu posso ir com visto de turista, casar na Espanha e residir com meu filho maior incapaz ?
Bom bia Carla
Vir pra Espanha e casar vc pode, outra coisa que tenha problemas para entrar em territorio espanhol por não cumprir os requisitos e depois com os seus documentos. Nada é automatico aqui, para que vc tenha documentos e seu filho incapaz terá que cumprir todos os requisitos que vão lhe exigir. Se casa no Brasil terá mais problemas para depois conseguir os documentos aqui se não o inscribe no Consulado da Espanha.
Se precisar de assessoria para esses assuntos ou uma consulta que faço por whatsapp pode me contactar no
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Um abraço
Bom dia, Susana
Eu e meu namorado (espanhol) pretendemos oficializar nossa união, porém ainda temos algumas dúvidas. Nos conhecemos quando eu estudava na Espanha mas, no momento, por eu não ter visto, estou no Brasil e ele lá, onde tem trabalho e residência fixa. Tenho três dúvidas
1) Caso façamos a união estável no Brasil, isso vale de algo para que eu possa viver na Espanha? Este documento precisaria ser convalidado pelo Consulado na Espanha ou pode ser no Brasil?
2) O que seria melhor: fazer a união estável/casamento no Brasil ou na Espanha?
3) Caso façamos a oficialização no Brasil, faz diferença para minha futura documentação na Espanha estarmos em união estável ou casamento?
Também estou nessa situação!
Cara Susana, tenho a seguinte situação. Vivo em união estável há 10 anos com uma brasileira que possui nacionalidade espanhola por descendência materna. Estamos dando entrada para realizarmos o casamento no Brasil, entretanto, gostaríamos de nos casar também na Espanha. Como devemos proceder ou a quem devemos procurar para arrumarmos todos os documentos necessários? Estamos fazendo uma viagem de 30 dias por Portugal e Espanha no final do ano e, em sendo possível, gostaríamos de aproveitar a viagem e efetivarmos nosso casamento em solo espanhol. Como fazer? Obrigada
Boa noite ,Susana !
São 2 dúvidas
*Então meu caso é o seguinte ,sou casada com um espanhol ,mas atualmente moro no Brasil , mas pretendo morar na Espanha , ainda não tenho visto , gostaria de saber se esse processo de visto demora ?
*É minha segunda dúvida é , tenho um filho ainda pequeno do meu primeiro relacionamento ,ele teria o direto residir comigo na Espanha ,mesmo não sendo filho do meu marido ?
Olá Susana! Obrigada pelas ótimas informações.
Tenho umas dúvidas quanto a cidadania…
Tenho cidadania espanhola mas pretendo me mudar para a Irlanda com meu namorado (temos contrato de união estável registrado aqui no Brasil).
As regras para ele solicitar a sua cidadania são as mesmas, mesmo morando em outro país?
Ou precisamos morar na Espanha durante um ano para ele ter a cidadania?
Grata desde já.
Olá Susana, tudo bem?
Escrevi para a Thaís, colaboradora deste blog, e ela me recomendou que te consultasse para me informar sobre minha situação. Bom, vamos lá. Sou brasileira e meu namorado, com quem estou há mais de um ano, é Espanhol. Em julho decidi vir para cá, para Madri, para ficar com ele e decidimos nos casar. Trouxe todos os documentos, traduzimos e tudo, mas quando fomos levar ao registro civil, só conseguimos cita para a pareja de hcho para janeiro de 2017. Como entrei como turista, em outubro termina o meu prazo de permanência e estou sem saber o que fazer, pois não quero estar ilegal. A Thaís me enviou um link do governo espanhol em que diz ser possível pedir a tarjeta de residência familiar sem ter o registro da pareja. Estava lendo os documentos que são necessários para dar a entrada no pedido, mas não consegui entender de que forma posso comprovar a existência da união. Teria como você me ajudar?
O link que ela me enviou é esse: http://extranjeros.empleo.gob.es/es/InformacionInteres/InformacionProcedimientos/CiudadanosComunitarios/hoja103/#documentacion
Obrigada
Bárbara Fonseca
Susana, Boa Noite!!! Poderia me tirar uma dúvida? Não estou tendo retorno do consulado da Espanha aqui no RJ, você sabe informar quem vai casar na Espanha e vai morar aí tem algum documento que precisa para mostrar na imigração. Digo isso porque eu contratei uma empresa para fazer as partes burocráticas dos meus documentos (carimbos,traduções) e em breve ficará pronto e entregue ao meu noivo que é espanhol e está aí. Eu não teria problema em entrar no país como turista levando tudo que eles pedem inclusive a passagem de volta, mas, eu não tenho vínculo com o Brasil já que vou morar aí e eu não estou mais trabalhando, Eu tenho receio de chegar na hora de passar pela imigração e quem sabe surgir a pergunta: o que você faz no Brasil? E eu responder : no momento estou desempregada … pronto meu medo de ter minha entrada negada isso no caso de falar que vou a turismo. Será que posso entrar com cópias dos meus documentos traduzidos do casamento (a original estará com meu noivo) e isso já bastaria, na hora de perguntarem o motivo da viagem? Sendo que será que com isso precisaria ter mais alguma coisa? Já passei 3 vezes pela imigração e somente 1 vez me perguntaram minha profissão sendo que na época eu trabalhava inclusive tinha o documento que constava que estava de férias.Mesmo estando com as cópias dos documentos meu noivo estaria no aeroporto com as originais.
Obrigada!!!
Amiga, estou na mesma situação sua, porém nunca fui a Espanha. vc conseguiu entrar na Espanha? Vc pode me deixar o seu contato?
Boa tarde, tenho uma dúvida.
Sou brasileiro com cidadania espanhola, aqui no Brasil eu realizei uma união estável com minha noiva que é brasileira.
Eu gostaria de tirar uma certidão espanhola dessa união estável.
É possível? Irei para Europa ano que vem e isso iria facilitar um pouco as coisas.
att,
Lucas Lopes
Boa noite Lucas
A união estavel que fez no Brasil não se pode registrar aqui na Espanha. Pode servir para que a sua namorada peça a residencia na Espanha.
Um abraço
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Boa-tarde estou com uma dúvida é gostaria de saber ?
Eu tenho a nacionalidade originária espanhola,eu tenho um companheiro já há 3 anos , mas não somos casados ainda!!
Estou a ir mora na Espanha em 2018… Queremos oficializar o matrimônio como vamos poder fazer pra que ele viva legalmente na Espanha comigo !!
Casarmos aqui no Brasil e registrar aqui, e depois registrar na Espanha ? Como seria?
Olá. A Susanna parou de colaborar conosco.
Ela atende e responde a perguntas em consultoria, que é paga. Você pode procurá-la pelo Facebook.
Boa sorte,
Equipe BPM
Boa noite, tudo bem.
Tenho uma prima que foi morar na Espanha e se casou la.
Ela pode casar aqui no brasil para seu esposo ter nacionalidade Brasileira?
Susana,
Sou brasileira em União Estavél (contrato assinado em cartório de registros públicos) com um espanhol, no momento residimos no Brasil.
Em razão de trabalho ele retornará à Espanha e ficaremos separados por 9 meses, até que comece o meu mestrado na Espanha. Nesse período irei residir no Brasil.
O documento que temos no Brasil tem alguma validade na Espanha ou será necessário comecar um novo processo quando passe a residir na Espanha?
Obrigada,
Olá Susana
Eu fiz uma pareja de hecho”na Espanha com o ex meu. Ele e brasileiro mais tem documentos Espanhol. Só fiz o pareja de hecho” mais nao dei continuamento do processo dos meus documentos, no dei entrada em nada.Ele mim dispradonor da onde ele morrava é vim para o Brasil. Tem algum poblema? E se eu mim casar no Civil com meu atual Namorado aqui no Brasil e bigamia ? E crime??? Eu posso ou não ??
Olá Suzana , boa noite!
Eu e meu noivo temos uma União estável aqui no Brasil e eu possuo cidadania Italiana.
Ele pode ir comigo para a Espanha, morar e trabalhar ?
Obrigada desde já.
Bom dia Roberta
Depende.. as uniões estaveis de outros paises não é uma prova irrevocavel para que lhe dessesm documentos. Teria que ver o tempo e outras provas que poderiam acreditar a situação.
Se quiser uma consulta para tirar as dúvidas ou saber no caso concreto de voces o que seria mais recomendavel fazer entre em contacto através https://www.facebook.com/advogadobrasileiromadrid/ e lhe indico como funciona a consulta e como proceder ao pagamento.
Um abraço
Ola.Vc pode me tirar uma duvida por favor.Eu me casei no brasil com um espanhol.Agora estamos na espanha.Como faço p regularizar esse casamento aqui
Olá Selma,
A Susana Sawa Toledo parou de colaborar conosco, mas temos outras colunistas na Espanha que talvez possam te ajudar.
Você pode entrar em contato com elas deixando um comentário em um dos textos publicados mais recentemente no site.
Obrigada,
Edição BPM